Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
959
de Freitas - - Luiza Elias El Diab Layaun - - Milton Scalabrini - - Angela Tomoko Wakassugui - - Sergio Garcia - - Francisco
Mansani Queda - - Walter Jacob Curi - - Adelia Nabhan Costa - - Lidia Martins de Souza Silva - - Sandra Maria Reis Silveira
Klein - - Eros Teresinha de Aguiar Duque - - Geraldina Joana da Cruz Pereira - - Irani dos Santos Araujo - - Elizabeth da Silva
de Toledo - - Solange Marcia Alves Fernandes - - Jose Faustino Silva Filho - - Geraldo Cristovão dos Santos - - Jose Aparecido
da Silva - - Analto Judas Tadeu - - Adaildes Fernandes Pinheiro Zilli - - José Martins Amarante - - Fabio Camargo Remesso - Lêda Rosana Mendonça Borges Silva - - Solange Aparecida Moreno Piqueras - - Maria José Sant’Ana dos Santos - - Maike
Cristiane dos Santos - - Valéria Aparecida de Souza dos Santos - - Michele Cristina dos Santos - - José Paulo Pereira dos Reis Municipalidade de São Paulo - Vistos. Acolho a habilitação dos herdeiros de Luiz Afonso Pereira. Anote-se. Int. - ADV: EVELCOR
FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO
(OAB 291265/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/
SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES
SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP)
Processo 0009766-64.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Frei Antonio Santana Galvão
- Vistos. Oficie-se ao Juízo ao deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatório. Int. - ADV:
SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP)
Processo 0010528-80.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Natalina de Almeida - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, em conformidade com o inciso I do art. 269 do
C.P.C., uma vez que não restou comprovada qualquer inadequação dos serviços de saúde que vem sendo prestado pelo Poder
Público à requerente. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do que prevê o §4° do art. 20 do C.P.C., sendo que a execução de quaisquer destas verbas
deverá observar o que dispõe o 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso: ISENTO - ADV:
HELENA HUDARY (OAB 45239/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR
(OAB 210864/SP)
Processo 0011651-16.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Banco Volkswagen S/A Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Porém, mantenho em vigor a liminar de fls. 200/203, concedida pela E. Superior Instância, até o trânsito em julgado, face
o perigo de dano de difícil reparação em caso de reversão desta sentença em grau de recurso. Arcará o autor com as custas
e despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária que fixo, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, em
R$3.000,00, corrigido monetariamente desde o ajuizamento e acrescido dos juros legais desde a citação. P.R.I.C. Valor das
custas de preparo de eventual recurso R$ 100,70 mais taxa de remessa e retorno no valor de R$ 65,40 referente a dois volumes.
- ADV: LOURENCO TADEU DOS SANTOS (OAB 120123/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), RITA DE
CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0012474-44.2000.8.26.0053 (053.00.012474-8) - Procedimento Sumário - Alessandro Maiate Freire - - Luiz Carlos
Martins de Lima - - Fernando Martins Junior - - Raimundo Nonato Matias - - Ricardo Cabeçaç Caçola - - Paulo Gomes da
Silva - - Davito Lopes da Silvaf - - Paulino Fontana - - Paulo Cesar Vaz Pires - - Nilmar Almeida Batista - - Carlos Alecandre
Silva Bacelar - - Nizio Antero da Cunha - - Edivaldo Lopes da Silva - - Paulo Fernandio Loures de Oliveira - - Angelino de
Carvalho - - José Claudio Brito dos Santos - - Mario Augusto Silva Ono - - Pedro Marcondes - - Oswaldo Luiz Ramos - - Otavio
Vasconcelos - - Gerson da Silva - - Jose Lins dos Anjos Filho - - Pedro Vieira da Silvam - - Orlando Nascimento Junior - - Pedro
Cardoso do Nascimento - - Gilberto da Silva Filho - - Paulo Sergio Rola - - Naelcio João do Santos de Souza - - Paulo dos
Santos - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - São Paulo Transportes S/a-sptrans - Tendo em vista a satisfação integral do
débito e nada mais havendo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Valor das custas de preparo de eventual recurso R$ 100,70
mais taxa de remessa e retorno no valor de R$ 98,10 referente a três volumes. - ADV: ADRIANA SQUINELO LIMA (OAB
129059/SP), FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), ELENICE CONCEICAO PASSINI (OAB 52580/SP), CARLOS
DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 14560/SP), JOSÉ JORGE ALIOTI DA SILVA (OAB 242355/SP), MARCIO CAMPOS (OAB
131463/SP)
Processo 0012506-97.2010.8.26.0053 (053.10.012506-1) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Big
Promoções e Eventos Ltda. - Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento,
considerando que a tentativa de bloqueio de valores via Bacenjud restou infrutífera, conforme extrato que segue. Int. - ADV:
RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), VALTER FERREIRA MAIA (OAB 118272/SP), MARIA DO ROSARIO
PEREIRA ESTEVES (OAB 113403/SP)
Processo 0012625-68.2004.8.26.0053 (053.04.012625-3) - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria da Conceição Sacramento Staque Roberto - - Clodoveu Adriano Ramos - Fazenda Publica Estadual
- Vistos. Fl. 277 - Despachei nesta data nos autos dos Embargos à Execução digitais (autos nº 1012329-14.2013) pela
regularização da defesa apresentada pelos exequentes/embargados, de maneira que reitero a decisão de fl. 275 para que o
coautor Clodoveu Adriano Ramos se manifeste naqueles autos sobre o seu pedido de desistência de fls. 269/270. Int. - ADV:
ANTONIO STAQUE ROBERTO (OAB 134437/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP)
Processo 0012699-10.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Allianz Seguros S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isto posto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a ação, mantendo a liminar concedida às fls. 141, anulando-se, em relação à autora, todas as multas relacionadas
aos veículos de placas LCH 2766, impostas após 04/10/2005, de placas DRT 3005, impostas após 31/08/2009, de placas
DGG 8593, impostas após 10/09/2008, de placas DEB 0745, impostas após 31/05/2006, de placas LOT 2335, impostas após
17/03/2008, de placas DRF 0835, impostas após 21/05/2008, de placas KYI 0582, impostas após 21/05/2008 e de placas CMJ
9911, impostas após 20/01/2005, com o cancelamento de eventuais inscrições havidas junto ao CADIN; não podendo a ré lançar
novos débitos e multas de tais automóveis em nome da autora. Arcará a ré com as despesas processuais, bem como com os
honorários advocatícios da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa desde o ajuizamento, acrescido de juros legais
desde a citação. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso R$ 1.012,74 mais taxa de remessa e retorno no valor
de R$ 98,10 referente a três volumes. - ADV: HELLYANNE MARCONDES (OAB 153770/SP), OSVALDO ALVES DA SILVA (OAB
154274/SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP)
Processo 0012880-11.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Allianz Seguros S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isto posto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a ação, mantendo a liminar concedida às fls. 149, anulando-se, em relação à autora, todas as multas relacionadas
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