Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
3241
- ROMILDA TOZONI MOREIRA - ROSANGELA APARECIDA RIBAS CORDEIRO - Fica a requerente devidamente intimada a
recolher a diligência do oficial de justiça (R$ 60,42, mandado de desocupação do imóvel). Prazo: cinco (05) dias. - ADV: LUÍS
ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0003466-19.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AUTO POSTO NORIM LTDA
EPP - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. No prazo sucessivo de dez (10) dias, visando à racionalização da pauta
de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência do artigo 331
do CPC, para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente
pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob
pena de indeferimento (CPC, 130). Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance.
Não havendo interesses das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente,
tornem os autos conclusos, na forma do § 3º do art. 331 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no
estado em que se encontra (CPC, 330). Int. - ADV: ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), EVANDRO LUIZ FRAGA
(OAB 132113/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JANE PAULA DE
SOUZA (OAB 13002/DF)
Processo 0003468-86.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MIGUEL MIRON MACHADO
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. No prazo sucessivo de dez (10) dias, visando à racionalização da pauta de
audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência do artigo 331 do
CPC, para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente
pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob
pena de indeferimento (CPC, 130). Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance.
Não havendo interesses das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente,
tornem os autos conclusos, na forma do § 3º do art. 331 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no
estado em que se encontra (CPC, 330). Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)
Processo 0003763-94.2012.8.26.0452 (452.01.2012.003763) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Angela Aparecida da Silva Pinto - Inss - Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da
Resolução nº 541 de 18.01.2007, do CJF. Expeça-se o competente ofício requisitório em favor do perito judicial médico. Após,
tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB
165789/SP), FREDNES DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB 325390/SP), MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/
SP)
Processo 0003840-35.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MABRACO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ALINE DE FATIMA ROCHA CAMARGO - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes (fls. 44/45). Assim, com fundamento no artigo 792, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Remetam-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe,
os quais aguardarão futura provocação da exequente. Int. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS
CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0004212-86.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004212) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Martins - - Maria
Tereza Minozzi Martins - Claudinez Adão da Silva - Vistos. Diante dos documentos encartados aos autos pelos autores
(fls.158/162), fica reconsiderada a decisão de fls. 134 e vº. Oficie-se a OAB local solicitando a nomeação de curador especial apto
a defender os interesses do(a) requerido(a), citado editaliciamente. Com a nomeação, abra-se-lhe vista de todo o processado
para requerer o que de direito no prazo legal. Sem prejuízo, em continuidade à instrução do feito, intimem-se os autores para, no
prazo de 10 (dez) dias, trazerem aos autos, no mínimo, três declarações de pessoas não incapazes, impedidas ou suspeitas de
testemunharem (CPC, 405) - assim declarado expressamente (CP, 299) -confirmando o exercício da posse mansa e pacífica do
imóvel. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP)
Processo 0004455-25.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - PEDRO OLIVERIO TONON - - JOSÉ ANGELO GAUDENCIO TONON - - AMELIA APARECIDA DE CASTRO TONON Vistos. Em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, promova o(a) exeqüente o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança
de serviço em guia própria (FEDTJ-SP - cód. 434-1-R$ 36,60), no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
atualize o exequente o valor do débito. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP)
Processo 0004671-20.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004671) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Clair Sandro Dognani - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Lacic Veículos Ltda - Vistos. Fls. 290: cientifiquem-se as partes da
data designada pelo Perito Judicial (dia 26.01.2015), para realização da perícia. Sem prejuízo, intime-se o autor Clair Sandro
através de seus procuradores, via DJE, para indicar o local onde se encontra o bem móvel (veículo marca Ford, modelo Nova
Ranger Limited), no prazo de dez (10) dias. Com a informação nos autos, cientifique-se o perito judicial, via e-mail (fls. 288). Int.
- ADV: JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/
SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP)
Processo 0004896-74.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004896) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Cardozo - Heloísa
Helena de Oliveira Rufato - Vistos. Fls. 121/133: ciente o Juízo. Oficie-se a OAB local solicitando a nomeação de curador
especial apto a defender os interesses dos interessados citados editaliciamente. Com a nomeação, abra-se-lhe vista de todo o
processado para requerer o que de direito no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP)
Processo 0005472-96.2014.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002896-86.2014.8.26.0073 - 2ª Vara Cível
de Avaré) - Insituição Chaddad de Ensino Ltda - Wellington Francisco da Silva Garcia - Vistas dos autos ao autor para: (xx)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado . (...DEIXO DE CITAR o requerido Wellington Francisco
da Silva Garcia, fui informado pelos vizinhos e pelo atual morador que o requerido mudou-se do local há mais de dois anos
sem deixar o endereço) - ADV: ALEXANDRE FARALDO (OAB 130430/SP), MARIA ASSUNTA CONTRUCCI DE CAMPLI (OAB
290297/SP)
Processo 0005734-46.2014.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roque de
Souza Palma - NAIDE DANIOTTI PALMA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o)
autor(a). Anote-se.. Trata-se de execução de título judicial decorrente de sentença proferida em ação civil pública que tem
como causa de pedir normas consumeristas. Assim, o(a) credor(a) requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º