Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
2818
Processo 0000176-90.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANTONIO CARLOS
BARBOSA - MARILEI SOLANGE DA SILVA - Fls. 107: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais
proposta por Antonio Carlos Barbosa em face de Marilei Solange da Silva, qualificados nos autos. Partes legítimas e bem
representadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo
(CPC, art. 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330). Não havendo preliminares a afastar, dou o feito por
saneado. Os pontos controvertidos consistem na apuração do responsável ou causador do acidente de trânsito e a extensão
dos danos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06/04/2016 às 14 horas. Intimem-se as partes
para depoimento pessoal, bem como para apresentarem o rol de testemunhas a serem ouvidas, com as advertências de praxe.
Intime-se, pessoalmente, as testemunhas que, se ainda não arroladas, assim o forem no prazo de 10 (dez) dias, antes da
audiência, sob pena de preclusão. Intime-se. Pirajui, 08 de janeiro de 2016. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/
SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 0000210-36.2012.8.26.0453 (453.01.2012.000210) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Paulista Sa - José Ramos de Campos - Fls. 129: Vistos. Fls. 124/128: Frustradas as diligências objetivando a
localização e apreensão do veículo dado em alienação fiduciária (v fls. 104), defiro a conversão desta em ação de execução, nos
termos do Decreto Lei nº 911, artigo 5º. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, nos termos do comunicado SPI
Nº 42/2015, evoluindo a classe para 159. Em prosseguimento, cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida (CPC, art. 652), sob pena de penhora de bens e avaliação; fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do
valor principal corrigido (CPC, art. 652-A). No caso de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária fixada
será reduzida pela metade (parágrafo único, do art. 652-A). Intime-se o devedor para, independentemente de penhora, depósito
ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados
em apartados e instruídos com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes (CPC, art. 736 e parágrafo único),
em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, art. 738, caput). Na hipótese de o devedor
reconhecer o crédito do exequente no prazo para embargos (quinze dias art. 738, caput, do CPC), e comprovarem o depósito de
30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.
745-A, caput), com suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (CPC, §1º, art. 745-A). O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a
oposição de embargos (CPC, §2º, do art. 745-A). - ADV: MILENA TARZIA BARBOSA DA SILVA (OAB 296518/SP), MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JORGAS GERALDO PAULINO DOS SANTOS (OAB 288288/SP), LUIS
GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCIO DE
PIERI (OAB 218773/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP), ALEXANDRE FELIX DA SILVA (OAB 244091/SP)
Processo 0000217-09.2004.8.26.0453 (453.01.2004.000217) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria Ledesma
Lacerda e Sm Jose Reinaldo Lacerda - Espolio de Ana Maria Lopes Ledesma Tbem Conehcida C Ana Mª Lopes - SUCESSORES
DE ANISIO RODRIGUES DA SILVA - - SUCESSORES DE DONATO MARTELO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 453.2014/018267-4 dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, procedi a INTIMAÇÃO de ORLANDO ALVES, cientificando-o da designação de audiência onde
será inquirido, entregando-lhe a contrafé que aceitou, apondo sua nota de ciente no anverso do mandado. Certifico, outrossim,
que deixei de proceder a INTIMAÇÃO de ANA MARIA LEDESMA LACERDA e de seu marido JOSÉ REINALDO LACERDA
uma vez que, segundo informação da sra. Claurides Codoio, que reside no no local indicado, na qualidade de inquilina dos
requerentes, estes mudaram para a cidade de Borborema-SP, podendo serem localizados através dos telefones DDD 016
- 3266-2696 e 99734-2196, e de APARECIDA DE FÁTIMA MACIEL posto que, segundo informação da testemunha Orlando
Alves, a mesma mudou-se para o distrito de Vila Simões - pertencente à comarca de Cafelândia-SP. O referido é verdade
e dou fé. Pirajui, 12 de dezembro de 2014. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), RUBENS NORIHO
KOBASHIGAWA (OAB 135490/SP)
Processo 0000217-09.2004.8.26.0453 (453.01.2004.000217) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria Ledesma
Lacerda e Sm Jose Reinaldo Lacerda - Espolio de Ana Maria Lopes Ledesma Tbem Conehcida C Ana Mª Lopes - A Prefeitura
Municipal de Pongaí - Jose Maria Ledesma Lopes - - Imilio Ledesma - - Sebastião Ledesma Lopes - - Remedia Ledesma - Rafael Ledesma - SUCESSORES DE ANISIO RODRIGUES DA SILVA - - SUCESSORES DE DONATO MARTELO - Vistos. Fls.
460: Diga a autora em 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), SÍLVIA MARIA PEREIRA
(OAB 201771/SP), EDUARDO LUIZ PENARIOL (OAB 224886/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), FATIMA
APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP), FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), CLAUDIA MARLY CANALI
(OAB 94878/SP), GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA (OAB 175135/SP), ROBERTA FERREIRA LOPES GOTTI (OAB 178292/
SP), RUBENS NORIHO KOBASHIGAWA (OAB 135490/SP)
Processo 0000225-97.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MANIRA
RADUAN PRANDINE - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 132: Vistos. Fls. 115/131: Anote-se a interposição de agravo na autuação.
Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI
(OAB 103822/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 0000232-89.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo Ribeiro
Gomes - Banco do Brasil S/A - Fls. 120: Vistos. Fls. 103/119: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição de agravo na autuação. Aguarde-se o julgamento do recurso (v. Fls. 99). - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANDA CRISTINA
VACCARELLI (OAB 103822/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0000262-81.2002.8.26.0453 (453.01.2002.000262) - Outros Feitos não Especificados - Fonseca & Silva Comde
Madeira Ltda Me Reppadelia Cda Silva Fon - Prefeitura do Municipio de Balbinos - Fls. 197: Vistos. Expeça-se a guia de
levantamento em favor do advogado Dr. Jordão Poloni Filho, referente ao comprovante de depósito de fls.189, entregando-a à
Drª. Mariana Jorras Betti ou ao advogado favorecido. Diga o exequente em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JORDAO POLONI
FILHO (OAB 24488/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
Processo 0000358-42.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCUS VINICIUS
MARCATO - Telefonica Brasil S/A - Fls. 76: Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
indenização por danos morais proposta por Marcus Vinicius Marcato em face de Telefônica Brasil S/A, qualificados nos autos.
Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de
extinção do processo (CPC, art. 329) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330). Não havendo preliminares a afastar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º