Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
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CLARAS - RAFAEL PERLATO DOIMO - - MICHEL VALENTE DE ALVARENGA - Autos n. 2014/001552. Vistos. 1-Recebo o
recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 207/212 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2-Ao recorrido para o oferecimento
das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3-A seguir, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Subseção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCIA DELLOVA
CAMPOS SAMPAIO (OAB 216592/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), LUIS FERNANDO BENINI DOS
SANTOS (OAB 290798/SP), ELBA FERNANDA BICALHO DOMINGOS VALENTE (OAB 346287/SP)
Processo 1021089-26.2014.8.26.0114 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
Habitação - Itaú Unibanco S/A - RICARDO VALENTE MAGALDI - Providencie a autora o recolhimento da diferença das custas
de diligências do oficial de justiça - 03 UFESPs por ato = R$ 60,42 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração,
só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 10,07. - ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 1021573-41.2014.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Nelito de Jesus Ramos Campos - MARIA EDILZA DOS SANTOS - - RODRIGO DOS SANTOS LIMA - - ALESSANDRA DOS
SANTOS LIMA - Autos n. 2014/001604. Vistos. 1-Indefiro a conversão da ação em execução, visto que dois réus já foram citados.
Inteligência do artigo 264 do Código de Processo Civil. 2-Ante a notícia da desocupação do imóvel, julgo extinto, sem resolução
de mérito, o pedido de despejo que Nelito de Jesus Ramos Campos move em face de Maria Edilza dos Santos, Rodrigo
dos Santos Lima e Alessandra dos Santos Lima, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, porquanto
configurada a carência da ação por interesse processual superveniente. Prossiga-se como cobrança pelo rito ordinário, com as
anotações necessárias. 3-Não há que se falar em inércia ou revelia, visto que nem todos os réus foram citados, iniciando-se o
prazo da juntado do último aviso de recebimento ou mandado de citação. Promova o autor a citação do réu Rodrigo, conforme
determinado a fls. 43. 4-A diligência de fls. 48 é insuficiente para qualquer ato, visto que recolhida após início da vigência do
provimento 28/2014. Complemente o autor a diligência, de modo a totalizar o valor de R$ 60,42, no mínimo, e indique endereço
onde possa ser localizado o réu ainda não citado. Após, expeça-se mandado de citação com as advertências legais. 5-Na
inércia, intime-se pessoalmente a promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1022288-83.2014.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - ALANA SOARES PIRES - Autos n. 2014/001636. Vistos. Nestes autos a parte autora foi intimada por intermédio de seu
procurador para promover o regular andamento do feito no prazo legal, sob pena de extinção (fls. 36), quedando-se inerte (fls.
37). Não bastante, a parte autora foi intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 267, § 1º,
do Código de Processo Civil (fls. 39/42). Decorridos os prazos legais, e à luz da regra prevista no art. 238, parágrafo único, do
CPC, ante a inércia e o abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, independentemente do conhecimento do respectivo
mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações
de praxe, ao arquivo. Publique-se, Registre-se e Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 1022367-62.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - YVONNE
GOLFETTO DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Autos n. 2014/001685. Vistos. 1-Recebo os recursos de apelação interposto
pelo exequente e pelo executado às fls. 283/294 e fls. 295/338 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2-Ao recorrido para o
oferecimento das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3-A seguir, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Subseção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1022429-05.2014.8.26.0114 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- LAZARO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Autos n. 2014/001692. Vistos. Fls. 52: Aguarde-se a devolução do mandado expedido a
fls. 47/48. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1024009-70.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - VIA LACTEO ALIMENTOS
LTDA (atual nomeação de N. S. COMERCIO DE PRODUTOS LTDA) - - ERICA ALVES NAVARRO SACCHETIN - - ICARO
LUIZ AIELLO SACCHETIN - Autos n. 2014/001792. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 64, devendo
ser comprovado o pagamento da taxa correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n.
14.838/12 (Código 434-1). 2-Comprovado o recolhimento referido no item anterior, promovam-se as pesquisas via “on-line”,
intimando-se, em seguida, a parte autora das respostas encaminhadas a este juízo. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1025021-22.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JULIANA POLLI DIAS NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES - Ao(À) requerente: manifestar sobre a contestação. Ao(À) requerido(a): recolher a taxa da
OAB. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLA ELIANA STIPO SFORCINI (OAB 297099/SP)
Processo 1025648-26.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CLÓVIS FERREIRA DOS SANTOS
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - BANCO BMG SOCIEDADE ANONIMA
- - BANCO BGN - SOCIEDADE ANONIMA - Autos n. 2014/001907. Vistos. Independentemente de gratuidade concedida compete
ao autor indicar o endereço em que os requeridos poderão ser citados, ou, ao menos, indicar para qual Órgão pretende que seja
expedido ofício solicitando os endereços. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se pessoalmente
a promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB
119411/SP), LUIS RENATO DOMINGUES (OAB 157802/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL (OAB 206542/SP)
Processo 1025942-78.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Robson Delatin Cubo - Soraia Angélica Lanza Cubo - AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - - LUBECK INCORPORADORA LTDA (PDG
VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA) - Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado(a), a recolher, em
05 (cinco) dias, o complemento das custas de diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014 (Valor:
03 UFESPs = R$ 60,42 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5
UFESP = R$ 10,07). - ADV: RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP)
Processo 1026218-12.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Marcos Antonio Benites Pizzaria - EPP - - MARCOS ANTONIO BENITES - - ELIANA RIBAS LOPES - Autos n. 2014/001956.
Vistos. Fls. 50: Desentranhem-se e aditem-se os mandados nº 109952-6 e 109962-3, para integral cumprimento, com os
benefícios do artigo 172 do C.P.C., após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Manifeste-se o exequente
sobre as certidões negativas de fls. 48 e 49. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1026406-05.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Patrícia Carnio Junqueira - - Alessandro
Henrique Junqueira - GOLD NORUEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Autos n. 2014/001968. Vistos.
Esclareça a ré, em 5 dias, acerca da alegação inicial de que a unidade telada está registrada em nome de terceiro, qual seja,
ELIZA FLORA BETONE DE ARAÚJO, colacionando matrícula imobiliária atualizada aos autos. Int.(*) - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º