Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
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o não recolhimento do preparo, JULGO DESERTO O RECURSO interposto nos presentes autos pela parte requerente, o que
faço nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95. 4. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença supra mencionada. 5.
Após, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias e destruam-se os autos, conforme disposto no Capítulo IV, subseção IX, das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça e nos termos do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura. 6. Int.
- ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0002027-86.2015.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daci
Rodella Pretel - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SPPREV - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por DACI RODELLA PRETEL em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SPPREV,
julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários
na forma da lei. P.R.I.C. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação. O preparo, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, no importe de 3% do valor
da condenação, de conformidade com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual n. 11.608/03 - artigo 4º, incisos I e II nos termos
dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Se 3% da condenação não atingir 10 (dez) UFESPs, ou seja, R$ 212,50, este é o
valor que deverá ser recolhido ao Estado - Código 230-6-DARE-SP, através de Advogado. Além de taxa de procuração - Código
304-9-DARE-SP. Os valores devem ser recolhidos nas guias específicas, com os códigos corretos e separadamente. Porte de
remessa, no valor de R$ 32,70, Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA
CUNHA (OAB 300908/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0002031-26.2015.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LARISSA
MAYRA VOLPE DE SOUZA - RENAN LAUREANO SANTANA - - Grantin Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda Me
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo firmado entre as partes, ficando o(a) exeqüente intimado(a)
a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento, sob pena de concordância tácita com seu cumprimento e a
extinção do processo. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0002194-06.2015.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RAIMUNDO
NONATO DE OLIVEIRA - MAGAZINE LUIZA S/A - - Motorola do Brasil S/A - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação à requerida
MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, e o faço para: (a) condenar a parte requerida à
devolução do valor pago pela parte autora em relação ao produto, corrigido monetariamente e com juros legais desde a emissão
do cupom fiscal (fls. 14), valor este a ser apurado em fase de liquidação. Em relação à requerida Magazine Luiza S.A. JULGO
EXTINTO o pedido sem resolução do mérito, nos termos no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem sucumbência
na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. (O prazo de
recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, no importe de 3% do valor da condenação, de conformidade
com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual n. 11.608/03 - artigo 4º, incisos I e II nos termos dos Provimentos 806/03 e 884/04
(artigo 1º). Se 3% da condenação não atingir 10 (dez) UFESPs, ou seja, R$ 212,50, este é o valor que deverá ser recolhido
ao Estado - Código 230-6-DARE-SP, através de Advogado. Além de taxa de procuração - Código 304-9-DARE-SP. Os valores
devem ser recolhidos nas guias específicas, com os códigos corretos e separadamente. Porte de remessa, no valor de R$ 32,70,
Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ALEXANDRE FONSECA
DE MELLO (OAB 222219/SP), ROGERIO INGRACIA VICTAR (OAB 110126/SP)
Processo 0002194-40.2014.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Dirce Felix de Souza - BANCO
ITAUCARD S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL n. 338/15,
relativo ao comprovante de depósito de fl. 109, no valor de R$ 1.052,38, em favor do(a) exequente, ficando o(a) procurador(a)
do(a) mesmo(a), Dra. PRISCILA DE CÁSSIA MARTINS DE ARRUDA, intimado(a) a comparecer perante este Juizado Especial
Cível e Criminal, situado na Av. 09 de Julho, 1404, nesta cidade, com urgência, a fim de retirá-lo, ficando advertido(a) de que
o prazo de vencimento do mesmo é de 30 dias. Caso já tenha retirado o mandado, favor desconsiderar esta publicação - ADV:
ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA (OAB 293617/SP)
Processo 0002251-24.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIO PEGORARI - ALAN
C BANHOLI - Vistos. Para que seja solicitada a penhora on-line há necessidade do número do CPF da parte exequente, bem
como da parte executada. Por não constar tais números nos autos, deverá ao exequente indica-los, no prazo de cinco (05)
dias. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), MATHEUS TAUAN VOLPI (OAB 356785/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB
356791/SP)
Processo 0002277-22.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VINICIOS LINGUANOTO SILVA ME Sandra Regina Alves de Souza - Vistos. 1. Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fl. 34 e, com fulcro no
artigo 791, inciso II, do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3.
P.R.I. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0002372-52.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gleison Lucio Rossi - Vistos, Fl. 54:
Indefiro, pois o endereço do executado já foi informado à fl. 51. Assim sendo, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP)
Processo 0002418-41.2015.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Carlos Alberto Manchini
- Mastercard Brasil Sc Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução do mérito, nos termos no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação. O preparo, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, no
importe de 3% do valor da condenação, de conformidade com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual n. 11.608/03 - artigo 4º,
incisos I e II nos termos dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Se 3% da condenação não atingir 10 (dez) UFESPs, ou
seja, R$ 212,50, este é o valor que deverá ser recolhido ao Estado - Código 230-6-DARE-SP, através de Advogado. Além de
taxa de procuração - Código 304-9-DARE-SP. Os valores devem ser recolhidos nas guias específicas, com os códigos corretos
e separadamente. Porte de remessa, no valor de R$ 32,70, Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV: TELMA CECILIA
TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 0002449-61.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANTÔNIO
ANCELMO DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 24/25 e, com fulcro no
artigo 791, inciso II, do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3.
P.R.I. - ADV: PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA (OAB 293617/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º