Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
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Processo 1003316-63.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Jose Cantuaria Filho - Vistos,
etc.1)Fls. 47: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo, inclusive no Distribuidor, nele incluindo
Governo do Estado de São Paulo.2)O aditamento apresentado em nada cumpriu o que havia sido anteriormente determinado.
Observo, porque oportuno, que o DETRAN deverá ser incluído no polo passivo da demanda, tendo em vista que terá sua esfera
de interesses atingida. Concedo quinze dias para emenda satisfatória, sob pena de indeferimento da inicial, na omissão.3)Int.
Itu, 25 de maio de 2.016. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 1003438-76.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Anthonny Vinicius da Silva
Pompolo Menor Representado Por Sua Genitora Larissa da Silva Pompolo - Vistos, etc.1)Defiro as benesses da assistência
judiciária requeridas na inicial. Anote-se.2)Sendo improvável a conciliação, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (novo Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado n.º 35, do Encontro Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”).3)Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis.4)A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (novo Código de Processo Civil, artigo 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do mesmo Código. 5)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.6)Int.Itu, 25 de maio de 2.016. ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1003485-21.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - S.I.E.S. - M.E.T.I. - Vistos,
etc.Fls. 89: não sendo requerida a execução no prazo de trinta dias, arquivem-se. Int.Itu, 25 de maio de 2.016. - ADV: RAIMUNDO
NONATO SILVA (OAB 148878/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 1003872-65.2016.8.26.0286 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Wellington Antônio Ferro
Moraes - - Viação Avante - Vistos, etc.Trata-se de homologação de transação extrajudicial movida por WELLINGTON ANTÔNIO
FERRO MORAES e VIAÇÃO AVANTE LTDA.É o relatório.Fundamento e decido.Homologo, para que produza seus efeitos de
direito, o acordo efetuado entre as partes (fls. 1/6). Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. P.R.I.C.Itu, 3 de
junho de 2.016. - ADV: CARLOS MEROLA (OAB 306403/SP)
Processo 1004050-48.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Aparecida de Moraes Ferro Município da Estância Turística de Itu - Vistos, etc.Provas outras, afora as já produzidas, são desnecessárias.Declaro encerrada
a instrução.Razões finais escritas poderão ser apresentadas pela parte autora e pela parte ré, em prazos sucessivos de quinze
dias, assegurada vista dos autos para cada litigante durante a fluência de seu prazo (novo Código de Processo Civil, artigo 364,
§ 2º).Int. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), MARIA BEATRIZ
SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), ERIKA PINSDORF (OAB 238051/SP)
Processo 1004088-60.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ana Clara Arial - Prefeitura
Municipal de Itu - Vistos, etc.Provas outras, afora as já produzidas, são desnecessárias.Declaro encerrada a instrução.Razões
finais escritas poderão ser apresentadas pela parte autora e pela parte ré, em prazos sucessivos de quinze dias, assegurada
vista dos autos para cada litigante durante a fluência de seu prazo (novo Código de Processo Civil, artigo 364, § 2º).Int. - ADV:
TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), EDUARDO LUIS IARUSSI
(OAB 80323/SP)
Processo 1004281-12.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - João Galvão Menezes - Vistos, etc.Provas outras, afora as já produzidas, são desnecessárias.Declaro
encerrada a instrução.Razões finais escritas poderão ser apresentadas pela parte autora e pela parte ré, em prazos sucessivos
de quinze dias, assegurada vista dos autos para cada litigante durante a fluência de seu prazo (novo Código de Processo
Civil, artigo 364, § 2º).Int.Itu, 25 de maio de 2.016. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), SÉRGIO
RICARDO SANCHES (OAB 155624/SP)
Processo 1006542-13.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Maria Isabel Conceição
Alves - Município da Estância Turística de Itu - Vistos, etc.Fls. 36/37: ante o noticiado descumprimento da ordem de fls. 15/16,
determino o aditamento do mandado de fls. 17/18, duplicado o valor da multa, que passa a ser de R$ 2.000,00 por dia de atraso
no cumprimento do determinado. Intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal a cumprir a obrigação, em vinte e quatro horas,
sob pena de responsabilidade, na omissão. Nessa linha: a) deverá o Oficial de Justiça encarregado de cumprir o mandado
assinalar o horário em que executada a diligência; b) se, após a intimação, decorrer em branco o prazo, sem comprovação da
entrega dos produtos, independentemente de novo despacho, extraia-se cópia de todo o processo. Ato contínuo, encaminhe-se
o expediente com ofício ao Ministério Público local, para que ele adote as providências que entender pertinentes, no âmbito de
suas atribuições funcionais.Int.Itu, 25 de maio de 2.016. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ADRIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1007450-07.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - FRANCIELE ALMEIDA DA
SILVA - Jose Luiz de Oliveira e outro - Vistos, etc.FRANCIELE ALMEIDA DA SILVAajuizouAÇÃO ORDINÁRIAcontraJOSÉ LUIZ
DE OLIVEIRA e IMOBILIÁRIA CARMO IMÓVEIS,visando à condenação dos réus ao cumprimento de obrigação de fazer e
ao pagamento de indenização por dano moral.Alega a autora, em síntese, que firmou com os réus contrato de locação do
imóvel situado na Rua Rio de Janeiro, n.º 76, apartamento 11, do bloco 3, no Bairro Brasil, nesta cidade e comarca. Valor
mensal do aluguel, já incluídos água e IPTU: R$ 600,00.Ocorre que a coisa locada e o condomínio no qual localizada se
encontram em precárias condições de higiene e segurança, o que vem embaraçando/impedindo o uso adequado do imóvel
alugado pela autora. Listagem dos problemas existentes realizada a fls. 2.Frustradas as tentativas de solução amigável da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º