Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1886
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(OAB 277038/SP)
Processo 0001181-32.2011.8.26.0493 (493.01.2011.001181) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.J.L.B. - P.S.F.B. Posto isso, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e decreto a prisão civil do executado PAULO SÉRGIO FERNANDES DE
BARROS, pelo prazo de 30 (trinta) dias expedindo-se o competente mandado de prisão em face do executado. Consigne
no mandado o período e valor do débito. P.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), OTILINA
BITTENCOURT MANZANO (OAB 224290/SP)
Processo 0001182-75.2015.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.F.N. - C.P.N. - Ciência ao
procurador nomeado acerca da Certidão de Honorários expedida expedida, estando disponível no portal SAJ para ser impressa.
- ADV: ALEXANDRE CEZAR MONTEIRO (OAB 219779/SP), ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP)
Processo 0001183-60.2015.8.26.0493 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0002773-39.2013.403.6112 - 1ª Vara
Federal da 12º Subseção Judiciaria -) - Edvaldo Andrade dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo II, ítem 74 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, inclusive sobre eventual depósito da condução e recolhimento de taxa judiciária. Designo o dia
25/08/2015, às 14:00 horas para ter lugar o ato deprecado. Em caso de necessidade de regularização, intime-se o interessado
ou oficie-se ao Juízo deprecante, solicitando, inclusive, cópias para a instrução da precatória, principalmente da contestação.
Intimem-se, requisite-se se for o caso e comunique-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimese. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0001185-64.2014.8.26.0493 - Monitória - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijo Ldta - Nayara Cristina
Formigare de Alcantara - Vislumbro dos autos que embargante e embargado têm interesse em celebrar acordo para por fim
ao litígio, havendo controvérsia acerca do quantum e do modo a ser paga a dívida. Versando a presente ação sobre direitos
transacionáveis e havendo possibilidade de acordo entre as partes, entendo salutar a designação de audiência de tentativa de
conciliação entre as partes. Por conseguinte, designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes, a se realizar em 24
de junho de 2015, às 09:10 horas, no setor de conciliação, nos termos do Provimento 953-2005/CSM e dos artigos 331 e 125,
IV, ambos do Código de Processo Civil. Caso infrutífera a conciliação, conclusos para decisão. P. Int. - ADV: LUCIANO ARAUJO
DE SOUSA (OAB 219201/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0001187-34.2014.8.26.0493 - Monitória - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijo Ldta - Eder Vilela de
Carvalho - Manifeste-se o autor, em prosseguimento, requerendo o que de direito, sobre as informações do requerido obtidas
pelo sistema INFOJUD de fls. 39 (Rua José Colnago, 55, Vila Nova, CEP 19570-000, Regente Feijó/SP) e SIEL de fls. 40 (Rua
Jordão de Freitas Veloza, 172, Vila São Bento, Regente Feijó/SP). - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/
SP)
Processo 0001187-44.2008.8.26.0493 (493.01.2008.001187) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Cláudio José de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Foi requisitado junto ao executado o pagamento do débito,
que procedeu o depósito do valor devido. O advogado do requerente retirou os Alvarás e prestou contas do valor levantado (fls.
195/198). Posto isso, homologo a prestação de contas apresentada e JULGO EXTINTO o presente feito Previdenciário, em fase
de Execução, que CLÁUDIO JOSÉ DE PAULA move contra o INSS, nos termos do no art. 794,I, do C.P.C. Diante da notícia
acima, entendendo ser incompatível como desejo de recorrer, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, determino
a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP)
Processo 0001193-41.2014.8.26.0493 - Monitória - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijo Ldta - INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0001194-89.2015.8.26.0493 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0002614-87.2015.8.26.0491 - 1ª Vara
Judicial) - Associação Comercial e Empresarial de Rancharia - Antonio Lopes Silva Neto - Vistos. Confira o Cartório se foram
cumpridas as exigências do Capítulo II, ítem 74 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, inclusive sobre eventual depósito da condução e recolhimento de taxa judiciária. Designo o dia 12 de agosto de 2015,
às 15:00 horas para ter lugar o ato deprecado. Em caso de necessidade de regularização, intime-se o interessado ou oficie-se
ao Juízo deprecante, solicitando, inclusive, cópias para a instrução da precatória, principalmente da contestação. Intimem-se,
requisite-se se for o caso e comunique-se. - ADV: PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL
SEGATTO (OAB 165740/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB
57862/SP)
Processo 0001207-88.2015.8.26.0493 - Procedimento Sumário - Seguro - Ryan Alves dos Santos Silva - - Renato Cesar
da Silva - Capemisa Seguradora Vida e Previdência S/A - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Designo
audiência de conciliação prevista no artigo 277 do Código de Processo Civil, a ser realizada no Setor de Conciliação, nos termos
do Provimento n. 953/2005-CSM, para o dia 07 de julho de 2015, às 9:10 horas. Citem-se as requeridas com as advertências
de que deverão comparecer à audiência com seus procuradores e que caso não haja conciliação, deverão apresentar defesa
escrita ou oral na própria audiência, acompanhada de documentos e de rol de testemunhas. Se requererem perícia, formularão
seus quesitos desde logo e poderão apresentar Assistentes Técnicos. Advirta as requeridas de que deixando injustificadamente
de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial e o Juiz proferirá, desde logo, sentença
( artigos 277 e seguintes do C.P.C.). Deverão os autores comparecerem à audiência, acompanhados de seu procurador,
independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária aos requerentes. Ciência ao M.P. Int. ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0001219-10.2012.8.26.0493 (493.01.2012.001219) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Hely Valdo
Batistela - Aceito a renúncia formulada pela perito e nomeio em substituição JUACI DOS SANTOS. Dou por prejudicada o
arbitramento de fls. 721/722. Manifeste-se o novo perito sobre a proposta de honorários periciais formulado pelo requerido (fls.
714/716). Int. - ADV: ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP)
Processo 0001237-65.2011.8.26.0493 (493.01.2011.001237) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Binario
Recargas e Informatica Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, a seguir transcrita:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 493.2015/001464-4 dirigi-me aonde se fez necessário e aí sendo PROCEDI À PENHORA do crédito indicado, conforme Auto
de Penhora que segue anexo. Certifico ainda que INTIMEI a Prefeitura Municipal de Taciba na pessoa do Prefeito Municipal, sr.
Hely Valdo Batistela, acerca da constrição realizada e do inteiro teor do presente mandado do qual recebeu contrafé e exarou
sua nota de ciente. Certifico por fim que DEIXEI DE INTIMAR a executada acerca da penhora realizada, pois no endereço
informado trata-se de uma sala comercial fechada onde raramente e esporadicamente comparece algum funcionário da empresa,
sendo que nos dias diligenciados não foi encontrado ninguém que pudesse prestar maiores informações quanto ao endereço
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