Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1712
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RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A. 30826/10 , acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de
mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto
no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Jorge Augusto dos Santos, So Lotes Empr Imobiliarios Sc Ltda
Documentos da Executada: CPF: 328.566.879-20, CNPJ: 51.876.647/0001-12
Execução Fiscal nº: 0501070-81.2010.8.26.0248 Ordem 2289/10
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 03/01/2008
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 30826/10
Valor da Dívida: R$ 93,81
Indaiatuba, 13 de agosto de 2014.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor Sérgio Fernandes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Foro de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, CNPJ 07.707.650/0001-10, que, nos autos
da ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária processo nº 0002279-74.2012.8.26.0248, Ordem
nº 0396/2012, que move em face de Wellington Rodrigo Penteado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de
48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267:
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se
a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
IPUÃ
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS CLÉRIA REJANE DE SOUZA, VALDEMIR DE ASSIS PEREIRA E ROSEMEIRE
BRANDÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÕES FISCAIS DE Nº 38/13, 51/13 e
63/13, QUE MUNICÍPIO DE IPUÃ MOVE CONTRA CLÉRIA REJANE DE SOUZA, VALDEMIR DE ASSIS PEREIRA E ROSEMEIRE
BRANDÃO. O DR. MARCOS DE JESUS GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO,
NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo tramita os processos de EXECUÇÕES FISCAIS DE nº 38/13, 51/13 e 63/13. Constam dos autos que os Executados
devem ao MUNICÍPIO DE IPUÃ os créditos tributários nos valores respectivos de R$94,03 (Noventa e quatro reais e três
centavos); R$661,43 (Seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos)e R$14.445,50 (Quatorze mil, quatrocentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). O presente edital tem a finalidade de CITAR os Executados CLÉRIA REJANE
DE SOUZA, VALDEMIR DE ASSIS PEREIRA E ROSEMEIRE BRANDÃO; tendo os últimos endereços respectivos à Avenida Dr.
José Junqueira Reis Filho, nº310, nesta, Avenida Dr. José Junqueira Reis Filho, nº156, nesta e Avenida Rui Barbosa, nº1866,
nesta; sem outras qualificações nos autos, para no prazo legal de 05 (cinco) dias efetuarem os pagamentos acima mencionados;
devidamente atualizados, mais os acréscimos legais, com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito,
ou nomearem bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora em bens suficientes para garantir o débito, tudo nos termos
da Lei nº 6.830/80. Como os executados se encontram em lugares incertos e não sabidos e para que chegue ao conhecimento
de todos expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez no diário da Justiça e afixado no local de costume, no Fórum
local. Dado e passado nesta cidade de Ipuã - SP, ao 14 de agosto de 2014.
ITANHAÉM
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BIANCA ALVES DOS
SANTOS, REQUERIDO POR CRISTIANE SANTOS GOMES - PROCESSO Nº0000967-38.2014.8.26.0266.
O(A) Dr(a). Jamil Chaim Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Itanhaém, Comarca de de Itanhaém do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º