Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
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ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita em favor do(a) requerente e requerido(a), de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009808-12.2014.8.26.0005
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo,
Dr. Ezequiel Teixeira da Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Tamires Cristina Santos Figueiredo, Rua Afoxe, 27, Jardim Sao Martinho - CEP 08081-640, São Paulo-SP,
Solteira, Brasileiro, Desempregada, mãe Sueli Santos Figueiredo, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário Guarda, por parte de Clemilda Apociano Lopes, alegando em síntese que a requerida é mãe da criança em questão, nascida em
12/03/2010, absolutamente incapaz e que permanece sob os cuidados da requerente, que é avó paterna. A requerida abandonou
o lar e a filha menor com três meses de idade, e apesar de várias tentativas de localização, não se sabe de seu paradeiro.
Requer a autora a procedência da pretensão, com o fim de conferir a si a guarda definitiva da criança. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1000628-35.2015
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de VICENTE SEBASTIÃO DA SILVA, brasileiro,
casado, aposentado, nascido aos 17/08/1936 em Santana do Jacaré/MG, filho de José Sebastião de Almeida e de Maria
Mathilde de Jesus, Certidão de casamento nº 045115, Livro B177, fls. 147V do 18º Subdistrito Ipiranga/SP, RG 33479239, CPF
471.932.208-53, residente na Rua Jequeri, 234, Vila Silvia/SP, para todos os atos da vida civil, nomeando CLARICE DE JESUS
DA SILVA, curador(a) definitivo(a), RG 65429072 e CPF 166.905.468-37, residente na Rua Jequeri, 234, Vila Silvia/SP. A causa
da interdição é processo demencial compatível com o “Mal de Alzheimer” (F00 pelo CID-10) o que lhe causa incapacidade total,
nos termos do art. 3º, II do Novo Código Civil.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita em favor do(a) requerente e requerido(a), de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1013625-84.2014
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de OTAVIANA BORGES CORDEIRO, brasileira,
viúva, aposentada, nascida aos 22/12/1937 em Condado do Norte/MG, filha de Mariano Borges Ferreira e de Aureliana Roza de
Oliveira, RG 22.909.630-X, CPF 152.395.468-00, certidão de casamento nº 250, fls. 250 do Livro B-01 do Cartório de Registro
Civil do Distrito de Condado do Norte, Comarca de São João da Ponte/MG, residente na Rua Juan Gutierrez, 70, casa 01,
Jd. das Camélias, São Paulo/SP, para todos os atos da vida civil, nomeando PATRICIA RODRIGUES CORDEIRO, curadora
definitiva, RG 29.126.948-5 e CPF 298.946.318-60, residente na Rua Juan Gutierrez, 70, casa 01, Jd. das Camélias, São
Paulo/SP. A causa da interdição é processo demencial compatível com o “Mal de Alzheimer” (F.00 pelo CID-10) o que lhe causa
incapacidade total, nos termos do art. 3º, II do Novo Código Civil.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita em favor da requerente e requerida, de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1021024-67.2014
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Wellington de Araujo, brasileiro, solteiro,
pensionista, nascido aos 29/10/1987 em Guarulhos/SP, filho de Edson de Araujo e de Sonia Maria Barbosa de Araujo, RG
44.493.794-8, Certidão de Nascimento do CRC do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos/SP, sob nº 215574, Livro A-403,
fls. 198v., residente na Rua Tinguaçu, 149, Jd. Helena/SP, para todos os atos da vida civil, nomeando Edson de Araújo, curador(a)
definitivo(a), RG 9.459.867-8 e CPF 906.688.208-53, residente na Rua Tinguaçu, 149, Jd. Helena/SP. A causa da interdição é
desenvolvimento mental retardado, em virtude de deficiência mental acentuada, subgrupo da Oligofrenia (F.71 pelo CID-10) o
que lhe causa incapacidade total, nos termos do art. 3º, II do Novo Código Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º