Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
947
da pretensão deduzida. É sabido que o valor a ser atribuído à causa deve corresponder ao beneficio econômico postulado,
devendo ser observadas as regras constantes dos artigos 259 e 260 do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1. O valor da causa, nas ações
declaratórias, corresponde ao conteúdo econômico da demanda, consoante o disposto nos arts. 258 e 260 do CPC. 2. Agravo
de instrumento improvido. (TRF3 AG 39164 PR 2009.04.00.0329164-8 Rel. Nicolau Konkel Junior j. 16.02.2011). Ainda que o
valor da causa deva expressar o conteúdo econômico da demanda, é preciso considerar que nem sempre é possível aferi-lo
com exatidão no momento do ajuizamento da ação, mesmo porque sua verificação dependa de dados que somente a parte
contrária pode oferecer. Assim, como no caso em tela o impugnado atribuiu à causa o valor de R$ 36.758,40, sendo a soma
das diferenças mensais a ser percebida a titulo de adicional de insalubridade nos últimos cinco anos, cujo valor monta a
importância incontroversa de R$. 612,64, estimativa essa próxima da realidade, ou seja, do beneficio econômico pretendido.
Desta forma admissível a estimativa aproximada do valor da causa apontado pelo impugnado na petição inicial, não se podendo
admitir o valor absolutamente vago e distante da realidade do processo dado como valor à causa na petição inicial da presente
impugnação. Desta forma, não merece prosperar a irresignação da impugnante, na medida em que não conseguiu demonstrar
que o valor dado à causa não guarda relação com aquele realmente pretendido pelo requerente/impugnado, de modo que o
valor deve ser mantido na forma constante da petição inicial. Ante ao exposto, Rejeito a impugnação oferecida por MUNICIPIO
DE JUNQUEIRÓPOLIS em face de ALCIDES ULIAN. Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIS
SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/SP)
Processo 0003711-46.2006.8.26.0311 (311.01.2006.003711) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromen
Sementes Agrícolas Ltda - Francisco Pinto da Mota - - Rubens Kamel - - Marlene Kiniko Kanel - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Demonstrou o Banco do Brasil S/A interesse no imóvel arrematado uma vez tratar-se de credor hipotecário. (fls. 220/222). Assim,
a simples existência da hipoteca é bastante para que o credor hipotecário intervenha na execução ajuizada, a fim de requerer
o levantamento da quantia que lhe cabe em razão do financiamento imobiliário e da existência do direito real de garantia. Tanto
assim é que o artigo 615, II, do CPC, dispõe cumprir ao exequente a intimação do credor hipotecário quando a penhora recair
sobre bens gravados por hipoteca. Assim, deve o credor hipotecário ser cientificado do ato constritivo com intuito de obter o
pagamento de seu crédito, respeitando-se a preferência. Sendo incontroverso a existência de hipoteca e tratando-se de direito
real, intime-se o credor hipotecário para comprovar seu crédito em 5 (cinco) dias, apresentando memoria atualizada do débito
em 5 (cinco) dias. A seguir, tornem conclusos para deliberação. Int. Junqueiropolis, 01 de abril de 2015. Marcelo Luiz Leano Juiz
de Direito Assinatura Eletrônica - ADV: IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP), FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB
167532/SP), ANA PAULA CLEMENTE NAVARRO (OAB 218068/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003726-39.2011.8.26.0311 (311.01.2011.003726) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.V.
e outros - E.M.F.A. - Vistos, Fls. 154: Defiro como requerido. Expeça-se certidão. A seguir, cumpra-se como determinado a fls.
152. Int. (expedida certidão ao arquivo) - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), ROGÉRIO HILÁRIO LOPES
PEREZ (OAB 154889/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 0003975-92.2008.8.26.0311 (311.01.2008.003975) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.L.R.M. - E.M.S. Manifeste-se nos autos no prazo de cinco (5) dias. Int. ( indicação da OAB para patrocinar os interesses do autor) - ADV:
JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP), LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Processo 0004088-36.2014.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.T.A. - D.F.A. - Vistos, Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB
157613/SP), SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 0004231-25.2014.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Seguro - THAYNA DE OLIVEIRA LIMA - ATHIA PLANOS
DE BENEFÍCIOS LTDA - Manifeste-se o exequente no prazo de dez dias, acerca da contestação apresentada. Int. - ADV:
BRUNA CRISTINA GANDOLFI (OAB 323308/SP), ANA KARINA NOGUEIRA DE ALMEIDA ALVES (OAB 143757/SP)
Processo 0004502-78.2007.8.26.0311 (311.01.2007.004502) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.B.C. - A.A.C. Vistos. Oficie-se a Receita Federal solicitando informações a respeito do nº do CPF do executado. A seguir, cumpra-se como
determinado a fls. 167. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 0005594-88.2014.8.26.0168 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M.C. - M.R.T. - Vistos, Fls.
26: Defiro a juntada. Anote-se. Int. ( indicação da OAB local do Dr. Elio Furini Neto) - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB 334531/
SP), ADRIANO MASSAQUI KASHIURA (OAB 163406/SP)
Processo 3000045-39.2013.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelino Dias - - Janete Mastelini Dias Benedita Borges Prates - - Aparecido Pereira de Carvalho e outros - YASUNOBU ARAI - Providencie o autor o andamento do
feito que encontra-se paralisado há mais de trrinta (30) dias. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP),
LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Processo 3000283-58.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.N.R. - A.E.R. - Vistos,
Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP), TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP)
Processo 3000558-07.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - - J.F.L. - Vistos, Fls. 97:
Defiro a juntada. Aguarde-se a devolução da carta precatória copiada a fls. 89/90 e do A/R fls. 92. A seguir, tornem conclusos.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), MAX WELL MUNIZ FEITOSA (OAB 4159/PI)
Processo 3000685-42.2013.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA SILVA DOS SANTOS - - ETELVINA
SILVA SANTOS - - INEIDE SILVA SANTOS - - LINDOMAR SILVA SANTOS - - AURELIANO SILVA SANTOS - - EUNICE SILVA
NOVAIS e outros - ESPÓLIO DE ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA - Ante ao exposto, com fulcro no artigo 269, Inciso I do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, ajuizada por MARIA SILVA DOS SANTOS,
SEBASTIÃO SILVA SANTOS, ETELVINA SILVA SANTOS, MARIA JULIA SILVA SANTOS, INEIDE SILVA SANTOS, LINDIOMAR
SILVA SANTOS, AURELIANO SILVA SANTOS e EUNICE SILVA NOVAIS em relação ao Espolio de ALVARO DE OLIVEIRA
JUNQUEIRA, representado pelos herdeiros YOLANDA BEATRIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA, LUIS ALVARO JUNQUEIRA,
HELOISA BEATRIZ JUNQUEIRA AMALFI e ANTONIO ALVARO MONTENEGRO JUNQUEIRA para o fim de declarar o domínio
dos autores sobre o imóvel descrito e caracterizado a fls. 36/37 dos autos. Esta sentença servirá de título para registro no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais. A
verba honorária é indevida em face da ausência de litigiosidade. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para registro
no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca. - ADV: MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP), LINCOLN
WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP), LUCIANA UIEDA (OAB 294246/SP), HELOISA BODINI SINICIATO (OAB 181990/SP),
GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), LUIS FILIPE IWAKI MARTINS (OAB 323067/SP), JESSICA TEIXEIRA DA
SILVA SILVA (OAB 331407/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º