Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
1913
2006.70.04.001853-6, Relator: SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Data de Julgamento: 19/08/2009, QUARTA TURMA, Data
de Publicação: D.E. 31/08/2009) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem exame do mérito, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a
requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que
fixo em R$600,00 (seiscentos reais), observados os critérios do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, ficando suspensa
a execução dessa verba, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os
honorários advocatícios aos advogados nomeados em 100% do valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Oportunamente,
expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cruzeiro, 28 de outubro de
2014. Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto Juiz de Direito (assinatura digital) - ADV: DENISE RODRIGUES DA SILVA (OAB
277629/SP), DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 253247/SP)
Processo 0008493-86.2000.8.26.0156 (156.01.2000.008493) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional Representada Pela
Caixa Economica Federal - Gama Construtura Ltda - Retro: defiro(Penhora no rostos dos autos). Providencie a Serventia o
necessário observadas as formalidades legais, desde que recolhida a verba de condução do Oficial de Justiça ou taxa para
expedição de correspondência, se o caso (Aguardando recolhimento da diligência). - ADV: FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA
FIDALGO SOUZA (OAB 80404/SP)
Processo 0008494-71.2000.8.26.0156 (156.01.2000.008494) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional Representada Pela
Caixa Economica Federal - Fl. 71/72: defiro (Penhora no Rosto dos Autos). Providencie a Serventia o necessário observadas as
formalidades legais, desde que recolhida a verba de condução do Oficial de Justiça ou taxa para expedição de correspondência,
se o caso (Aguardando o recolhimento da diligência). - ADV: FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA (OAB 80404/
SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0008721-70.2014.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.G.S. - Comprove a autora, documentalmente a
alegada impossibilidade financeira, para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARIO
BENEDITO WAQUIM SALOMAO (OAB 136004/SP)
Processo 0008722-55.2014.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Islva - Vistos. Primeiramente
esclareça a autora acerca da herdeira “Aurora” mencionada a fls.12 dos autos. Int. - ADV: LUCIANNE FERNANDES PENIN
GARCIA (OAB 205144/SP)
Processo 0008742-90.2007.8.26.0156 (156.01.2007.008742) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.E.R.C.
- Retro: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Após, nada mais requerido, cumpra-se o despacho de fl. 56. - ADV: VICENTE
AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP), CARLOS
FREDERICO PEREIRA (OAB 153737/SP)
Processo 0009666-33.2009.8.26.0156 (156.01.2009.009666) - Outros Feitos não Especificados - Evicção ou Vicio Redibitório
- Dave Marcel Fernandes - Rabello Luz & Tavares Ltda - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito
extinta a fase de Execução promovida nestes autos da Ação Redibitória c/c Indenização Por Perdas e Danos que Dave Marcel
Fernandes em face de Rabello Luz Tavares Ltda, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe - ADV: JULIANO EUGÊNIO SILVEIRA (OAB 256733/SP),
CLAUDIO ANTONIO ROCHA (OAB 110782/SP)
Processo 0010105-73.2011.8.26.0156 (156.01.2011.010105) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marilene Barbosa de
Souza - Joao Daniel do Lago - Manifeste-se o (a) exequente, no prazo de dez (10) dias, quanto ao mandado e/ou carta “AR” e
ou carta precatória cumprida negativa (carta precatória). - ADV: AGATHA PITA SOARES (OAB 260491/SP)
Processo 0010244-88.2012.8.26.0156 (156.01.2011.009369/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Brascom Home
Telemarketing Ltda - Paulino Neves - Vistos. No caso, o valor da causa deve ser fixado de acordo com o valor correspondente
aquele pretendido pelo autor a título de danos morais. O impugnado não se manifestou. Desta forma, salutar a fixação do valor
da causa em quinze (15) salários mínimos, que, na verdade, equivaliam a R$8.175,00(oito mil, cento e setenta e cinco reais),
que corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, tendo havido mero equívoco no cálculo. Ante o exposto, rejeito
a presente impugnação e declaro, no entanto, que o valor da causa é de R$ R$8.175,00(oito mil, cento e setenta e cinco reais).
Anote-se. Descabe neste incidente a condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: TANIA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), FABIANE MARQUES DE CARVALHO SOUZA (OAB 209065/SP)
Processo 0011354-30.2009.8.26.0156 (156.01.2009.011354) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal da Cidade de Lavrinhas Sp - Sentença nº 734/2013 registrada em 11/07/2013 no livro nº 165 às Fls. 59: Julgo por
sentença para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente Execução Fiscal movida por Fazenda Municipal da
Cidade de Lavrinhas - SP em face de Posto Asa Branca Lavrinhas Ltda, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Com o transito em julgado e apuradas eventuais custas pendentes, intime-se pessoalmente o executado para
pagamento no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: DIOGENES GORI SANTIAGO (OAB 92458/SP)
Processo 0650144-92.2013.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lavrinhas - Retro: defiro.
Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s). - ADV: DIOGENES GORI SANTIAGO (OAB 92458/
SP)
Processo 3001353-90.2013.8.26.0156 - Execução de Alimentos - Correção Monetária - M.S.M.C.J. - M.S.M.C. - Manifestese o (a) exequente, no prazo de dez (10) dias, quanto ao mandado e/ou carta “AR” e ou carta precatória cumprida negativa
(mandado). - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO
PELLEGRINI (OAB 161146/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2014
Processo 0000347-02.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000347) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Jose de Freitas
e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º