Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2955
MARCELINO DA SILVA (OAB 279907/SP)
Processo 0002639-71.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - GIOVANNI DONIZETTI
SIQUEIRA - INSS - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciente o Juízo do indeferimento do
pedido na via administrativa (fls. 15). No exercício do poder geral de cautela (CPC, 798 e 799), tenho que a hipótese recomenda
a antecipação da prova pericial, pois o aguardo para a realização desta na fase processual oportuna pode acarretar em dano
de difícil reparação para o(a) autor(a). Assim, nomeio perito(a) o(a) médico(a), Dr.(a) UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA,
conhecido(a) do Cartório, que cumprirá escrupulosamente seu encargo independentemente de compromisso (CPC, 422). Faculto
a(o) autor(a) a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Acolho, outrossim,
eventuais quesitos já formulados pelo(a) autor(a) nos autos, bem como a indicação de assistentes técnicos, se o caso. Com
a juntada dos quesitos pela(s) parte(s), bem como o agendamento de data, oficie-se ao perito. Cite-se e intime-se o INSS nos
termos da lei, devendo no mesmo ato ser intimado desta decisão, sendo-lhe facultada a indicação de assistente técnico e a
apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo para ofertar sua resposta. Int. - ADV: FABIANO
LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 0002645-49.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002645) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana
Aparecida Alves de Oliveira - Inss - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e, em consequência, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (MIL REAIS),
observando-se o disposto no Art. 12, da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), CARLOS
ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 0002663-02.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AMANDA TEIXEIRA MOTTA
- INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Ciente o Juízo do indeferimento do pedido na
via administrativa (fls. 10). Cite-se o INSS com as advertências legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO
MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0002703-81.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - ANA APARECIDA DE CAMARGO SANTOS - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se. Ciente o Juízo do indeferimento do pedido na via administrativa (fls. 38/39). Cite-se o INSS com as advertências
legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0002714-13.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CLARICE APARECIDA
RIBEIRO - INSS - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciente o Juízo do indeferimento do
pedido na via administrativa (fls. 18). No exercício do poder geral de cautela (CPC, 798 e 799), tenho que a hipótese recomenda
a antecipação da prova pericial, pois o aguardo para a realização desta na fase processual oportuna pode acarretar em dano
de difícil reparação para o(a) autor(a). Assim, nomeio perito(a) o(a) médico(a), Dr.(a) UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA,
conhecido(a) do Cartório, que cumprirá escrupulosamente seu encargo independentemente de compromisso (CPC, 422). Faculto
a(o) autor(a) a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Acolho, outrossim,
eventuais quesitos já formulados pelo(a) autor(a) nos autos, bem como a indicação de assistentes técnicos, se o caso. Com
a juntada dos quesitos pela(s) parte(s), bem como o agendamento de data, oficie-se ao perito. Cite-se e intime-se o INSS nos
termos da lei, devendo no mesmo ato ser intimado desta decisão, sendo-lhe facultada a indicação de assistente técnico e a
apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo para ofertar sua resposta. Int. - ADV: LIZIE CARLA
PAULINO (OAB 325892/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), GUILHERME TRINDADE ABDO (OAB 271744/SP),
ANA CAROLINA PAULINO ABDO (OAB 230302/SP)
Processo 0002791-56.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - ANTONIA PERES RODRIGUES
- INSS - Vistos. Ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 47/51 e 61/65), determino a realização de
prova pericial de natureza contábil, nos termos do art. 145 do CPC, nomeando, para realização da diligência, a Sra. LORICE
JABALI AUGUSTINI, perita contábil, devendo a mesma informar se aceita realizar a perícia pelo Convênio da PGE. Faculto às
partes, em cinco dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Colhida a prova pericial, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0002792-75.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002792) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Erli Santiago da Costa - Inss - Vistos. Com fundamento no artigo 475-R, c.c. os artigos 794, inciso I e 795, todos do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO MATERNIDADE, em fase de cumprimento de sentença movida por ERLI SANTIAGO DA COSTA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV: ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP)
Processo 0002811-13.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUCIANO
FIRMINO ROSA - INSS - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciente o Juízo do indeferimento
do pedido na via administrativa (fls. 13). Ato contínuo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, ante a ausência dos requisitos
elencados no artigo 273 do CPC, eis que autor não logrou, ao menos em sede de cognição sumária, demonstrar o perigo da
demora e o risco de danos irreparáveis ao autor, caso concedido o benefício somente ao final da ação. No exercício do poder
geral de cautela (CPC, 798 e 799), tenho que a hipótese recomenda a antecipação da prova pericial, pois o aguardo para a
realização desta na fase processual oportuna pode acarretar em dano de difícil reparação para o(a) autor(a). Assim, nomeio
perito(a) o(a) médico(a), Dr.(a) UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, conhecido(a) do Cartório, que cumprirá escrupulosamente
seu encargo independentemente de compromisso (CPC, 422). Sem prejuízo, para realização de estudo social na residência do
autor, notadamente quanto à composição da renda familiar, nomeio a Assistente Social do município de Tejupá, Sra. GRAZIELA
CATARINA DE MORAES, a qual encontra-se devidamente cadastrada junto AJG da Justiça Federal. Fixo os honorários no
valor constante da Tabela - R$ 200,00, dando-se ciência a Sra. Assistente, via e-mail. Laudo em 30 dias. Com a juntada do
laudo, digam as partes em 10 dias e oficie-se eletronicamente ao AJG solicitando o pagamento dos honorários. Faculto a(o)
autor(a) a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se e intime-se o INSS
nos termos da lei, devendo no mesmo ato ser intimado desta decisão, sendo-lhe facultada a indicação de assistente técnico e
a apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo para ofertar sua resposta. Int. - ADV: GORETE
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 0002852-58.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002852) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Elisabeth Aparecida Martins Freire - Inss - Vistos. Diante da discordância da autora com os cálculos apresentados,
cite-se o INSS, na forma do artigo 730 do código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP),
ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0002852-77.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Josiane Rosa Arduino - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º