Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
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que de direito. - ADV: MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE
ARVELOS (OAB 94585/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0053869-29.2011.8.26.0506 (2424/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Xdent
Equipamentos Odontologicos Ltda Me - Comercial Gilgal Produtos Odonto Medicos Ltda - Manifeste-se a requerida sobre os
termos da petição e depósito de fls.76/78, requerendo o que de direito. - ADV: ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP),
SANDRA BIANCO FORTUNATO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 132688/SP)
Processo 0055572-92.2011.8.26.0506 (2502/2011) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Valeria
Aparecida Valim Moreira - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Façam-se as anotações
necessárias, inclusive na autuação, quanto ao início da execução da sentença. Aguarde-se em cartório pelo prazo de seis
meses, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 0056309-32.2010.8.26.0506 (2479/2010) - Outros Feitos não Especificados - Joao Mauricio Lopes - Hsbc Bank
Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre os termos da petição e depósito de fls.117/118, requerendo o que de direito. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0057836-63.2003.8.26.0506 (3447/2003) - Arresto - DIREITO CIVIL - Erimat Teleinformatica Ltda - Alphaplano
Consultoria e Planejamento S/c Ltda - Ante o decurso do prazo de sobrestamento, promova a exequente no prazo de cinco (5)
dias, o regular andamento do processo. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 0059968-15.2011.8.26.0506 (2698/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Iraci Borges Dias
Barbaro - - Germano Barbaro - Banco do Brasil S/A - Fls.220/227: Cumpra-se o art. 398 do CPC, ouvindo-se os autores. ADV: GERMANO BARBARO JUNIOR (OAB 152789/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0061777-40.2011.8.26.0506 (2791/2011) - Outros Feitos não Especificados - Liminar - Edmundo Santos do Carmo
- Bv Financeira S/A Credito e Financiamento - Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0062483-28.2008.8.26.0506 (2424/2008) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LUÍS GUSTAVO
GUIMARÃES VIANNA - REVESTE REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES - Aguarde-se por mais cento e oitenta (180) dias,
eventual devolução da carta precatória. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP),
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0063897-27.2009.8.26.0506 (2621/2009) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - VALDIR
EDSON MESCIA - JEFFERSON PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS - Ante o decurso do prazo sem apresentação de contestação,
requeira a parte autora no prazo de cinco (5) dias, o que de direito ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: SANDRA
HELENA MARCON (OAB 136066/SP), SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP), FERNANDA CARNEIRO BUENO (OAB
109376/SP)
Processo 0065908-87.2013.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PASSAREDO
TRANSPORTES AÉREOS LTDA - FLÁVIA JESUS DE MORAES - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA Intime-se a habilitante para instruir os autos com cópia da petição inicial da reclamação trabalhista referida na certidão de fls. 4,
na forma requerida pela administradora judicial. Int. - ADV: ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), ALEXANDRE
ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), CELSO
CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 0066199-68.2005.8.26.0506 (2545/2005) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco do Estado de Sao Paulo S/A - CLERENICE DE OLIVEIRA GOMES - Fls.161: Comprove o autor, no prazo de 10 dias, a
distribuição da deprecata. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0069182-59.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Eliza Matiko Tanji Sakamoto - Banco Itau S/A - Fica o procurador da embargante devidamente intimado a informar o nº de seu
CPF a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 0069901-75.2012.8.26.0506 (18/2012) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Juliano Lucas de Oliveira Banco do Brasil S/A - Considerando que os honorários advocatícios fixados pertencem exclusivamente ao advogado, não pode
ele se beneficiar da gratuidade de justiça concedida a parte para pleitear a majoração de tal verba, sem o recolhimento do preparo
e porte de remessa/retorno. Confira-se: Deserção caracterizada. Compreensão do art. 511 do Código de Processo Civil. Verba
de sucumbência que por pertencer ao advogado art. 23 da Lei nº 8.906/94 não pode ser objeto de recurso em nome da parte.
Inteligência dos arts. 3º e 6º do CPC. Em sendo a assistência judiciária deferida à parte hipossuficiente, não pode o seu patrono
interpor recurso sem observância do previsto no art. 511 do CPC, sob pena de deserção. Benefício pessoal que não se estende
ao patrono. Recursos não conhecidos. (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Apel. nº 0010206- 57.2011.8.26.0400, da Comarca
de Olímpia, j. em 28 de agosto de 2012. Relator: Dimas Rubens Fonseca). RECURSO. Preparo recursal e porte de remessa e
de retorno dos autos. Falta de recolhimento. Hipótese em que a parte beneficiária da gratuidade processual não tem interesse
recursal, pois a insurgência está voltada exclusivamente ao arbitramento de honorários advocatícios. Interesse exclusivo do
advogado não alcançado pela benesse concedida à parte. Deserção caracterizada (art. 511, § 2º, do CPC). Ausência de requisito
de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido. - Apelação - 0211310-30.2011.8.26.0100 - Relator(a): João Camillo de
Almeida Prado Costa - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 16/12/2013
- Data de registro: 19/12/2013 - Outros números: 2113103020118260100. Apelação Cautelar preparatória de exibição de
documentos Contrato de mútuo bancário Documentos relacionados à operação Sentença que não proclama a responsabilização
do banco requerido por verbas da sucumbência Apelação com objetivo exclusivo de obter honorários de sucumbência Hipótese
impondo recolhimento de preparo, apesar de a parte apelante ser beneficiária da gratuidade da justiça Consideração de que a
pretensão recursal é deduzida no exclusivo interesse do advogado do apelante, este não fazendo jus ao favor legal Recurso não
merecendo ser conhecido, à falta de preparo. Uma vez que os benefícios da gratuidade da justiça representam pesado encargo
para os cofres públicos, não se justifica acentuar esse encargo, estendendo o favor legal concedido à parte para a prática de
ato processual voltado ao exclusivo proveito do advogado daquele litigante, profissional que, a toda evidência, tem condições
de custear a contraprestação a tanto devida ao Estado. Quadro impondo ter em conta que a honorária de sucumbência, na
sistemática do atual Estatuto do Advogado, pertence exclusivamente ao advogado (art. 23), não mais apresentando a tradicional
finalidade de compensar os presumíveis gastos da parte com a constituição do patrono. Bem analisada a questão, verifica-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º