Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
239
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de abril de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0068265-81.2011.8.26.0224 - 2272/2011Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções
PenaisAutor:
Justiça PúblicaRéu:
Delfino Manoel da Cruz
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DELFINO MANOEL DA CRUZ,
PROCESSO Nº 0068265-81.2011.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fatima
Guimarães Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Delfino
Manoel da Cruz, Rua Parambu, 82, Vila Nova Cumbica - CEP 07231-310, Guarulhos-SP, CPF 661.661.608-87, RG 18838719,
nascido em 31/03/1941, Casado, Brasileiro, natural de Lagarto-SE, Comerciante, pai Antonio Manoel da Cruz, mãe Ana Maria de
Jesus. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “(...) Ante todo o exposto, e considerando o mais
que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, a fim de CONDENAR o acusado DELFINO MANOEL
DA CRUZ, qualificado nos autos, pela prática da contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688/41, impondolhe a pena privativa de liberdade de três meses de prisão simples, em regime aberto, substituída por prestação de serviços
à comunidade, e a pecuniária de dez dias-multa.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de abril
de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
3012490-59.2013.8.26.0224 - controle 1067/2013Classe Assunto:
Inquérito Policial - FurtoAutor:
Justiça PúblicaRéu:
GREICE STEFANI SANTOS LOPES:
JOYCE AMANDA DA SILVA RAMOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fatima
Guimarães Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GREICE STEFANI
SANTOS LOPES, Rua Aerodromo, 4, Jardim Aerodromo - CEP 07161-700, Guarulhos-SP, RG 49865040, nascida em 31/07/1994,
de cor Preto, Companheira, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Atendente, pai JOSE MAURICIO DOMINGOS LOPES, mãe
ALECSANDRA BONFIM DOS SANTOS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
3012490-59.2013.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do inclusos autos do inquérito Policial que no dia 28 de fevereiro de 2013, por volta das 15h30min, na Av. Pres. Humberto de
A. Castelo Branco, nesta cidade e comarca, GREICE STFANI SANTOS LOPES, subtraiu para ela um aparelho celular, marca
motorola, modelo EX300, cor branca, avaliado em R$500,00, pertencente a Joyce Amanda da Silva Ramos. Diante do exposto,
Denuncio a Vossa Excelência GREICE STEFANI SANTOS LOPES, nas penas do artigo 155, caput, do Còdigo Penal . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de abril de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0003996-62.2013.8.26.0224 - 138/2013Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento
falsoAutor:
Justiça PúblicaRéu:
Ismenia Ferreira Santos GomesEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ISMENIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º