Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2024
188
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
OF : 813/2015 - ITARIRI - Itariri
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.M.C.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0002092-62.2015.8.26.0280
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 062/2015 - ITARIRI - Itariri
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.
VARA:VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO BALTHAZAR DE MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE SIMABUKURO KANASHIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2015
Processo 0001418-84.2015.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LARISSA
ATAIDE FERNANDES - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Vistos. Analisando a decisão de fls. 12/14, observo que
efetivamente há omissão no tocante aos limites da liminar deferida, pelo que passo a declarar para constar a seguinte redação:
“Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela pretendida para o fim de determinar à ré que se abstenha de cortar a energia
na residência da autora (Unidade Consumidora n° 30445795), em razão do inadimplemento das faturas com vencimento em
07/2015, 08/2015 e subsequentes, até o deslinde final.” Ante o exposto, acolho em parte o requerimento formulado pela Defesa,
e faço constar da decisão os termos supra mencionados, mantendo o restante tal qual lançada. Retifique-se. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000036-39.2015.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro da Silva Edcarlos Teixeira Lima - Vistos. Recebo a petição de fls. 27/31 como emenda à inicial. Designo o dia18 de fevereiro de 2016,
às 10:45 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. A contestação deverá ser inserida nos autos digitais
até o início da audiência. As partes poderão comparecer à audiência trazendo até três testemunhas e, se houver interesse
na intimação das mesmas, tal pedido deverá ser formulado no mínimo cinco dias antes da audiência, nos termos do artigo
34, da Lei nº 9.099/95. Assim, manifestado tal interesse, intimem-se as testemunhas arroladas. A ausência do(a) autor(a) na
audiência implica na extinção do feito sem julgamento de mérito. A ausência do(a) réu(ré), ou o comparecimento tardio, sem
motivo justificado, implica em revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, possibilitando
imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com as
advertências acima. O(A) autor(a) ficará intimado na pessoa de seu advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LEONEL NEGRISOLI (OAB 343472/SP)
Processo 1000092-72.2015.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Feliphe
Serrano - Claro S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 49, esclareça, o autor, no prazo de 05 dias, se deseja abrir mão do
valor que exceder a alçada deste Juizado. Int. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), JULIA REZENDE
CINTRA (OAB 325078/SP)
ITAPECERICA DA SERRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANA ZERBINI GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2015
Processo 0000203-17.2012.8.26.0268 (268.01.2012.000203) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A.D.G. - Ciência da expedição de certidões de honorários. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), CICERO GOMES DE
LIMA (OAB 265627/SP)
Processo 0000435-58.2014.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA BETANIA BEZERRA
DO NASCIMENTO e outros - Ciência da expedição do Alvará para levantamento do FGTS. - ADV: ANA PAULA DE MORAES
(OAB 275626/SP)
Processo 0002718-20.2015.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1013646-03.2013.8.26.0100 - 13ª
Vara Civel do Foro Central) - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 268.2015/019489-4, que após retirar carga do presente mandado, aguardei contato do autor para
agendar e/ou dar cumprimento ao presente, sendo imprescindível que tal acompanhe o ato para que ofereça meios (guincho
ou outro que se faça necessário) e para que seja depositário do bem (o que haja tratar-se de liminar deveria ter ocorrido
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