Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
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VIRADOURO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito Vara Única - Fórum de Viradouro
R. José Borelli, 10 Centro cep: 14740-000 Viradouro SP
Telefone: 017-3392.1416
EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo Físico nº:
0000152-57.2013.8.26.0660
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Lucas Lima Rocha Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS LIMA ROCHA
SILVA, PROCESSO Nº 0000152-57.2013.8.26.0660, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Alberto de Oliveira
Serra e Navarro, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: Lucas Lima Rocha Silva, RUA JOSÉ IGNÁCIO DE GODOY, 300, CASA, JD. COTRIM, ViradouroSP, RG 15326065, nascido em 08/01/1989, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Guanambi-BA, Lavrador, pai
Antônio Hélio Silva Leite, mãe Maria Lima Rocha Silva
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ...Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para desclassificar o fato criminoso descrito na denúncia e CONDENAR LUCAS
LIMA ROCHA SILVA, filho de Antonio Hélio Silva Leite e Maria Lima Rocha Silva, portador do RG 71.084.000, ao cumprimento de
03 (três) meses de prestação de serviços à comunidade pela prática do crime tipificado no art. 28, caput, da Lei nº 11.343./2006.
Condeno-o, ainda, nos termos do art. 4°, § 9°, letra a, da Lei 11.608/03, ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a
100 UFESP’s, ressalvado, entretanto, o disposto no art. 12, da Lei n° 1.060/50, eis que nesta ocasião concedo-lhe os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao Juízo Eleitoral desta Comarca para que
proceda à suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição da República, bem como
lancem o seu nome no rol dos culpados. Considerando a ausência de comprovação da origem ilícita do dinheiro apreendido
em poder do réu determino a sua restituição a ele após o trânsito em julgado desta decisão. Arbitro os honorários da defensora
do réu em 70% do valor máximo previsto para o caso na tabela do convênio OAB/DP-SP. Expeça-se a certidão. Publique-se,
registre-se e intime-se. Viradouro, 28 de janeiro de 2015., e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos
16 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0004709-53.2014.8.26.0660
Classe: Assunto:
Cautelar Inominada - Medidas de proteção
Requerente:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido:
ÉAF e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004709-53.2014.8.26.0660
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Alberto de Oliveira Serra
e Navarro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CELSO LUIZ ROSA, Rua Horaldo Langanke Pedro, 420, QD 11 LOT 19, Nossa Senhora Aparecida - CEP
14745-000, Terra Roxa-SP, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Cautelar Inominada por parte de Ministério Público do
Estado de São Paulo, alegando em síntese: “instaurado a presente ação cautelar para acolhimento institucional, sendo que a
requerida Érica é genitora biológica das crianças M e S., cuja paternidade de S. é atribuída ao requerido Celso, determinou o
MM. Juiz que fosse deferida a guarda provisória dos menores às avós paterna e materna. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º