Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se mandado para citação e intimação.Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei.Intime-se. - ADV: JACI DA SILVA PINHEIRO (OAB 87508/SP)
Processo 1002064-79.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Isaias Silva Dal Sasso - Neusa Silva Dal Sasso - Vistos.A presente ação, por ocasião de sua distribuição, encontra-se com sua classe processual
incorreta e foi direcionada para subfluxo divergente à sua competência processual. Assim, ao distribuidor para correção da
classe processual para Usucapião e não Procedimento Comum como constou, e também para mudança de competência junto
ao respectivo subfluxo “Registros Públicos”.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP)
Processo 1002121-97.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.A. - - J.A.G.A. - Vistos.Aos promoventes para
que emendem a inicial em 15 (quinze) dias trazendo novamente a certidão de casamento e dos contratos de venda e compra,
eis que aqueles apresentados às fls. 16, 17/18 e 19/23, respectivamente, se apresentam de forma ilegível. Intime-se. - ADV:
VALQUIRIA DE OLIVEIRA CARMO SCHWINGEL (OAB 196569/SP)
Processo 1002176-48.2016.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Rec Serviços Automotivos Ltda. - Fabiano A Santos de Oliveira
- Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP)
Processo 1002187-77.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.B.C. - R.P.C. - Vistos.Ao distribuidor para
correção da classe processual se adequando ao que foi requerido na inicial, tratando-se a presente ação de Divórcio Litigioso e
não Divórcio Consensual como consta.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: ADRIANO PASSERO VIEIRA (OAB 330917/SP)
Processo 1002239-73.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Propriedade - Jorge Franco de Medeiros - - Maria Tereza dos
Santos Salvador de Medeiros - Vistos.A presente ação, por ocasião de sua distribuição, encontra-se com sua classe processual
incorreta e foi direcionada para subfluxo divergente à sua competência processual. Assim, ao distribuidor para correção da
classe processual para Usucapião e não Procedimento Comum como constou, e também para mudança de competência junto
ao respectivo subfluxo “Registros Públicos”.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/
SP)
Processo 1002304-68.2016.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Manoel Pereira de Lima
- Ala Administraçao e Multiserviços Ltda - Summit Consultoria e Assessoria em Recuperação Empresarial Ltda - Vistos.1. Anotese a interposição desta habilitação junto aos respectivos cadastros da Recuperação Judicial no sistema, inclusive certificando
naqueles autos.2. Ao Administrador Judicial para manifestar-se acerca do presente incidente de habilitação de crédito, nos
termos da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 5 dias.3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.4. Em seguida, tornem-me
conclusos.Int. - ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO
(OAB 258650/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/
SP), RENATA BRANDY PIMENTA GUEDES (OAB 315428/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1002305-53.2016.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.J. - J.B.A. - Vistos.Ao distribuidor para
correção da classe processual se adequando ao que foi requerido na inicial, tratando-se a presente ação de Reconhecimento e
Dissolução de União Estável e não Divórcio Litigioso como consta.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: CARLA ROSA DE ARIMATHÉA
DOS SANTOS (OAB 321586/SP)
Processo 1002340-13.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Auto Posto Valo Velho Ltda Epp e outros - Vistos.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) no(s) endereço(s) acima
indicado(s), para pagar(em) a dívida no valor de R$ 136.865,22 (cento e trinta e seis mil e oitocentos e sessenta e cinco
reais e vinte e dois centavos), cálculo apresentado em abril/2016, mais custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Desde já fica deferida a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§ 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O(A)(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizados o(a)
(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao(à)(s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP)
Processo 1002441-50.2016.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S. - - A.M.S. - Vistos.1. Regularize-se a
inicial em 15 dias, nos termos do artigo 731 do CPC/2015 com a necessária assinatura de ambos os cônjuges.2. Após, tornemme os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: BRUNA LUZIA CINTRA (OAB 332556/SP)
Processo 1002462-26.2016.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0031255-21.2010.8.26.0003 - 4ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º