Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
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e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: GRACILEIDE DE JESUS PEREIRA (OAB 281821/SP)
Processo 2002169-87.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - C. H. T. Bargmann ME - Vistos.
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, o que não foi observado na audiência
de conciliação de fls. 22, na qual a empresa autora se fez representar por mera preposta, saindo daquela audiência intimada
para, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, apresentar procuração por instrumento público. Decorrido o prazo para
apresentação da referida procuração, a autora foi mais uma vez intimada para cumprir tal determinação, no prazo derradeiro
de quinze dias, sob pena de extinção (fls. 28/29), deixando decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls.
30. Destarte, apesar de devidamente intimada, deixou a parte requerente de se manifestar no prazo concedido, não dando
ainda andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, resultando assim no abandono do processo. Dessa feita, tem-se que o
processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 51, §1º, da Lei n.9.099/95. Sem condenação em custas
processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10
(dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo
são de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 2% sobre o valor da causa, observado
o mínimo de 5 UFESPs, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e
sem possibilidade de complementação. Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem
remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 32,70, por volume de autos nos termos
do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º,
da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 2002185-41.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - GN Max Assessoria Imobiliária
Ltda - Vistos. O ato citatório não se aperfeiçoou, não havendo como presumir a citação dirigida a uma pessoa física quando a
mesma é realizada na pessoa de terceiro, seja o porteiro ou qualquer outra pessoa que não efetivamente o citando, como na
hipótese em exame (fls. 65). Assim, designe-se nova data para audiência de conciliação, citando-se a ré por mandado, devendo
o Sr. Oficial de Justiça efetuar a citação pessoal da requerida, e intimando-se a autora da data designada, advertindo a autora
de que, nos termos do Enunciado 141 do FONAJE “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, não se admitindo a nomeação de
preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVA
ROGERIO (OAB 218638/SP), PAULO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 132563/SP)
Processo 2002201-29.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Z. L. S. Viana Costura
ME - Banco Bankpar S/A - Vistos. Fls. 136: Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP)
Processo 2002283-60.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Delco Motores Oficina
Mecânica Ltda EPP - É o presente para informar que foi designada audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às
15h30min, a ser realizada no Juizado da Rua Augusta, nº 303. Em tal audiência, assim como em todas as demais que vierem a
ser designadas no presente processo, é obrigatória a presença de sócio dirigente ou empresário da empresa autora, nos termos
do Enunciado 141 do Fonaje, sob pena de extinção do processo. - ADV: AGEU FELLEGGER DE ALMEIDA (OAB 281725/SP)
Processo 2002383-15.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - WB Mascote Ltda - É o
presente para informar que foi designada audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 14h30min, a ser realizada
no Juizado da Rua Augusta, nº 303. Em tal audiência, assim como em todas as demais que vierem a ser designadas no presente
processo, é obrigatória a presença de sócio dirigente ou empresário da empresa autora, nos termos do Enunciado 141 do
Fonaje, sob pena de extinção do processo. - ADV: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP), WANDRO MONTEIRO
FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Processo 2002477-60.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Golfinho’s Fitness Ltda - É o
presente para informar que foi designada audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 14h00min, a ser realizada
no Juizado da Rua Augusta, nº 303. Em tal audiência, assim como em todas as demais que vierem a ser designadas no presente
processo, é obrigatória a presença de sócio dirigente ou empresário da empresa autora, nos termos do Enunciado 141 do
Fonaje, sob pena de extinção do processo. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 2002486-22.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Colégio Integrado Ltda - É o
presente para informar que foi designada audiência de conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 15h00min, a ser realizada
no Juizado da Rua Augusta, nº 303. Em tal audiência, assim como em todas as demais que vierem a ser designadas no presente
processo, é obrigatória a presença de sócio dirigente ou empresário da empresa autora, nos termos do Enunciado 141 do
Fonaje, sob pena de extinção do processo. - ADV: DENILTON ODAIR DE CASTRO (OAB 133978/SP)
Processo 2002767-75.2013.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Certus Núcleo de Ensino
Básico Ltda - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 56/57 como emenda à inicial, retificando-se o valor da causa. 2. Expeça-se
mandado de citação pessoal da ré no endereço indicado a fls. 48. Intime-se. - ADV: SERGIO MURILO SABINO (OAB 273046/
SP), GUILHERME AUGUSTO MARX (OAB 273123/SP)
Processo 2002767-75.2013.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Certus Núcleo de Ensino
Básico Ltda - É o presente para informar que foi designada audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às
15h00min, a ser realizada no Juizado da Rua Augusta, nº 303. Em tal audiência, assim como em todas as demais que vierem a
ser designadas no presente processo, é obrigatória a presença de sócio dirigente ou empresário da empresa autora, nos termos
do Enunciado 141 do Fonaje, sob pena de extinção do processo. - ADV: GUILHERME AUGUSTO MARX (OAB 273123/SP),
SERGIO MURILO SABINO (OAB 273046/SP)
Processo 2005113-28.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gol Consultoria Contábil
Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, noticiando-se nos autos. Façamse as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 23 de novembro de
2015. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 2005663-23.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Yasuda Marítima Seguros
S.A. - Vistos. Fls. 385/386: Recebo como simples petição de reiteração do pedido de fls. 24, o qual indefiro por ora, vez que
não demonstrou a requerida a necessidade de intervenção deste Juízo para a obtenção do documento. No mais, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º