Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
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os artigos 13 e 14, ambos da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, os quais estabelecem normas especiais que prevalecem sobre
a regra geral prevista no artigo 520, “caput”, primeira parte, do Código de Processo Civil, e determino que seja dada vista à parte
contrária para ofertar contrarrazões, bem como ao Ministério Público, em seguida, para manifestação. Expeça-se a certidão de
honorários do advogado nomeado (fls. 36) no importe de 70% (setenta por cento) do valor previsto pelo convênio OAB/DPE,
em virtude da interposição de recurso. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP), EDERALDO PAULO
DA SILVA (OAB 141159/SP)
Processo 0003974-63.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003974) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.M.C.S. - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá a exequente se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: CLAUDINÉIA APARECIDA ALVES NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/
SP)
Processo 0004075-13.2007.8.26.0269 (269.01.2007.004075) - Inventário - Inventário e Partilha - Jurandir Ambrosio dos
Santos - Atento à concordância da Fazenda Pública do Estado quanto ao imposto de transmissão “causa mortis” (fls. 82),
homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado a fls. 210/219 destes
autos de inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO AMBROZIO DOS SANTOS e atribuo aos nele contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. Arbitro os honorários do advogado
nomeado no valor máximo previsto pelo convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a certidão de honorários
advocatícios e o respectivo formal de partilha, cujas cópias necessárias a instrui-lo deverão ser providenciadas pela Serventia,
tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária, que se aplicará também aos serviços notariais e de registro. Dê-se ciência
à Fazenda Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Isento de custas. P.R.I. - ADV:
LEONARDO SANTOS DE ARAUJO CRUZ (OAB 225757/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP)
Processo 0004337-50.2013.8.26.0269 (026.92.0130.004337) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.F.A.O. e outro - S.M.R.O. - Informem os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, se houve quitação do débito,
ficando cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução pela satisfação do débito.
Após a manifestação, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para
ulteriores deliberações. Int.. - ADV: JOSE BENEDITO MACHADO (OAB 90883/SP), JOÃO FERNANDO DE MORAES SANCHES
(OAB 224773/SP)
Processo 0005230-95.2000.8.26.0269 (269.01.2000.005230) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Isnardia Miranda
Silveira - Isnard Silveira - Defiro a vista dos autos ao Dr. Carlos Zanforlin, pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURA ROBERTI (OAB 111132/SP), CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN, JAQUELINE
PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA
SANTOS (OAB 135691/SP), KAREN GRAZIELA PINHEIRO MARQUES (OAB 151445/SP), JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES
(OAB 41128/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), VALDEMAR
JOSE DA SILVA (OAB 94911/SP)
Processo 0005263-31.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005263) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.Y.Y. - Certifique a serventia
o trânsito em julgado parcial da sentença no que tange ao decreto de divórcio contra o qual não houve interposição de recurso
pelas partes e expeça o mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil. Recebo com duplo efeito, devolutivo e suspensivo,
os recursos de apelação, nos termos do artigo 520, “caput”, do Código de Processo Civil quanto à partilha do patrimônio do
casal e apenas no efeito devolutivo no que tange às insurgências sobre os alimentos e a regulamentação do direito de visitas,
por força do disposto no artigo 14 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 com redação conferida pela Lei n.º 6.014, de 27 de
dezembro de 1973 (regra especial que prevalece sobre a norma geral do mencionado Código) e da necessidade de se conferir
imediata proteção para o direito fundamental ao convívio familiar da pessoa em desenvolvimento, assegurado pela Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990. Ordeno, ainda, que seja dada vista à parte contrária para ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV: ARACELY CELENE
DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI
Processo 0005433-18.2004.8.26.0269 (269.01.2004.005433) - Arrolamento Sumário - Valdir Bodo de Oliveira - Defiro o
requerimento formulado a fls. 56 e determino a permanência dos autos em cartório pelo prazo 60 (sessenta) dias, findo o qual
deverá o inventariante se manifestar quanto ao prosseguimento feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE MEDEIROS PINTO (OAB 285262/SP)
Processo 0005669-86.2012.8.26.0269 (269.01.2012.005669) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.Q.M.C. - Ante a certidão
lançada pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 53, determino qua a autora esclareça, em 10 (dez) dias, se há interesse quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV: SAMUEL MARQUES DE MOURA (OAB 298452/SP)
Processo 0006020-59.2012.8.26.0269 (269.01.2012.006020) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marlene Campos
de Oliveira - Sergio Ferreira de Oliveira - Fazenda Publica Estadual - Arbitro os honorários dos advogados nomeados a fls. 4
e 21 no valor máximo previsto pelo convêncio OAB/DPE e determino a expedição das respectivas certidões. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP), MILTON OLIMPIO
RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP), FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP)
Processo 0006020-59.2012.8.26.0269 (269.01.2012.006020) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marlene
Campos de Oliveira - Sergio Ferreira de Oliveira - Fazenda Publica Estadual - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o autor,
em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, as Portarias nº 02/2011 e 03/2011 do Juízo da 1ª Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, intimado para comparecimento em cartório, a fim de retirar Alvará. Nada Mais. - ADV: MILTON OLIMPIO RODRIGUES
CAMARGO (OAB 62180/SP), FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP), SANDRA RENATA VIEIRA GOMES
FIGUEIREDO (OAB 219418/SP)
Processo 0006228-58.2003.8.26.0269 (269.01.2003.006228) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Hissao Hoshino e
outros - Defiro vista dos autos à Dra. Cristiane Toshie Murakami, após o recolhimento da taxa referente ao substabelecimento do
mandato judicial (fls. 1.965), pelo prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual deverão os herdeiros representados por esta advogada
se manifestar quanto aos documentos apresentados (fls. 1.967/2.062). Após, dê-se vista dos autos aos demais herdeiros, para
que, em igual prazo, se manifestem sobre os referidos documentos e tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. ADV: CRISTIANE ALMEIDA ALVES CONCIANCI (OAB 284824/SP), RENATO DE MELLO ALMADA (OAB 134340/SP), ANIELE
CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI, GABRIELA NORONHA DA SILVA
(OAB 282591/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES
(OAB 98276/SP)
Processo 0006606-96.2012.8.26.0269 (269.01.2012.006606) - Inventário - Inventário e Partilha - Reginaldo Morais - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º