Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
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indicação de bens à penhora na petição inicial. Feita a penhora, intimem-se os executados. Não sendo encontrados, certifiquemse detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifiquemse os citandos que em caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de 5%, bem como que no prazo
para embargos, poderão os executados requerer o pagamento parcelado do débito, depositando o valor de 30% do débito e
solicitando que seja admitido a pagar o restante em até em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, os executados
poderão oferecer embargos à execução (art. 738 do CPC). Cit. e int. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 1062811-48.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Regiane
Aparecida Simão - 1. A autora teve condições de contratar advogada com escritório em cidade diversa da cidade em que reside,
renunciando à opção de ajuizar a demanda em Juizado Especial ou na comarca em que reside, o que é incompatível com a
alegação de pobreza. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Recolha o autor as custas iniciais e a contribuição relativa à
procuração, em 10 dias, sob pena de extinção. 2. No mesmo prazo, informe a autora se manteve ou mantém relações financeiras
com o réu, comprovando em caso afirmativo a quitação de suas obrigações, sob pena de indeferimento. 3. No mais, não há que
se falar em urgência, ante a data da anotação e as demais anotações negativas em nome do autor (fls. 31). Outrossim, não há
prova documental de que a autora tenha comunicado o réu de eventual irregularidade da anotação. Assim, não presentes os
requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1062833-09.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Telma Karnick
Nahas e outros - Vistos. Ante o certificado, remetam-se os autos ao Fórum Regional de Santo Amaro, fazendo-se as devidas
anotações. Int. - ADV: GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 1062863-44.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marilyn Albiero Testasicca Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, a autora deverá informar, no prazo de dez dias, se possui bens, tais como
imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas, a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia e despesas para citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem. Int. - ADV:
NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1064579-43.2014.8.26.0100/02">1064579-43.2014.8.26.0100/02 (apensado ao processo 1064579-43.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INT. SAUDE LTDA - VERA LUCIA SILVA DE MORAIS - Vistos. Nos termos
do artigo 475,J do Código de Processo Civil, cumpra a executada o disposto na sentença, com o pagamento da quantia de R$
2.605,18 no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, observando-se que doravante as petições deverão ser endereçadas
a este incidente 002, sob pena de não conhecimento. Int. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1067580-36.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação MONITÓRIA requerida por ITAÚ
UNIBANCO S.A., qualificado nos autos, em face de PEVECERCA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS,
qualificados nos autos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive
no Distribuidor. Eventuais custas remanescentes pelo autor. P.R.I.C. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1069058-79.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Sistema Renajud indisponível podendo a parte peticionar junto ao órgão competente, solicitando que a resposta seja
enviada diretamente a este juízo. Indefiro a quebra de sigilo fiscal pleiteada. Trata-se de medida excepcional e não consta nos
autos que o credor tenha diligenciado na localização de bens móveis e imóveis do executado. Sem prejuízo, defiro o bloqueio
“on line” por meio do sistema Bacenjud. Tornem os autos em três dias para aferição da medida. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1069058-79.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. A solicitação de bloqueio “on line”, via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1075468-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HELIO DOMINGOS DOS SANTOS
- Fls. 82/83: ofícios à disposição do interessado. - ADV: EDUARDO BEN HUR HESSEL (OAB 177292/SP)
Processo 1076881-07.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Posse - KÁTIA APARECIDA FERNANDES e outros ALLINVEST FACTORING LTDA. - ANOTE-SE a concessão, em agravo de instrumento, de justiça gratuita às embargantes.
DEFIRO o prazo de 10 dias requerido a fls. 547, para cumprimento integral da determinação de fls. 545/546, quanto à matrícula
atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV: DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JÚNIOR (OAB 200169/SP), MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP)
Processo 1078458-20.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - MARIA KIYOKO NASUNO - HSBC BANK BRASIL S.A. - Diga o credor quanto ao prosseguimento. No silêncio,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP),
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP)
Processo 1080219-86.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO - IESP - Vistos. Solicitei informações acerca do endereço da requerida, através dos sistemas BACEN-JUD
, conforme extrato que segue. Manifeste-se o autor sobre a informação obtida e o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo (processo de execução) ou venham conclusos para extinção (processo de conhecimento). Intime-se. ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1080395-02.2013.8.26.0100 - Monitória - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ciência da certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1080498-72.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Isoo Matsukawa e outro - Banco Bamerindus
do Brasil S/A em Liquidação Extrajudicial - Dessa forma, cite-se o requerido, Banco HSBC, sucessor do Banco Bamerindus,
para liquidação nos termos do art. 475-N, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação de resposta. OBSERVAÇÃO: Fica o réu citado a responder a presente ação a partir da publicação deste
despacho, em conformidade com a procuração carreada nos autos do processo principal (583.00.1993.808239-4). P.I. - ADV:
MARCOS DE DEUS DA SILVA (OAB 129071/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE
DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1088527-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL JULIO VERNE - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: RONALDO RAMSES FERREIRA (OAB 281928/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º