Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
26
PROCESSO Nº 2015/124452 (Processo nº 2/15) – CAPITAL – DIEGO CARTAXO GOMES, Oficial de Justiça, lotado na
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional VII. Decisão de 01/09/2015 – (...) Por todo o
exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo Oficial de Justiça DIEGO CARTAXO GOMES, matrícula
360.769, mantendo a pena de repreensão, nos termos do art. 251, inc. I, e 253, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): WANDERLÉA APARECIDA
CASTORINO - OAB/SP 170.227 e ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO – OAB/SP 260.906.
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/139914– MIGUELÓPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Arthur Jorge do Vale, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal,
da Comarca de Moji Mirim, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis, no período de 10 a 30.06.2015; b) designo
o Sr. Marcelo Igor do Vale, preposto substituto da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir
de 1º.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor
Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 110/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. ARTHUR JORGE DO VALE na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Conchal, da Comarca de Moji Mirim, em 10 de junho de 2015, com
o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139914 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1792, pelo critério de
Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miguelópolis, excepcionalmente, no período de 10 a 30 de junho de 2015, o Sr.
ARTHUR JORGE DO VALE, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Conchal, da Comarca de Moji Mirim; e a partir de 1º de julho de 2015, o Sr. MARCELO IGOR DO VALE, preposto escrevente da
Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 31/08/2015
PROCESSO Nº 2010/78860 – NOVA GRANADA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Joni Salloum Scandar, delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis, para,
excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras
e Títulos da Comarca de Nova Granada, no período de 10 a 30.06.2015; b) designo o Sr. Leonildo Mendicino Junior, preposto
substituto da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 1º.07.2015.
Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da
Justiça.
P O R T A R I A Nº 111/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. JONI SALLOUM SCANDAR na delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e
de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes
conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/78860 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º