Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
2360
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE VALINHOS EM 10/06/2016
PROCESSO :0002196-74.2016.8.26.0650
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 900015/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.C.M.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002197-59.2016.8.26.0650
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 51/2016 - Valinhos
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.A.R.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002198-44.2016.8.26.0650
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 52/2016 - Valinhos
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.R.S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002199-29.2016.8.26.0650
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 54/2016 - Valinhos
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : V.A.S.F.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002226-12.2016.8.26.0650
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 412/2016 - Valinhos
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: S.S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002200-14.2016.8.26.0650
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 55/2016 - Valinhos
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : G.P.T.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2016
Processo 0000174-87.2009.8.26.0650 (650.01.2009.000174) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - RONILSON
GOMES DOS SANTOS - - JOSELITO BARBOSA DA CRUZ - Vistos.1-Não colhe a preliminar de inépcia da denúncia invocada
pela Defesa do corréu Ronilson (fls. 158/177).Com efeito, existe justa causa para a acusação e a denúncia e o aditamento
apresentado (fls. 129/131) atendem aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, porque os fatos criminosos
estão devidamente descritos, os denunciados estão suficientemente identificados, o que garante o correto direcionamento da
acusação, a classificação dos fatos está feita adequadamente e o rol de testemunhas está inserido adequadamente na peça
acusatória.2-Mantenho o recebimento da denúncia e do aditamento (fls. 129/131) apresentados em face de RONILSON GOMES
DOS SANTOS e JOSELITO BARBOSA DA CRUZ, com relação ao delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado
com o artigo 14, inciso II, no tocante à vítima M.C.P., e com relação ao delito previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, combinado
com o artigo 14, inciso II, no tocante à vítima C.S.L., na forma do artigo 69 do Código Penal, observado o disposto na Lei nº
8.072/90, em razão da existência de prova da materialidade das infrações e indícios suficientes de autoria.Com efeito, não
se verifica a existência manifesta de causa excludente de ilicitude dos fatos, bem como de causa excludente da culpabilidade
dos agentes. Da mesma forma não se pode falar que os fatos narrados evidentemente não constituem crime, não havendo
de se cogitar, ao menos por ora, de extinção de punibilidade dos agentes.Já as demais alegações apresentadas nas defesas
preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença, após regular instrução, porquanto o que se trouxe até o momento não
implica possibilidade de absolvição sumária.3-Designo o dia 10 de agosto de 2016, às 14h00, para realização de audiência
de instrução, interrogatório e julgamento. Intimem-se e requisitem-se as vítimas e testemunhas arroladas, se necessário, bem
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