Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1485
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024621-77.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EDSON MARTINS PADILHA
- MULTICLIN DO BRASIL LTDA - - DELUCAS SCHUMAHER HENRIQUE - - UIANE CRISTINA PEREIRA SCHUMAHER - Vistos.
Indefiro o pedido de multa, com base no artigo 601 cc 600, IV, CPC, uma vez que a parte executada não foi devidamente
intimada para essa finalidade. No tocante ao pedido de penhora on line, defiro, determinando que seja feito o bloqueio através
do sistema BACENJUD, no valor de R$ 10.250,15 (dez mil, duzentos e cinquenta reais e quinze centavos). Intime-se. - ADV:
PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP)
Processo 1024725-69.2014.8.26.0576/01">1024725-69.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1024725-69.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Parque Residencial Damha - Carla Alves dos Santos - Manifeste-se o autor diante do decurso de prazo
sem impugnação pelo requerido ou noticia do pagamento até a presente data, nos termos do art. 475-J* - ADV: ADEMIR PEREZ
(OAB 334976/SP), RODRIGO PEREZ MARTINEZ (OAB 225088/SP)
Processo 1025101-55.2014.8.26.0576 - Monitória - Cheque - FABRICAÇÃO E COMÉRCIO GALVÂNICA LOLITA SEMI JOIAS
LTDA ME - JULIANA SAMPAIO DE OLIVEIRA - Manifeste sobre o AR devolvido assinado por pessoa estranha aos autos. - ADV:
BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), AMANDA ISMAEL PIRILLO (OAB 294997/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB
267691/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 1025616-90.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CONCREPLAN
CONCRETEIRA PLANALTO LTDA - M J F RIO PRETO CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. EIRELI
ME - Recolha as custas referente cada pesquisa conforme provimento CSM nº 1864/2011. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB
131155/SP)
Processo 1025715-26.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - Luciano Marquesi Vespa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/056459-0 dirigi-me ao endereço: Rua Humaitá, nº 158, Vila Diniz e aí sendo,
Decorrido o prazo legal, sem que o executado liquidasse o débito, ou oferecesse bens para a penhora, diligenciei ao endereço e
DEIXEI de proceder a PENHORA de bens do executado Sr. LUCIANO MARQUESI VESPA, uma vez que esta Oficiala de Justiça
não localizou bens passíveis de penhora em seu nome. Tendo também o executado declarado não possuir bens para penhora.
Assim sendo, INTIMEI o executado LUCIANO MARQUESI VESPA, para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua
localização , conforme arts 600 e 601 do CPC, o qual de tudo bem ciente ficou e exarou sua assinatura no verso do mandado.
O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 18 de agosto de 2015. Número de Atos:01Dep. Guia nº 86353 Valor
depositado R$ 63,75 Valor utilizado R$ 63,75 Saldo R$ 000 - ADV: FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP)
Processo 1025741-24.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jesus
Nazare Barbosa - Henrique de Oliveira Domingos - - Rodolfo José Rodrigues da Costa - Jesus Nazare Barbosa - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/056762-0 dirigi-me ao endereço da rua Ararigboia, 265,
nesta cidade e comarca - Residencial Anchieta, e aí sendo, fui informada pelo porteiro do condomínio, Sr. Elcio, que o requerido
Rodolfo José Rodrigues da Costa não reside no local, e nada soube informar sobre o mesmo e seu paradeiro. CERTIFICO MAIS
haver sido informada pelo outro requerido, Sr. Henrique de Oliveira Domingos, que o requerido Rodolfo não reside ali; contudo,
não soube informar com exatidão seu endereço e onde o mesmo poderia ser encontrado. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE
que o requerido Rodolfo é pessoa desconhecida nas imediações. Assim sendo, tendo em vista o exposto, deixei de proceder
à citação e notificação do requerido, Sr. Rodolfo José Rodrigues da Costa, estando o mesmo para esta Oficiala de Justiça
em lugar incerto e não sabido; razão pela qual baixo o presente na Central de Mandados, para seus devidos fins, ficando no
aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 25 de agosto de 2015. - ADV: JESUS
NAZARE BARBOSA (OAB 73854/SP)
Processo 1025741-24.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jesus
Nazare Barbosa - Henrique de Oliveira Domingos - - Rodolfo José Rodrigues da Costa - Jesus Nazare Barbosa - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/056760-3 dirigi-me ao endereço da rua Ararigboia, nº 265,
bloco 05 - apto 11, nesta cidade e comarca - Residencial Anchieta, e aí sendo, aos 25 de agosto de 2.015, às 10:30 horas,
NOTIFIQUEI e CITEI o requerido, Sr. HENRIQUE DE OLIVEIRA DOMINGOS, do inteiro teor e para os fins do presente mandado,
que bem ciente ficou, entreguei-lhe a contrafé, que recebeu e exarou sua assinatura no verso do presente mandado. O referido
é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 25 de agosto de 2015. - ADV: JESUS NAZARE BARBOSA (OAB 73854/SP)
Processo 1027856-52.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A - PATEO MODELO LTDA ME
- Ciência ao autor da restrição RENAJUD e da pesquisa de endereço. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/
SP)
Processo 1028775-07.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Art Final Rio Preto Forros e Divisórias Ltda Me - - Silvana Scuicati de Moura - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 576.2015/061829-1 dirigi-me ao endereço da rua Tenerife, 109, nesta cidade e comarca, e aí
sendo, fui atendida pela proprietária do local e moradora desde janeiro de 2.015, Sra. Venina Pinheiro dos Santos, que informou
que a executada, Sra. Silvana Scuiçati de Moura, foi sua inquilina no local, mas que a mesma mudou dali em outubro de 2.014,
sem deixar endereço para contato, não sabendo informar seu atual paradeiro. CERTIFICO MAIS que nas imediações, vizinhos
nada souberam informar sobre a executada Silvana e seu paradeiro. Assim sendo, tendo em vista o exposto, deixei de proceder
à citação da executada, Sra. Silvana Scuiçati de Moura, estando a mesma para esta Oficiala de Justiça em lugar incerto e
não sabido; razão pela qual baixo o presente na Central de Mandados, para seus devidos fins, ficando no aguardo de novas
determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2015. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL
(OAB 320035/SP)
Processo 1028879-33.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - NOEMIA MONTANARI TEREZA
- SILMARA CABRAL DA SILVA - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar
rescindido o contrato de compra e venda de imóveis celebrado entre as partes. DETERMINO a reintegração da autora NOEMIA
MONTANARI TEREZA na posse do imóvel situado na Rua Jatobá nº 88, loteamento São Pedro, São José do Rio Preto SP,
mediante desocupação prévia do imóvel localizado na Rua Josefina Dias Atanásio nº 212, Jd. Santo Antônio, São José do Rio
Preto SP. Para viabilizar a reintegração de posse, deve ocorrer concomitantemente a reintegração de ambas as partes, sendo a
autora NOEMIA MONTANARI TEREZA reintegrada na posse do imóvel situado na Rua Jatobá nº 88, loteamento São Pedro, São
José do Rio Preto SP, ao passo que a ré SILMARA CABRAL DA SILVA deve ser reintegrada na posse do imóvel localizado na
Rua Josefina Dias Atanásio nº 212, Jd. Santo Antônio, São José do Rio Preto SP. Em razão da sucumbência parcial, cada parte
arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Eventuais custas processuais remanescentes devem ser arcadas pela
ré, suspensa a execução da sucumbência em razão da gratuidade. p. r. i. c. Expeça-se imediatamente mandado de reintegração
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