Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
1910
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de Magda.P.R.I.C.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003612-73.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - Edson Antonio Domiciano - Vistos. Sobre a juntada do AR referente a citação positiva (fls. 08).
Manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003613-58.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - Aparecido de Jesus Silveira - Vistos. Sobre a juntada do AR referente a citação positiva (fls. 08).
Manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003614-43.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - Antonio José de Santana - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública
do Município de Magda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei
6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de
Magda.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003615-28.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - Jovelino Ferreira - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do
Município de Magda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de Magda.P.R.I.C.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003615-72.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003615) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Olésia Juliana de
Oliveira Lessi - Transportadora Forte Magda Ltda Me - Aguardando manifestação da exequente, sobre a resposta do ofício do
Detran (fls. 175/179). - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 0003616-13.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - JOÃO CARLOS IANELO - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública
do Município de Magda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei
6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de
Magda.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003617-95.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - João Elias Francisco - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do
Município de Magda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de Magda.P.R.I.C.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003618-80.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - Aparecido Donizete Pirola - Vistos. Sobre a juntada do AR referente a citação positiva (fls. 08).
Manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003619-65.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - Ademir Antonio de Oliveira - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública
do Município de Magda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei
6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de
Magda.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003620-50.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - MANOEL RUIZ - Vistos. Sobre a juntada do AR referente a citação positiva (fls. 08). Manifeste-se
a Exequente. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003621-35.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - Redeal Panzerri Vital - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do
Município de Magda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de Magda.P.R.I.C.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003622-20.2014.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MAGDA - LUIZ VIEIRA - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Município
de Magda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Pública do Município de Magda.P.R.I.C. ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º