Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
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Processo 3004451-05.2013.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria dos Anjos
Dinis de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apresentar a parte autora no prazo de 10 dias réplica da
contestação. - ADV: MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2014
Processo 0000523-68.2011.8.26.0279 (279.01.2011.000523) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Reinaldo Aparecido Carneiro - Aguarde-se manifestação da
autora por mais 10 dias, anotando-se que a inércia importará em extinção do feito e revogação da liminar deferida. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000884-85.2011.8.26.0279 (279.01.2011.000884) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Zolvir Kuba - Instituto Nacional de Seguro Social - Diante da renuncia do autor ao direito em que se funda ação (fls. 131/132)
e da concordância do requerido (fls. 128), JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE AMPARO
ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, movida por em face de , com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 116/124, para que surta seus
regulares efeitos. Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional e local da perícia, arbitro os honorários do perito
em R$600,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, Sem custas, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: SILMARA JUDEIKIS
MARTINS (OAB 247874/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 0001021-62.2014.8.26.0279 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.M. - J.C.P. - Diante do óbito do interditando (fls.
21v), consubstancia fato superveniente que evidencia a ausência de interesse processual, a implicar na extinção do processo
sem julgamento do mérito; assim, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios à patrona do autor em 30% da tabela PGE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão e,
isento de custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IDIO ANTONIO E SILVA (OAB 47673/SP)
Processo 0001403-94.2010.8.26.0279 (279.01.2010.001403) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.K.S. - D.B. - Aguardese manifestação do curador especial nomeado ao requerido, Dr. Luis Eduardo Fiúza, por mais 05 dias. No silêncio, restituam-se
os documento de fls. 95/97 à OAB local, para providências cabíveis e indicação de de novo profissional para o cargo. - ADV:
CLEIA ELIZABETH ZANIN (OAB 72565/SP), LUIS EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP)
Processo 0002019-30.2014.8.26.0279 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.S. - V.G.S. No prazo legal apresentar Réplica da Contestação. - ADV: GIOVANI LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP), EMANUEL
BARBOSA DE LIMA (OAB 317803/SP)
Processo 0002037-51.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.J.A.A. - F.F.A. - Manifestar parte autora:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 279.2014/004161-2 dirigi-me ao endereço: e aí sendo PROCEDI A INTIMAÇÃO da requerente, na pessoa da sra. JOSIANE
FEREIRA DE ALMEIDA, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado, apôs assinatura no anverso do mesmo e recebeu a
contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda, que DEIXEI DE CITAR FERNANDO DE FRANÇA AMARAL, tendo em vista que não
obtive êxito em sua localização em todas as diligências realizadas em dias e horários distintos no endereço fornecido, onde o
sr. FRANCISCO RAFAEL DE AMARAL informou que o filho encontra-se trabalhando na cidade de Itapeva-SP, porém recebeu
a contrafé e se prontificou a comunicar ao requerido para que compareça á audiência designada. Diante do exposto, devolvo o
r. mandado a Cartório a fim de seja determinado o que for de Direito, ficando assim no aguardo de novas determinações, para
cabal cumprimento do mesmo, caso necessário. Deste: 01 ato. O referido é verdade e dou fé. Itararé, 21 de julho de 2014. ADV: PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 0002088-62.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.C. - - J.R.B. - Homologo
por sentença o acordo formulado pelas partes às fls.02/04 e respectivo aditamento de fls. 14, para que produza seus regulares
efeitos de direito e, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários a advogada
dos autores. Oportunamente, isento de custas, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: TATIANE PEPE DE ALMEIDA DE
GENARO (OAB 318207/SP)
Processo 0002228-14.2005.8.26.0279 (279.01.2005.002228) - Procedimento Ordinário - Espólio de Jose de Freitas Prefeitura Municipal de Itarare - Fls. 243: providencie a parte autora, após expeça-se novo ofício requisitório. - ADV: LUIS
EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP), DAVID GILBERTO MORENO
JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0002468-32.2007.8.26.0279 (279.01.2007.002468) - Monitória - Duplicata - Distribuidora Pitangueiras de Produtos
Agropecuários Ltda - Agropecuária Santa Rita de Cássia Ltda. e outro - Fls. 363: defiro, requisite-se pelo sistema Infojud, as 4
últimas declarações de imposto de renda, das partes envolvidas no negócio jurídico a que se refere o recibo de fls. 242, a fim
de constatar-se eventual fraude à execução, após o recolhimento da taxa correspondente a R$22,00, ao FEDT (Código 434-1),
referente ao custo do serviço de impressão. Com a apresentação das declarações, arquivem-se em pasta própria, intimando-se
a exequente. - ADV: FLÁVIA REGINA DOMINGUES (OAB 219821/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), VAGNER
APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), CELIO APARECIDO RIBEIRO
(OAB 269353/SP), MÁRCIO NUNES DA SILVA (OAB 35041/PR), MAURÍCIO JOSÉ FERNANDES QUEIROZ TEIXEIRA (OAB
20271/PR)
Processo 0002742-20.2012.8.26.0279 (279.01.2012.002742) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.M.C.R. - - A.B.C.R. - E.R. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO
JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP)
Processo 0002837-79.2014.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.D. - O.S.L. - Defiro à autor(a) os benefícios
da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. - ADV: CARMEM LÚCIA DOS SANTOS (OAB 171230/SP)
Processo 0002994-23.2012.8.26.0279 (279.01.2012.002994) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Irmãos Pigurim Comércio de Cereais Ltda - - Ernesto Pigurim - José Adriano Manoel - - Denise Nunes dos Santos - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º