Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
1903
Designo audiência prévia de conciliação, que será realizada no CEJUSC, situado a Avenida Miriam, 28 - Centro - Carapicuíba SP, para o próximo dia 18 de setembro de 2015, às 13 horas. Cite-se e intime-se o réu para os termos da ação, consignando-se
que caso reste infrutífera a conciliação, o prazo para contestar será de 15 dias, contados da audiência acima mencionada, sob
pena de revelia e confissão. Na ausência do requerido à audiência de conciliação, este não será intimado para os demais atos
do processo, tampouco para a audiência de instrução e julgamento, de modo que deverá comparecer no Cartório deste Juízo da
4ª Vara Cível para dela tomar ciência. Caberá ao patrono dos autores a cientificação e comparecimento de seus constituintes à
audiência acima designada. - ADV: MARCIO ANTONI SANTANA (OAB 234772/SP)
Processo 1006225-07.2015.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.G.C. - - W.C.G. - Vistos. Considerando
a informação quanto ao bem amealhado na constância do casamento, apresentem documento comprovando sua existência
e valor, retificando-se o valor dado à causa. Após, aferir-se-á o pedido de gratuidade formulado. Outrossim, essencial que
apresentem a certidão de casamento atualizada, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Por fim, observem as
partes que à homologação necessário que ambas assinem cada folha do acordo proposto, ratificando-se assim os seus termos,
de modo a dispensa-las do comparecimento em Juízo. Intime-se. - ADV: SIVALDO VIEIRA DE SANTANA (OAB 257783/SP)
Processo 1006227-74.2015.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - THIAGO SANCHES RODRIGUES
EPP - Cuida-se de ação de cobrança de encargos condominiais proposta por THIAGO SANCHES RODRIGUES EPP em face
de JOAO BATISTA DA COSTA ARAUJO. A inicial preenche os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil. Para
audiência de conciliação, nos termos do artigo 277 do CPC, a ser realizado no Fórum de Carapicuíba, designo o dia 14 de
setembro de 2015, às 17 horas. Cite-se a parte contrária, bem como intime-se da audiência acima designada, ficando ciente
de que, na ausência de conciliação, a resposta deverá ser ofertada na própria audiência, por intermédio de advogado. Fica
também intimada de que a ausência injustificada à audiência importará em revelia. Caberá ao patrono da parte autora zelar
pela cientificação e comparecimento do seu constituinte da audiência designada. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA RUSSO (OAB
333188/SP), ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 333723/SP)
Processo 1006229-44.2015.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RENATA SANTANA DOS SANTOS Vistos Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade processual. Cite-se a parte contrária por carta, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articualados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA (OAB
286029/SP)
Processo 1006264-04.2015.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - N.S.M. - Vistos. Apresente o requerente a
certidão de casamento, atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento da inicial. Na mesma oportunidade, considerando a existência de bem a partilhar, adite-se a inicial
para atribuir à causa o correto valor, advertindo-se de que o valor deverá ser comprovado documentalmente. Outrossim, à
apreciação do pedido de gratuidade, informe o requerente sua qualificação completa, acostando-se os autos última declaração
de rendimentos, devendo a nobre causídica observar o sigilo do documento no momento de junta-lo aos autos. Intime-se. - ADV:
MARIA GORETE MORAIS BARBOZA BORGES (OAB 295922/SP)
Processo 1006272-78.2015.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Giseli da Silva - Vistos. Converto o
inventário em arrolamento sumário tendo em vista o valor declarado, bem assim tratar-se de única herdeira. Retifique-se no
sistema. Nomeio inventariante a requerente Shirley Giseli da Silva, dispensando-a de compromisso. Promova a juntada aos
autos das certidões de casamento atualizadas em seu nome e em nome do de cujus, bem assim a Certidão do Colégio Notarial,
comprovando-se a inexistência de testamento, e a matrícula atualizada do bem a ser adjudicado, juntamente com a comprovação
do valor do bem. Adite a inventariante as primeiras declarações para adequar o valor da causa, se o caso, bem assim adequar
o pedido, uma vez que sendo única herdeira, trata-se de caso de adjudicação. Outrossim, a declaração de ITCMD, bem assim
a comprovação das obrigações acessórias cabem à requerente, ora inventariante, que deverá promover o cálculo e apresentar
a declaração perante a Fazenda Estadual, trazendo aos autos, na sequência, a devida manifestação da Fazenda Estadual. O
pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado após a comprovação do valor venal do bem, se caso. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NANCI BAPTISTA DA SILVA (OAB 262125/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CARAPICUÍBA EM 14/08/2015
PROCESSO :0008226-79.2015.8.26.0127
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 8061/2015 - Carapicuiba
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: VITOR CARDOSO
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0008229-34.2015.8.26.0127
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 456/2015 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.C.P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0008233-71.2015.8.26.0127
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
REL/REQTO : 0027/2015 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : M.P.M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º