Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1887
299
Durvalina Ribeiro dos Santos
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DURVALINA RIBEIRO
DOS SANTOS, REQUERIDO POR ELPIDIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO - PROCESSO Nº0029713-66.2012.8.26.0562.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gislayne
Fatima de Oliveira Martins Candido, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27 de março de
2015, pela MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Familia e Sucessões desta Comarca, Doutora GYSLAYNE CANDIDO, foi decretada
a INTERDIÇÃO de DURVALINA RIBEIRO DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Elpidio Ribeiro dos Santos Filho. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 08 de abril de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0036360-68.1998.8.26.0562
Classe: Assunto:
Alimentos - Provisionais - Fixação
Requerente:
Luciana da Costa Santos
Requerido:
Cicero dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0036360-68.1998.8.26.0562
O(A) Doutor(a) Gislayne Fatima de Oliveira Martins Candido, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do
Foro Foro de Santos, da Comarca de de Santos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Cicero dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Provisionais por parte de Luciana da
Costa Santos, alegando em síntese: Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Praça José Bonifácio, s/nº, Salas 601 e 607, Centro - CEP 11013-910, Fone: (13) 3222-4919, Santos-SP.
Santos, 13 de maio de 2014.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 4003607-62.2013.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariella
Amorim Nunes Rivau Alvarez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO DE SOUZA COELHO, CPF 357.136.588-72, RG 5199978-X, Divorciado, Brasileiro, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por GABRIEL COELHO, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 14000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 18 de maio de 2015.
Foro Distrital de Bertioga
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PROC.
0000386-24.2008.8.26.0075 com nº de Ordem 250/08 - PRAZO DE 10 DIAS.
A DRa. Renata Vergara Emmerich de Souza, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BERTIOGA/SP,
NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processa uma ação
de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, proc. nº 250/08, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA,
em face de SOINCO IMOBILIARIA E LOTEAMENTOS S/C LTDA, MANUEL NUNES DE VIVEIROS também conhecido como
MANUEL NUNES DE VIVEIROS FILHO e MARIA NUNES DE VIVEIROS, tendo por objeto um imóvel situado no perímetro urbano,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º