Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
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requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência
de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual
prescrição ou decadência.Int. - ADV: EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB
286957/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 1000495-58.2016.8.26.0651 - Monitória - Duplicata - Marka Veículos Ltda - Donizete Gabriel Dias Junior - Manifestese o autor sobre devolução de AR - negativo - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 1000760-60.2016.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consorcios Ltda - Angelo Batista Ribeiro - Fls. 29 - certidão de oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 651.2016/02932-0, aos 04/06/2016 dirigi-me ao endereço nele contido e aí sendo, de todo o teor
da decisão-mandado datada de 12/05/2016 (fls. 23/25) e da cópia da inicial anexas a ele, procedi conforme determinado à
CITAÇÃO do executado ÂNGELO BATISTA RIBEIRO, o qual exarou sua nota de ciência no rodapé do mandado-folha de rosto,
recebeu contrafé,cópia supra referida e Ofício-Senha de Aceso da Parte; outrosim, baixo o presente sem integral cumprimento,
para que seja providenciado pela parte exequente, caso se faça necesáro recolhimento de guia complementar de dilgência de
oficial de justiça.” Manifeste-se o advogado do autor no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DELLA PASCOA (OAB
140163/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP)
Processo 1000875-81.2016.8.26.0651 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdete Lucia Fellipe de
Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, art. 183).A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Desde já, defiro a realização de perícia de médica. Para a perícia judicial, nomeio o
médico Dr. DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que
o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos.Com fundamento no parágrafo único, do art. 3º, da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça
Federal, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Comunique-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária
do Estado.Formulo quesitos do juízo para serem respondidos pelo perito judicial, juntamente com os quesitos apresentados
pelas partes:Padece o(a) examinado(a) de algum mal, enfermidade ou lesão que o(a) incapacite para o exercício de qualquer
atividade laborativa?Padece o(a) examinado(a) de algum mal, enfermidade ou lesão que o(a) incapacite para o exercício de
atividade laborativa que exija esforço físico? Essa incapacidade é total e permanente?Essa incapacidade é total e temporária?A
incapacidade apurada torna o(a) periciado(a) insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade laborativa por ele(a)
anteriormente desempenhada ou para o exercício de outra atividade laboral?De quando data a lesão ou enfermidade?Desde
então essa lesão ou enfermidade incapacitou o(a) periciado(a) para o exercício de suas atividades profissionais?A incapacidade
indicada sobreveio por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão?A doença eventualmente detectada
acarreta a incapacidade para os atos da vida independente.Requisitem-se ao requerido todas as informações de que dispuser
em seus arquivos, inclusive sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no prazo para resposta.Int. - ADV:
IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP)
Processo 1000876-66.2016.8.26.0651 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivan Francolino da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).CITE-SE
e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, art. 183).A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Desde já, defiro a realização de perícia de médica. Para a perícia judicial, nomeio o médico
Dr. DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que
o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos.Com fundamento no parágrafo único, do art. 3º, da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça
Federal, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). Comunique-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária
do Estado.Formulo quesitos do juízo para serem respondidos pelo perito judicial, juntamente com os quesitos apresentados
pelas partes:Padece o(a) examinado(a) de algum mal, enfermidade ou lesão que o(a) incapacite para o exercício de qualquer
atividade laborativa?Padece o(a) examinado(a) de algum mal, enfermidade ou lesão que o(a) incapacite para o exercício de
atividade laborativa que exija esforço físico? Essa incapacidade é total e permanente?Essa incapacidade é total e temporária?A
incapacidade apurada torna o(a) periciado(a) insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade laborativa por ele(a)
anteriormente desempenhada ou para o exercício de outra atividade laboral?De quando data a lesão ou enfermidade?Desde
então essa lesão ou enfermidade incapacitou o(a) periciado(a) para o exercício de suas atividades profissionais?A incapacidade
indicada sobreveio por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão?A doença eventualmente detectada
acarreta a incapacidade para os atos da vida independente.Requisitem-se ao requerido todas as informações de que dispuser
em seus arquivos, inclusive sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no prazo para resposta.Int. - ADV:
IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP)
Processo 1000878-36.2016.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - João
Jorge Joaquim - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para que preencha os requisitos do
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