Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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Oliveira - MELL LEMOS OLIVEIRA - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
embargos opostos por R. O. contra M. L. O., menor impúbere, representada por sua mãe, Sra. J. L.L., qualificados nos autos, para
o fim de, excluindo da cobrança a parcela indevidamente inserida pela embargada a título de juros compensatórios, determinar o
prosseguimento da execução de alimentos nº 0041804-15.2013 (processo físico), em apenso, pelo saldo devedor remanescente
de R$ 18.696,98, já com o abatimento do valor apreendido pelo sistema BACENJUD.Subsiste o bloqueio efetivado.CONDENO
a embargada nas custas e honorários advocatícios de R$1.200,00 fixados por equidade, ficando suspensa a exequibilidade de
tais verbas por fazer jus aos benefícios da Assistência Judiciária.P.R.I. - ADV: REGINA DA PAZ PICON ROMERO (OAB 265470/
SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 364656/SP)
Processo 1009360-04.2016.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.C.S. e outro - Vistos.1- Diante da manifestação
de fls. 34/35, no sentido de que a filha menor do casal, K.V. S., passou a residir com o pai voluntariamente e com a concordância
da mãe, reconsidero a decisão de fls. 15/16 para o fim de deferir ao pai F.L.S. a guarda provisória da citada menor. Cópia
digitalmente assinada da presente decisão servirá como termo de guarda provisória devendo a parte e/ou seu advogado imprimilo junto ao SAJ.Em consequência, fica o genitor exonerado da obrigação alimentar estabelecida nestes autos em 1/3 (um terço)
do salário mínimo. Caso a ordem para desconto em folha já tenha sido encaminhada, o autor deverá exibir à sua empregadora
cópia digitalmente assinada da presente decisão, que serve como ofício, a fim de que cessem os descontos referentes à pensão
alimentícia.2- No mais, aguarde-se a citação do requerido.3- Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: FRANCINE
SAMPAIO RODRIGUES (OAB 357210/SP)
Processo 1009800-97.2016.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.C. - Certidão parcial de fls. 73: ao advogado da
autora para manifestação no prazo legal. - ADV: WAGNER JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP)
Processo 1010258-17.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - R.A.B. - Fls. 34/39: manifeste-se o
exequente, no prazo legal. - ADV: ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP), ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO
(OAB 61091/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP)
Processo 1011008-53.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S. - L.S. Ofício de fls. 92/96: às partes para manifestação no prazo legal. - ADV: NATALINO NUNES DA SILVA (OAB 255801/SP), CLOVIS
LIMA DA SILVA (OAB 143180/SP)
Processo 1011169-29.2016.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jair Marcondes de Macedo e outros
- Arlinda Marcondes dos Santos - Adilson Pinto da Silva e outros - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson
Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson
Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson
Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson
Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson
Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - - Adilson
Pinto da Silva - - Adilson Pinto da Silva - Vistos.1- Defiro as retificações requeridas às fls. 99/113. Anote-se.2- Intime-se a
inventariante para emendar/complementar a petição inicial adotando as seguintes providências:a) juntando as certidões de óbito
dos genitores do inventariado (João Marcondes e Rita Angélica de Macedo) e do herdeiro Sr. Joaquim Marcondes Macedo,
certidão de casamento do herdeiro Alício Marcondes de Macedo, cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) da Sra. Nair
Angelina de Macedo Biselli, Iracema Cassiana de Jesus Macedo e Marcos Mascarenhas Miranda;b) trazendo para os autos a
certidão negativa de débitos fiscais municipal do imóvel inventariado e o comprovante de entrega da declaração do ITCMD a fim
de se apurar eventual incidência do imposto causa mortis.Prazo: 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV:
ADILSON PINTO DA SILVA (OAB 113620/SP)
Processo 1012866-85.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - I.F.L. - O autor deverá informar,
no prazo legal, a conta (agência, Banco e número da conta) em que deve ser depositada a pensão. - ADV: MARCOS WILLIAN
GOMES (OAB 334240/SP)
Processo 1013105-26.2015.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.B. - Vistos.Recolhidas eventuais custas
remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.Int. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO
LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1013579-60.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C.S. Vistos.1- Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO
DE PAGAR QUANTIA CERTA (art. 523 e seguintes do NCPC), proferida em processo físico, que tramitará sob a égide do Novo
Código de Processo Civil, na forma digital, consoante já restou regulamentado pelo Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE
de 04/04/2016. Observe-se.2- Intime-se a parte exequente a emendar a inicial, indicando/providenciando: a) O nome, prenome,
estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência da exequente e do executado.b) o valor da causa; c) o recolhimento das custas devidas;d)
a regularização de sua representação processual, juntando procuração a ser outorgada ao ilustre advogado subscritor da inicial,
com a indicação também de seu endereço eletrônico, nos termos do que dispõe o artigo 287 do Novo Código de Processo Civil;
e) a comprovação da invocada alienação do imóvel comunicável entre as partes, condição estabelecida no acordo celebrado e
judicialmente homologado nos autos da separação judicial que tramitou perante a Egrégia 6ª Vara Cível local, para o pagamento
à exequente da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo
321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1013811-43.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - I.H.R.N. - P.C.N. - Vistos.Em
respeito ao princípio do contraditório, acerca dos documentos oferecidos pelo exequente (fls. 208/211), diga o executado.
Após, colha-se a manifestação do Dr. Promotor de Justiça e, regularizados, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: MÁRIO
BRASÍLIO ESMANHOTTO FILHO (OAB 23186/PR), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP), LEANDRA MONTENEGRO
CAMPANHOLO (OAB 36565/PR)
Processo 1014455-49.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - H.B.S. - T.A.S.S. - Vistos.
Fls. 610/612: mantenho o indeferimento.E isso porque a restrição imposta refere-se tão somente ao momento da entrevista
realizada pelo Sr. Perito.O assistente técnico indicado, todavia, será devidamente intimado acerca da data do exame e poderá
ter acesso a eventuais documentos apresentados pelas partes e também aos relatórios. Acesso inclusive ao Perito. Não se
trata de simples questão de hierarquia de normas, mas de compatibilização delas com o estatuto ético de cada categoria que
tem, em ultima ratio a proteção do periciando como bem maior. A intimação dos assistentes técnicos poderá ser feita na pessoa
dos advogados que o indicaram ou, caso caso prefira, por e-mail, caso em que deverá informá-lo nos autos (inc. III, art. 465
do CPC), atentando o Cartório para o prazo previsto no §2º do artigo 466 do CPC. Intime-se. - ADV: MARISTELA QUEIROZ
(OAB 269415/SP), VALTER PIVA DE CARVALHO (OAB 57792/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP),
LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º