Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
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- AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE POBREZA JURÍDICA- INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO” (Agravo de
Instrumento n.0046249-29.2011.8.26.0000. Des. Rel. Edgard Jorge Lauand, j. Em 05.04.2011)). “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECARIEDADE FINANCEIRA INFIRMADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO”
(Agravo de Instrumento n.0038420-94.2011.8.26.0000. Des. Rel. Nestor Duarte. J. em 04.04.2011). Ante o exposto, indefiro a
assistência judiciária gratuita e assino o prazo de 10 dias para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do processo sem resolução de mérito. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1014997-69.2014.8.26.0037 - Exibição - Medida Cautelar - Marcos Henrique Silva Correa - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, já que não formada a relação
processual. Custas “ex lege”. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais (Prov. 17/82CGJ). P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 4000114-03.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Profissionais da Area da Saúde dos Peq. Emp. e Microemp.de Araraquara e Região - Sic - Carla Luiza de Lima - V. Determino
a intimação da ré, por intermédio de seu procurador, para o pagamento do valor indicado pela autora (R$1.350,22, já deduzida
a parcelas dos honorários advocatícios em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária), no prazo de 15 dias,
sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10% (artigo 475-J, do CPC). Int. - ADV: DANIEL CISCON (OAB 272847/SP),
LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN RODRIGUES DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO ANTÔNIO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2015
Processo 0000559-36.2006.8.26.0037 (00154/2006) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V.K.F.S. - - P.F.S. - R.A.O.F.
- V.L.S. - 01 - Observo que a empregadora e os dados bancários para depósito dos alimentos são os mesmos constantes no
despacho-ofício de fl. 90. Posto isso, com prioridade, verifique a serventia junto a pasta “Relação de Correios” se o expediente
já foi encaminhado à empresa. Se negativo, encaminhe-o. 02 - Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ofício encaminhado à
empregadora). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALDO PAVAO JUNIOR (OAB
135173/SP)
Processo 0003185-81.2013.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.S.J. - A.V.S. - Por ora, intime-se
o requerido W a juntar aos autos, no prazo de 5 dias, cópia do documento apartado (referido expressamente no instrumento
de cessão e transferência de suas quotas) onde ficaram esclarecidos o preço e condições convencionados da cessão em favor
da empresa SCEPP IND. E COM. LTDA., objeto da oitava alteração do contrato dessa empresa, CNPJ 11.145.110/0001-68.
Após, para evitar tumulto processual, serão analisados os demais pleitos listados a fl. 506. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO
FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP), CRISTIANE DE MORAES
FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 0003736-66.2010.8.26.0037 (00364/2010) - Arrolamento Comum - Amaro Antonio Caetano da Silva - Certificado
o decurso do prazo sem que o formal de partilha fosse retirado. Prazo de 10 dias para retirá-lo. No silêncio, ao arquivo. - ADV:
FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP)
Processo 0005213-61.2009.8.26.0037 (00364/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliza Mendes de Oliveira - Thair
Dias Rodrigues - 01 - Defiro o pedido de fls. 213. Proceda por oficial de justiça à notificação da pessoa acima indicada para
desocupar o imóvel e entregá-lo em perfeitas condições de higiene e habitabilidade à atual inventariante, Thair, no prazo de até
30 dias, sob pena de imediata expedição de imissão na posse de forma compulsória, conforme previsto no art. 998 do CPC. 02
- Intimem-se. - ADV: RENATO MORABITO (OAB 127561/SP), MAURA BENASSI DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 64564/SP)
Processo 0005701-89.2004.8.26.0037 (02744/2004) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - D.H.T. e outro - Autos
desarquivados em cartório por 30 dias, podendo sair em carga por cinco. Decorrido o prazo, sem andamento, o feito voltará ao
arquivo - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143104/SP)
Processo 0008826-60.2007.8.26.0037 (02319/2007) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.O.A.P. - Manifestese a requerente sobre a juntada de ofício às fls. 429/458. - ADV: MARCELO NOGUEIRA (OAB 223474/SP), VALCIR JOSÉ
BOLOGNIESI (OAB 207903/SP)
Processo 0011177-64.2011.8.26.0037 (01387/2011) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.K.S. - I.M.I.S. - Ao advogado
subscritor da petição de fl. 54: proceda, em 10 dias, ao recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos, no valor
de R$24,40, a fim de possibilitar a expedição da certidão solicitada. - ADV: VIRGILIO MIGUEL BRUNO RAMACCIOTTI (OAB
34821/SP), LUIZ FERNANDO MACHADO FERREIRA (OAB 283079)
Processo 0018525-36.2011.8.26.0037 (02275/2011) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deise Teresinha Correa
Rolfsen - Juliana Andreia Paschoal e outro - 01 - CITE-SE o herdeiro Angelo (acima identificado) para, nos termos do art. 999
e seguintes do CPC, no prazo de 10 dias, habilitar-se como herdeiro e acompanhar o presente arrolamento e partilha dos bens
deixados pelo falecimento de seu filho Ângelo Rossetti Neto, sob pena de não lhe ser lícito impugnar o que for decidido nos
autos. 02 - Intimem-se. - ADV: DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119797/SP), JOSE MANUEL PEROSSO C E CASTRO
(OAB 135219/SP)
Processo 0019296-24.2005.8.26.0037 (05527/2005) - Procedimento Ordinário - F.H.F. - B.C.S.F.R.M.S.S. - Requerente:
regularizar sua representação processual, em 10 dias, a fim de possibilitar o desarquivamento do processo. - ADV: GISELI
APPARECIDA SCHIAVON (OAB 219175), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/
SP), ANDRE LEONCIO RODRIGUES (OAB 219787/SP)
Processo 0019927-84.2013.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.N. - A considerar
a manifestação conjunta das partes e o parecer favorável do Ministério Público, hei por bem deferir o parcelamento da dívida,
tudo de conformidade com o pedido de transação formulado a fls. 124/125. Fica esclarecido, ainda, que o parcelamento ora
deferido não implica na suspensão do pagamento das pensões normais e vencíveis após o mês englobado no parcelamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º