Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
482
penhora e não sendo o caso de desbloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, e, transcorrido “in albis” o prazo para
impugnação (o que deve ser certificado nos autos), expeça-se MLJ em favor do exequente, o qual, em 05 dias, deverá se
manifestar sobre a quitação integral do débito ou trazer cálculo do débito remanescente, requerendo, nesta última hipótese,
os atos constritivos pertinentes. 4) Infrutífera a penhora on-line, (mediante o pagamento da taxa para a realização do ato),
promova-se a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD, bem como a
consulta de bens em nome dos executados junto ao Sistema INFOJUD do último exercício. Com a resposta, manifeste(m)-se
o(s) exequente(s). Int. - ADV: ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB 252739/SP), MARINA MORAES SANTORO (OAB 277507/
SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP)
Processo 0004014-98.2009.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Wilmar Serra - Iderley
Colombini Filho - - Maria Claudia Pereira Denardi Colombini - Conforme informações retro juntadas, o bloqueio “on line” não se
efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade dos executados. Assim, manifeste-se o exequente
em prosseguimento. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA (OAB
252739/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP), MARINA MORAES SANTORO (OAB 277507/SP)
Processo 0004984-93.2012.8.26.0038 (038.01.2012.004984) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo
de serviço rural (empregado/empregador) - José Machado Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Para dirimir
a controvérsia e diante da necessidade do autor em produzir provas tendentes à comprovação do tempo de trabalho rural
necessário à obtenção do benefício, defiro a produção de prova oral conforme requerido. Para audiência de instrução e
julgamento designo o dia 27 de janeiro de 2016, às 16:30 hs. Concedo ao réu, o prazo de dez dias, contados da publicação
da presente, para apresentar rol de testemunhas, dizer se pretende ouvir depoimento pessoal, bem como para recolher as
custas necessárias para intimação (ou esclarecer se as pessoas comparecerão independentemente de intimação), sob pena de
preclusão. Acolho o rol do autor de fls. 41/42, devendo as testemunhas ser intimadas pessoalmente a comparecer em audiência
(observado que o autor é beneficiário da justiça gratuita). Depreque-se à Vara Distrital de Conchal a oitiva das testemunhas
indicadas nos itens 1 e 2 de fls. 41/42. Recolham-se as diligências devidas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: MARIA
SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP), DEISE APARECIDA OLIMPIO (OAB 235785/SP), KARINA SILVA BRITO (OAB
242489/SP), TÂNIA MARGARETH BRAZ (OAB 298456/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP)
Processo 0005885-32.2010.8.26.0038 (038.01.2010.005885) - Execução de Alimentos - Alimentos - Thayna Aline Lima Moura
Coghi - Nilson Augusto Coghi Junior - Considerando que, o executado foi citado e não efetuou o pagamento do débito, tornando,
assim, as prestações alimentícias reclamadas pretéritas, converto o prosseguimento da presente execução no rito do art. 732
do C.P.C. No mais, requisite-se, via sistema BACENJUD, penhora on line, em face da parte executada (CPF 154.718.948-71),
pelo valor (R$ 4.869,64), transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso. Bloqueado valor ínfimo (inferior
a R$ 30,00), libere-se em favor do executado. Havendo penhora e não sendo o caso de desbloqueio, intime-se o executado,
por carta com AR, e, transcorrido “in albis” o prazo para impugnação (o que deve ser certificado nos autos), expeça-se MLJ em
favor do exequente, o qual, em 05 dias, deverá se manifestar sobre a quitação integral do débito ou trazer cálculo do débito
remanescente, requerendo, nesta última hipótese, os atos constritivos pertinentes. Infrutífero o bloqueio acima, promovo o
bloqueio pelo sistema RENAJUD, requerendo, após, a exequente atos constritivos pertinentes Intime-se. - ADV: FRANCISCO
BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 238786/SP), YURI REGO MENDES (OAB 266879/SP)
Processo 0005885-32.2010.8.26.0038 (038.01.2010.005885) - Execução de Alimentos - Alimentos - Thayna Aline Lima Moura
Coghi - Nilson Augusto Coghi Junior - Conforme informações retro juntadas, o bloqueio “on line” não se efetivou em razão da
falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do executado. Assim, manifeste-se a exequente em prosseguimento.
- ADV: FRANCISCO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 238786/SP), YURI REGO MENDES (OAB 266879/SP)
Processo 0005953-84.2007.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Maria Izaura Fioramonte - Instituto de Seguridade
Social Inss - Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados, conforme extratos de pagamento de precatórios e
requisições de pequeno valor de fls. 230/231. Assim, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por MARIA IZAURA
FIORAMONTE em face do INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, observada a isenção decorrente da justiça gratuita,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Alvarás encontram-se disponíveis para impressão) - ADV:
ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP), KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO (OAB 235852/SP)
Processo 0006126-06.2010.8.26.0038 (038.01.2010.006126) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Willian Roberto
Zanca - Carlos Rogerio da Silva - Fls. 115: Promovo a consulta (de bens (3 (três últimas declarações) - CPF n. 214.875.338-02)
no sistema INFOJUD e RENAJUD, com a resposta, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: ROBERTO BENETTI FILHO (OAB
243589/SP), BRUNO THIM (OAB 283329/SP)
Processo 0006126-06.2010.8.26.0038 (038.01.2010.006126) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Willian Roberto
Zanca - Carlos Rogerio da Silva - Aguardando manifestação da parte interessada uma vez que as informações requisitadas junto
à Receita Federal se encontram em pasta própria, nos termos dos Provimentos ns. 293/86-CSM, 308/86-CSM e 331/87-CSM,
ficando observado que decorrido o prazo fixado no Provimento 293/86-CSM, em seu artigo 4°, § 2°, referidas informações serão
destruídas. Manifeste-se, igualmente, quanto à pesquisa junto ao RENAJUD, pois alguns veículos constam com restrições
referentes à alienação fiduciária. - ADV: ROBERTO BENETTI FILHO (OAB 243589/SP), BRUNO THIM (OAB 283329/SP)
Processo 0006775-34.2011.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Cleonice Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados, conforme extratos de pagamento de precatórios
e requisições de pequeno valor de fls. 228/229. Assim, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por CLEONICE
RODRIGUES em face do INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, observada a isenção decorrente da justiça gratuita,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. (Alvarás encontram-se disponíveis para impressão) - ADV:
SILVANA APARECIDA CHINAGLIA (OAB 264628/SP)
Processo 0007817-26.2008.8.26.0038 (038.01.2008.007817) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ana Beatriz Januário
da Silva - Fábio Narciso Januário da Silva - Fls. 104/105: Por economia processual e considerando haver interesse de menor,
cabível a conversão da ação de execução de alimentos pelo rito do 733 para o rito do 732: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONVERSÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 733 DO CPC PARA O EXPROPRIATÓRIO.
CABIMENTO NO CASO. No caso, em que foram esgotadas as possibilidades de coerção pessoal e a obrigação alimentar
segue inadimplida, é admissível a conversão do rito da execução previsto no art. 733 do CPC para o expropriatório (art. 732 do
CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70058515974, Oitava Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 10/04/2014) (TJ-RS - AI: 70058515974 RS , Relator: Ricardo
Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 10/04/2014, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
22/04/2014)” Assim, requisite-se, via sistema BACENJUD, penhora on line, em face da parte executada (CPF 347.975.748-01),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º