Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
2030
demanda por dependência a este Juízo.Assim, determino o retorno dos autos ao Distribuidor para livre distribuição.Intime-se. ADV: ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP)
Processo 1003939-88.2016.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Seguro - Bruno de Jesus Alves - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos.1) Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor.2) De início, reputo
desnecessária a designação de audiência de conciliação.É que, no confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios,
extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer
esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII,
CF).E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme
maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável,
nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de
atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.3) Assim, desde logo, determino a imediata produção da
prova pericial. E sendo o demandante beneficiário da justiça gratuita, solicite-se ao CESAPI Centro Santista de Perícias do
IMESC, localizado na Diretoria Técnica do Fórum da Comarca de Santos, a designação de local, data e horário para realização
de exame médico no autor.Com a resposta, intime-se pessoalmente o autor para que compareça no local, data e horário
designados, munido de seus documentos pessoais e exames médicos realizados, advertindo-o de que o não comparecimento
sem motivo justo e devidamente comprovado implicará na preclusão da prova pericial.Oportunamente, disponibilizem estes
autos ao CESAPI, através do sistema informatizado, para a realização da perícia. E laudo em 30 (trinta) dias.4) Faculto ao
demandante o prazo de quinze dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.5) Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que poderá apresentar quesitos e indicar assistente
técnico.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015.Intime-se. - ADV: DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP)
Processo 1003944-13.2016.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Jefferson Pece - Vistos.Primeiramente, tratando-se de ação de busca e
apreensão, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor do contrato em aberto.Assim, em análise da planilha de
cálculo exibida a fls. 05/06, retifico, de ofício, o valor atribuído à causa para R$29.896,41.Em consequência, providencie o
autor o recolhimento da diferença da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, por falta de
pressuposto processual, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP)
Processo 1004284-88.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guepardo Importação e Exportação
Ltda - E.D.M. Logistica e Comercio de Alimentos Ltda Me - Vistos.Petição retro, indefiro o pedido de arquivamento dos autos,
inexistindo a mínima pesquisa de bens em nome da devedora.Assim, suspendo o andamento do feito pelo prazo de noventa dias
para tentativa de localização do endereço da executada.Int. - ADV: MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP), CRISTIANE
SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA (OAB 174743/SP)
Processo 1005200-25.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Maria Erenite Cardoso da Silva - Francisco Santana de Souza Transportes - Me - Vistos etc. Em que pese o réu já ter sido
devidamente notificado a fls. 94, mas considerando o certificado a fls. 95, determino no momento que NOTIFIQUEM-SE também
os sub-locatários e eventuais ocupantes para desocuparem o imóvel objeto da presente ação, localizado na Avenida Marginal, nº
4.225, Humaitá, São Vicente/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, se assim não o fizerem, proceder-se à desocupação
forçada nos termos da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
com urgência. Intime-se. São Vicente, 29 de abril de 2016. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1006347-86.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Alessandra Paiva de Oliveira Buffet Paraiso Kids Ltda - “manifeste-se a autora, COM URGÊNCIA, sobre o resultado negativo do mandado de intimação da
testemunha Fabiano Paiva de Oliveira (Audiência 09/05/2016)”. - ADV: RENATO GONÇALVES DA SILVA (OAB 170564/SP),
ALEX SANDRO LEITE (OAB 338523/SP), CAROLINA NASCIMENTO DE PAULA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA (OAB 204254/
SP)
Processo 1008228-35.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - WALDEIR FIALHO
GARCIA - BANCO ITAUCARD S A - Vistas dos autos ao autor para:( X ) retirar, em Cartório, a retirada do Mandado de
Levantamento expedido (fls. 158). - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1009844-11.2015.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luiz Carlos Junqueira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro formulada nestes autos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na
forma do disposto no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Revogo a liminar concedida a fls. 44/45, efetuandose o desbloqueio do veículo placa DXQ 1285 (fls. 49), por meio do sistema Renajud.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o
feito para a fila de processos arquivados.P. R. I. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009844-11.2015.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luiz Carlos Junqueira - “Ciência do desbloqueio Renajud a fls. 74/75”. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1011022-92.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Ramos dos Santos e
outros - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos.Primeiramente, apense-se aos autos da medida cautelar sob nº 101000096.2015.Após, considerando a presença de incapaz no polo ativo da ação, inafastável a intervenção do Ministério Público
no feito, em consonância com o artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja inobservância importa em nulidade do
processo (artigo 246, CPC). Portanto, abra-se vista ao Ministério Público, o qual não foi intimado até a presente data.Intime-se.
- ADV: ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB 185155/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/
SP)
Processo 1011078-28.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maristela Gonçalves Leal - Anderson Pinheiro da Silva e outro - “Ciência das pesquisas Infojud endereço as fls. 55/58”. - ADV:
ANDREIA REIS FIGUEIREDO PRIGENZI (OAB 141764/SP), DANIELLE DA ROCHA CORREA CURY (OAB 125865/SP)
Processo 1011081-80.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mariza Siqueira Silva Martins - Aparecido Nelcino Barbosa e outro - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos
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