Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informado pelo porteiro do condomínio, que não reside ali, Odracil Pinheiro, e que os
atuais moradores do apto 23 BL 9, são Marcos e Terezinha. Assim deixei de citar Odracil Pinheiro, por estar em lugar incerto
e não sabido, e devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 04 de setembro de
2014. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0005051-14.2008.8.26.0292 (292.01.2008.005051) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Aparecido de Souza
- Sul America Seguros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): deverá o INTERESSADO, providenciar o
recolhimento da taxa de desarquivamento, dos autos em referência, no valor de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta
centavos), tendo em vista que os autos encontram-se em Jundiaí-SP, aos cuidados da empresa Recall. Decorrido o PRAZO de
05 (cinco) dias da publicação desta, sem que nada mais seja requerido, o presente pedido será arquivado em pasta própria deste
Cartório, independentemente de nova intimação - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROSANA
DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP)
Processo 0005082-24.2014.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020973-90.2013.8.26.0625 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro de Taubate) - Itaú Unibanco S/A - Souza & Nogueira Transportes e Serviços Ltda Me - - Valdemir de
Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 292.2014/012170-1 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Rua Arthur Gaspar Viana, nº 79 - Jardim Santa Maria,
em três oportunidades e em dias e horários distintos e aí sendo DEIXEI DE CITAR VALDEMIR DE SOUZA, bem como DE
PROCEDER A PENHORA E DE AVALIAR eventuais bens de sua propriedade E DE INTIMA-LO(A), uma vez que não logrei
êxito em encontrar ninguém na residência, nas ocasiões em que ali estive. CERTIFICO ainda, que a vizinha do imóvel dona
Rosa informou que o executado não reside ali, sendo certo que ela nunca ouviu falar nele e, portanto, não soube declinar seu
endereço correto, razão pela qual devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas
determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 04 de setembro de 2014. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0005579-43.2011.8.26.0292 (292.01.2011.005579) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Motor System
Automação Comércio Importação e Exportação Ltda Epp - Oficina do Cacau Industria e Comércio de Generos Alimenticios - 1.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP), MARCELO
CALDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 140590/SP)
Processo 0005628-94.2005.8.26.0292 (292.01.2005.005628) - Procedimento Sumário - Metalúrgica Tecnoaço Indústria e
Comércio Ltda - Bandeirante Energia Sa - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão
arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARTA VASQUES MANHÃES (OAB 225806/SP), JOSÉ CLÁUDIO
DE BARROS (OAB 161606/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), DANILLA APARECIDA DE CAMPOS (OAB 278469/SP)
Processo 0005786-37.2014.8.26.0292 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - TELEFONICA BRASIL S.A - Josiane
Gomes da Rocha - Teor do ato: “...após, digam as partes. Intime-se.” Advogados(s): Eziquiel Vieira (OAB 101563/SP),
Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/
SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP)
Processo 0006028-93.2014.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009098-10.2012.8.26.0577 - Juízo de Direito
da 5ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos) - EDIVANI FRANCISCO MOTA - Itomar Vicente de Lima - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/014213-0
dirigi-me, no dia 28/08/2014., ao endereço nele constante, situado na Rua Expedicionário José Pereira da Silva, nº 122 Jd. Emília e em outras duas oportunidades e aí sendo DEIXEI DE CITAR ITOMAR VICENTE DE LIMA, uma vez que não
logrei êxito em encontrar ninguém na residência, nas ocasiões em que ali estive, apesar de haver um veículo, marca Ford,
modelo Escort, placas CQE 9263 na garagem. CERTIFICO ainda, que os vizinhos do imóvel foram bastante claros ao afirmarem
taxativamente, que raras são as vezes em que os moradores, que não souberam declinar o nome, podem ali ser localizados,
pois, constantemente, nem aparecem no local, razão pela qual devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins, ficando
assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 04 de setembro de 2014. - ADV:
MARLI DE SOUZA BASTOS (OAB 98263/SP)
Processo 0006534-94.1999.8.26.0292 (292.01.1999.006534) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Victor Rabello - Inss - Deverá o exequente retirar as guias de levantamento expedidas. - ADV: ANGELO MARIA LOPES (OAB
20284/SP), NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0006566-74.2014.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008885-16.2014.8.26.0577 - Juízo de Direito
da 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos) - Fundação Valeparaibana de Ensino - MATHEUS BIBAN FUZZI
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
292.2014/015347-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde o senhor Josimar informou que já reside a dois anos, e desconhece o
paradeiro de Matheus. Assim deixei de citar Matheus Biban Fuzzi, por estar em lugar incerto e não sabido, e devolvo o presente
mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 04 de setembro de 2014. - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0008229-92.2013.8.26.0292 (029.22.0130.008229) - Nunciação de Obra Nova - Condomínio - Manfredo Marello
- - Sandra Regina Carlos Marello - Ali Mohamed - - Moustafa Administração e Participação de Bens Ltda - Diante do exposto:
a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, apenas para confirmar a ordem dirigida aos réus para
construção de um muro de arrimo na divisa dos terrenos. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as
despesas processuais já suportadas, ficando compensados os honorários advocatícios. Revogo o embargo da obra dos réus, e;
b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na reconvenção. Em razão da sucumbência, arcará a reconvinte com as despesas
processuais geradas pela reconvenção e com os honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em 10% do valor
atribuído à reconvenção. P. R. I. C. - ADV: LIVIA GOTTARDO DE OLIVEIRA (OAB 255776/SP), MARCELO SANTOS BORGES
(OAB 232530/SP)
Processo 0008699-26.2013.8.26.0292 (029.22.0130.008699) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Imobiliaria França
Ltda - Sebastiana Alves Pereira - Vistos. Imobiliaria França Ltda ajuizou Procedimento Ordinário em face de Sebastiana Alves
Pereira, e posteriormente, as partes noticiaram a celebração de acordo (fls.77/78). É o relatório. Decido. Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls.77/78). Suspendo o andamento do feito
até a quitação. Oportunamente, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0008904-31.2008.8.26.0292 (292.01.2008.008904) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Marcos
Shimada Guedes - - Alba Helena de Mattos Mercadante Guedes - Rodrigo Salomon B de Dominicis - - Monique Gonçalves
Manhães de Dominicis - - Maurílio Alves de Carvalho - Vistos. Fls.498/509: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MÔNICA
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