Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1326
Processo 0011913-04.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - ODAIR JOSE VICENTE DE AGUIAR - C. 330/15 - Fica
a defesa do acusado intimada do despacho: “Vistos. Fls. 02/03: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor
do acusado ODAIR JOSE VICENTE DE AGUIAR, que contou com a expressa discordância do Ministério Público. Verifica-se dos
autos que Odair José Vicente de Aguiar foi denunciado pela prática, em tese, do crime de roubo cometido mediante grave ameaça
e emprego de objeto que aparentava ser uma faca, causando a temeridade por parte da vítima que se viu impossibilitada de
esboçar qualquer reação de defesa. Havendo, ainda, fortes indícios de autoria e prova da materialidade da infração, posto que
foi reconhecido pela vítima (fls. 12), o que não recomenda a concessão de qualquer benefício, independentemente do fato de
não ostentar antecedentes criminais, ter residência e emprego fixo. Visando o benefício da ordem pública, garantia da instrução
e cumprimento da Lei Penal, viu-se a necessidade da segregação provisória, diante da gravidade do crime cometido, devendo
o Juiz atentar-se à realidade dos fatos, analisando a importância de suas decisões como meio coibidor da criminalidade, e
tranqüilizador social. Dessa forma, indefiro o pedido, aguardando a apresentação da resposta, nos termos do art. 396-A, do
CPP. Intime-se.” - ADV: THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP)
Processo 0013400-09.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADELSON FRANCISCO
DE OLIVEIRA - C.I. 376/2015. Fica o defensor intimado para apresentar a deesa preliminar no prazo legal, em conformidade ao
artigo 55, parágrafo 1 da Lei 11.343/2006. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 0017596-42.2003.8.26.0050 (050.03.017596-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública Fernando Sergio Madeo - C. 897/2003 - Fica o requerente intimado para que efetue o recolhimento da taxa de desarquivamento
dos autos. - ADV: LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/SP)
Processo 0019853-54.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - Justiça Pública - FELIPE SANTANA DAS NEVES - c.
403/2014 - Despacho: “Vistos. Fls. 23/24: em razão do acusado FELIPE SANTANA DAS NEVES continuar internado, aguardese por 60 dias. Decorrido o prazo, oficie-se ao Centro de Recuperação Arte de Viver, solicitando um relatório médico e possível
previsão de alta. Caso não tenha data prevista para a alta, dê-se vista ao Ministério Público. Havendo data para a previsão de
alta, intime-se o acusado a fim de que compareça em cartório para cumprir as condições impostas, no prazo de 05 dias. Intimese. Tornem oportunamente. Int.” - ADV: DAMARIS DE OLIVEIRA (OAB 121290/SP), EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP)
Processo 0039901-34.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - - FRANCISCO
ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA - - GUIMARAES ALVES DE MESQUITA - - AUGUSTO ALEXANDRE BORGES COSTA
BRASIL - - JOSE WEDSON OSORIO DE SOUSA - C. 859/14 - Fica o advogado intimado do despacho: “(...) mantenho a decisão
de fls. 281/282 quanto a destituição do patrono, por seus próprios fundamentos e deixo de receber a Resposta por escrito
apresentada. Intime-se. Mantenho a nomeação da Defensoria Pública para todos os acusados(...). - ADV: DINIZ TEODOSIO
FILHO (OAB 128188/SP)
Processo 0051876-53.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - CLAYTON TIAGO VITORIO - c.1097/14 Fica
a defesa intimada do despacho: Vistos.Indefiro de plano o pedido de restituição, haja vista não existir qualquer documento ou
indício de posse legítima dos bens apreendidos, além do que as ferramentas apreendidas, algumas modificadas, se prestam
ao mister de furtar veículo, sendo portanto instrumentos do crime.Int.” Bem como para apresentar razões de apelação no prazo
legal. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)
Processo 0058369-85.2010.8.26.0050 (050.10.058369-5) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz
Singular - Injúria - RAQUEL RODRIGUES - C. 73/2011 - Decisão: “Vistos. Com o recolhimento do valor da multa aplicada as fls.
337, nos termos do art. 202 da Lei de Execução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré RAQUEL RODRIGUES, pelo
cumprimento da pena. Lance-se o nome da ré no rol dos culpados, expedindo-se guia de recolhimento, que permanecerá em
Cartório. Expeçam-se as comunicações, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C.. Ciência às partes. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int.” - ADV: MARCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 227418/SP)
Processo 0065057-24.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - MARCELO SILVERIO DE FRANCA - - L.P.F. - c.1317/14
Fica a defesa dos acusados intimada a apresentar razões de apelação no prazo legal. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE
(OAB 210879/SP), ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP)
Processo 0078904-30.2013.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - DURVAL FRANCISCO DE ABREU FILHO e outro
- C.I. 1531/2013. Fica o defensor do réu Durval intimado para apresentar Razões Recursais no prazo legal. - ADV: SYLVIO
TEIXEIRA (OAB 159498/SP)
Processo 0079756-59.2010.8.26.0050 (050.10.079756-3) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Carlos Eugenio Nunes dos Santos - C. 1634/10 - Fica a defesa do acusado intimada do despacho: “Vistos.
Posto que, em sede de habeas corpus nº 315742/SP STJ, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena designo o
dia 23 de abril de 2015, às 14:00 horas, para audiência de advertência relativa ao regime aberto, na forma de prisão-albergue
domiciliar à falta de estabelecimento adequado. Intime-se o réu por mandado, bem como por edital com prazo de 20 dias,
para os efeitos do art. 161 da L.E.P. Publique-se e afixe-se. Ciência às partes. Após, realizada a audiência, adite-se a Guia de
Recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Regularizados, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.” - ADV: JOSÉ INÁCIO ZANATTA DA SILVA (OAB 196476/SP)
Processo 0089773-18.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - DANILO DA SILVA NEVES e outro - C.I. 1786/2014. Fica
o defensor do réu Danilo apresentar Razões Criminais no prazo legal. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/
SP)
Processo 0102851-79.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL ELOI DE MEIRELES
- - MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA - C. 2105/14 - Ficam as defesas dos acusados intimadas do despacho: “Vistos. Fls. 127/128
e 133: ante a não localização das testemunhas de defesa Evandro Souza dos Santos e Lidiane Soartes de Souza, em relação
ao acusado MAURÍCIO TEIXEIRA DA SILVA, intime-se a defesa a fim de que querendo, apresente-as independente de nova
intimação para a audiência designada as fls. 110/111. Sem prejuízo, ante o teor da certidão de fls. 133, por cautela, expeça-se
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