Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1933
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certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO ZANCO HERRANS
(OAB 324902/SP), ARQUIMEDES NEVES (OAB 324858/SP), JOSÉ RODOLFO LOURENÇO MARIN (OAB 326239/SP)
Processo 0017011-05.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Tarraf Administradora de Consórcios
Ltda - Caroline Negrini Garcia - - Solange Negrini Garcia - - Adalgoberto Miravete Garcia - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente
em cinco dias sobre o último depósito de fls. 72, informando sobre a satisfação da obrigação. Seu silêncio será tido como
satisfeito o débito, caso em que os autos serão extintos e, então, o pedido de fls. 74 será apreciado. Intime-se. - ADV: REGIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), FERNANDO AUGUSTO CHAVES (OAB 323346/SP)
Processo 0017131-48.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Laboratório de Análises
Clínicas Paulistano S/S Ltda - Wendel Soares Morlin - - Lorena Fernanda Moreira - - Brasilfone Telecomunicações - BFT - - OI
MOVEL S/A - - OI S/A - Vistos em saneador. As empresas TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A), BRASIL TELECOM S/A (OI S/A),
BRASILFONE TELECOMUNICAÇÕES BFT não possuem legitimidade para estarem no polo passivo da ação. A relação travada
nos autos pela parte autora e as requeridas não é de consumo e, ainda que fosse, estariam amparadas pela excludente de
responsabilidade da culpa exclusiva de terceiros. Aqui, o que se discute é se o requerido Wendel, então advogado da empresa
autora, contratou fraudulentamente os serviços das requeridas, com ajuda da namorada Lorena, razão para manutenção desta
na ação. Portanto, se houve fraude, resta claro a ausência de responsabilidade das empresas requeridas. Em não havendo
fraude, nada há que se buscar. Assim, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, em face de TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A),
BRASIL TELECOM S/A (OI S/A), BRASILFONE TELECOMUNICAÇÕES BFT, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a autora no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelos excluídos,
bem como em honorários que arbitro em R$5.000,00 para cada uma. Dou por saneado o feito. Os pontos controvertidos versam
sobre: a) a regularidade na contratação dos serviços telefônicos; b) a propriedade da empresa autora de fato pelo requerido; c)
existência de danos morais e materiais. Por ora, para comprovação da eventual fraude e propriedade de fato da empresa autora,
defiro a produção da prova testemunhal e depoimento pessoal (fls.421/422 e 423/425). Todavia, antes de marcar a audiência,
determino seja oficiado ao JEC desta Comarca solicitado cópia integral do feito nº0006976-20.2013.8.26.0664. A questão
envolvendo perícia e movimentações dependerá da prova colhida em audiência. Expeça-se o necessário e intimem-se. - ADV:
PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JANAINA
CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), PEDRO LUIS VERONEZI
(OAB 322872/SP), MARCEL KRACKER LERNER (OAB 23872/SC), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP)
Processo 0017476-48.2013.8.26.0664 (066.42.0130.017476) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - José Rodrigues de Sousa - Providencie a parte autora o recolhimento
da diligência do(a) Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
NAYANE GONÇALVES DOS SANTOS DUARTE (OAB 27606/CE)
Processo 0017633-84.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Bonan
Dorigão - - Antonio Diogo - - Flávia Comar Brumato Cesare - - Waldemar Roberto Bruzadin - - Rosa da Trindade Tanaka - Banco
do Brasil S/A - Ao contador para verificar a razão da divergência nos cálculos exibidos pelo credor e devedor. - ADV: JEAN
CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP)
Processo 0017657-20.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017657) - Procedimento Ordinário - Indisponibilidade de Bens - Argemiro
Alves dos Santos - Sebastião Alves Pereira - - José Carlos de Souza - Vistos. Aguarde-se o transito em julgados da ação
penal, o que será informado pela parte autora. Considerando a inexistência de arquivo “provisório” na estrutura administrativa
do Tribunal de Justiça, determino a remessa dos autos ao arquivo geral de feitos. Intime-se. - ADV: JULIANELLI CALDEIRA
ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP)
Processo 0017699-98.2013.8.26.0664 (066.42.0130.017699) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Fundação Educacional
de Votuporanga - Caroline Lemos Borges - Vistos. Oficie-se à Subseção da OAB local ou solicite-se por meio do Site, a indicação
de advogado para atuar como curador especial ao(a) requerido(a) Caroline Lemos Borges, CPF. 033.898.461-58, RG. 17833159,
revel, citado(a) por edital, sendo que o(a) advogado(a) da parte autora é o(a) Dr(a). Adriano Jose Carrijo, OAB/SP. 136725,
dando-se lhe vista dos autos para conhecimento e requerimento que entender necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSE
CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0018067-73.2014.8.26.0664 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Andreza Carina Tassi Peixoto Defrema S/A Organização Imobiliária - - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Procuradoria Seccional da União - - Procurador
Regional do Estado de São Paulo em São José do Rio Preto - - Prefeitura Municipal de Votuporanga - Vistos. Necessária
a regularização da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, deverá a autora elencar os proprietários dos imóveis
confrontantes, comprovando-se documentalmente, bem como indicar endereço para sua citação. Deverá, ainda, providenciar a
citação do compromissário comprador do imóvel ou de seu espólio conforme faz prova o documento de fls. 84. Prazo: 20 (vinte)
dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME ESCUDERO JÚNIOR (OAB 165838/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/
SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP), ALDEVIR FRANCISCO BRUNINI (OAB 139677/SP)
Processo 0018326-05.2013.8.26.0664 (066.42.0130.018326) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça
- Sergio Yoshio Yoshimoto Junior - Svm do Brasil Distribuidora de Informática Ltda - VISTOS. Tendo em vista o pagamento do
débito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C, DECLARO EXTINTO o presente feito em que são partes Milton Francisco
de Souza e Svm do Brasil Distribuidora de Informática Ltda. Custas finais pelo executado. Arquive-se o feito oportunamente.
P.R.I.C. - ADV: MILTON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 283421/SP), ACÁCIO FRANCISCO ROBIN CARVALHO (OAB 313877/
SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP)
Processo 0018368-20.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- João Carlos Polaquini dos Santos ME - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 68: INDEFIRO o novo pedido de prazo
solicitado pela autora, posto que desprovido de qualquer embasamento legal. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias para a parte
autora comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção sem resolução do mérito. No silêncio, intime-se a
pessoalmente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: RENATO MANTOVANI GONÇALVES (OAB 294260/SP)
Processo 0018623-46.2012.8.26.0664 (664.01.2012.018623) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Marli Aparecida Oliveira Eusebio - (Intimar o Procurador do requerente que os
autos vieram do arquivo já se encontrando em cartório) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), LUIS GUSTAVO
OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP)
Processo 0018767-20.2012.8.26.0664 (664.01.2012.018767) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cob Materiais para Construção Ltda Epp - Adivaldo Batista Gonçalves - Ivanir Martins Gonçalves - Vistos. Apresente o
exequente nova atualização do débito excluindo do cálculo as despesas com comissão do leiloeiro, IPVAs e multa de trânsito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º