Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
2077
Processo 1005803-90.2014.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARTA APARECIDA FERREIRA FREITAS e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Junte os autores, memorial descritivo atualizado da área que
pretendem usucapir, bem como certidão vintenária do Distribuidor do autor Francelino. Com a juntada, citem-se a ré e os
confrontantes mencionados na inicial. Cientifiquem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Após todas as tentativas de
citação necessárias, citem por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC,
art. 942 e 232, IV), e aqueles que tiveram a citação frustrada. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ
(OAB 322731/SP)
Processo 1005825-51.2014.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.P.B. e outro - IVANILDE PITTA BILIS e MARCO
ANTONIO BILIS, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL. Primeiramente, recebo a petição
de p. 14 como emenda à inicial. Com a nova redação dada ao artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, não se exige
mais pré-requisito para a concessão do divórcio. Diante disso, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo entabulado à p. 01/03 e emenda de p. 14 e resolvo o mérito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil.
DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeça-se mandado de averbação
e arquivem-se. - ADV: PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP)
Processo 1005829-88.2014.8.26.0604 - Alteração do Regime de Bens - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.C.P. e outro
- Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Providenciem os autores as certidões requeridas pelo MP às fls. 13.
Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: NEIRE DE SOUZA FAVERI (OAB 339122/SP)
Processo 1005852-34.2014.8.26.0604 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.R.R. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Providencie o autor certidão atualizada
sobre o teor do registro controvertido, para verificar se não há apenas erro de certificação. Necessário, no entanto, a juntada
de documentos tendentes a impedir que a alteração possa facultar o descumprimento das responsabilidades legais, quais
sejam: a) atestado de inexistência de antecedentes criminai; b) certidão negativa do distribuidor cível e criminal da Comarca; c)
certidão negativa dos cartórios de protesto; d) certidão negativa do distribuidor cível e criminal da Justiça Federal; e) certidão
do distribuidor da Justiça Militar Estadual e Federal; e, f) certidão negativa de débitos tributários municipal, estadual e federal.
Prazo: 30 dias. Pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIA HELENA BOSCO BIONDO FRANCO PENTEADO (OAB 129850/
SP)
Processo 1005882-69.2014.8.26.0604 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome U.D.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Emende o autor a inicial para formular pedido certo e determinado.
Prazo: 10 dias. Pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANNA MARIA DE CARVALHO (OAB 194617/SP)
Processo 1005952-86.2014.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.C.P. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 01/3 com resolução
do mérito, nos termos do art.269, III, do CPC, e concordância do MP às fls. 11. Expeça-se mandado de averbação. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO PENEDA VALENCIO DA SILVA (OAB 316408/SP)
Processo 1005976-17.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.R.M. e outro - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls.01/03 com resolução do mérito, nos termos do art.269, III,
do CPC, com a concordância do MP às fls. 13. Arbitro os honorários advocatícios devidos a Dra. Vivian em 100% do valor da
tabela do convênio OAB/DP; expeça-se certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV:
MARCIO TREVISAN (OAB 186707/SP), VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP)
Processo 1005990-98.2014.8.26.0604 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - H.B.P. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Diga a autora face a cota ministerial de fls. 27.
Intime-se. - ADV: VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP)
Processo 1006038-57.2014.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.C.C. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Junte os autores os documentos de propriedade dos bens que pretendem partilhar. Prazo: 10 dias. Pena
de extinção. Intime-se. - ADV: ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP)
Processo 1006043-79.2014.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.S. e outro - Quanto às demais cláusulas,
não se opôs o representante do Ministério Público, razão pela qual homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo entabulado a fls.01/04 e resolvo o mérito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. DECRETO o divórcio
do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeça-se ofícios conforme requerido. Expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I., ciente o M.P. - ADV: ALLAN RUIZ PALOMA ANTONIETO (OAB 328692/SP)
Processo 1006083-61.2014.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - WENDEL HENRIQUE
RIBEIRO DE LIMA - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Esclareça o autor se houve interposição de inventário.
Prazo: 10 dias. Pena de extinção. Intime-se. - ADV: LIDIA ELIZABETH PENALOZA JARAMILLO GAMA (OAB 204161/SP)
Processo 1006091-38.2014.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Esclareçam os autores conforme requerido pelo MP às fls. 14. Prazo: 10 dias. Pena de extinção. Intime-se. - ADV:
JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP)
Processo 1006110-44.2014.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.S. e outro - Quanto às demais cláusulas,
não se opôs o representante do Ministério Público, razão pela qual homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo entabulado a fls.01/03 e resolvo o mérito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. DECRETO o
divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Arbitro os honorários advocatícios devidos à
patrona do autor em 100% do valor da tabela do convênio OAB/DP; expeça-se certidão. Expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se. P.R.I., ciente o M.P. - ADV: CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANQUINI (OAB 115510/SP), ADRIANA RIGHETTO
BERNARDINO (OAB 304994/SP)
Processo 1006118-21.2014.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Por ora, indefiro a liminar pleiteada, pois não existe nos autos atestado médico que comprove incapacidade alegada.
Cite-se para impugnar o pedido em cinco dias, devendo o oficial de justiça descrever o estado geral da interditanda. A fim de
verificar a possibilidade de dispensa da realização da perícia, o que traria, com certeza, maior comodidade a(o) interditanda(o),
traga a(o) autor(a) relatório médico circunstanciado que informe o grau de incapacidade da(o) interditanda(o), ou seja, para
quais atos da vida civil está inabilitada(o), informando ainda se a incapacidade é definitiva ou temporária. Dispenso a audiência
de interrogatório, salientando que, a questão do presente caso, será melhor definida na perícia médica, caso o relatório médico
suso mencionado deixe a desejar ou não seja apresentado. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: WALDIRENE DE OLIVEIRA PIRES
(OAB 263548/SP)
Processo 1006147-71.2014.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.J.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º