Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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Nº 0163175-84.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional
S/A - Apelado: Adão Tadeu Quadros Santiago - DESPACHO Apelação Processo nº 0163175-84.2011.8.26.0100 EM 02.08.2016
CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Por equívoco deste relator, após determinar
a complementação do valor do porte de remessa e retorno (fl. 259) e virem os autos conclusos, verifiquei que de fato a apelante
recolheu o valor do preparo a menor, uma vez que, embora na sentença o digno Magistrado de primeiro grau tenha julgado
procedente o pedido de obrigação de fazer, tendo o preparo sido recolhido com base no valor atualizado da causa (fls. 213), em
julgamento dos Embargos de Declaração, o Magistrado sanou omissão e aclarou a sentença para condenar a ré ao pagamento
de danos morais no valor de R$15.000,00, sem que a requerida tenha complementado o valor do preparo quando da ratificação
e aditamento do recurso de apelação (fls. 221/229). Assim, intime-se a apelante para complementar o valor do preparo no prazo
de 5 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC de 1973, vigente quando da interposição da apelação.
Consoante dispõe o art. 4º, II e §2º, da Lei 11.608/03, vigente à época da interposição do recurso, o preparo da apelação
corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação que, no caso, é de R$15.000,00. A recorrente, contudo,
recolheu apenas R$100,70. Após, venham os autos conclusos, com urgência. São Paulo, 5 de agosto de 2016. MAIA DA CUNHA
Relator - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Thiago Castanho Paulo (OAB: 297679/
SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0020689-52.2013.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação - Marília - Apelante: Paula Kjellin Hernandes - Apelado: Itaú
Unibanco S/A - Vistos. O Itaú Unibanco pediu o adiamento para sustentação oral, o que é direito da parte. Defiro o adiamento
e determino imediata intimação da parte adversa para evitar inútil comparecimento. O julgamento será realizado na próxima
sessão a ser designada. Intimem-se. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Thiago Bonatto Longo (OAB: 220148/SP) - Mario Luiz
Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0024356-55.2011.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação - São Vicente - Apelante: Luciano Jose da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Wilson Mathias de Oliveira Filho - Apelado: Livraria e Papelaria Cruzeiro Ltda Epp - Fls. 407/409: defiro a
exclusão imediata do nome do autor do quadro social de LIVRARIA E PAPELARIA CRUZEIRO LTDA. O capitulo da sentença que
declarou a inexistência de relação societária entre o autor os réus passou em julgado, diante da ausência de recurso a respeito,
o que basta para adoção da providência. A manutenção de seu nome no quadro social de LIVRARIA E PAPELARIA CRUZEIRO
LTDA., ademais, causa-lhe prejuízo, já que impede seu registro como microempreendedor individual. Portanto, admissível que
a tutela seja não apenas concedida em caráter provisório, mas efetivada definitivamente, com a exclusão imediata do nome de
LUCIANO JOSÉ DA SILVA do quadro social de LIVRARIA E PAPELARIA CRUZEIRO LTDA. Para tanto, expeça-se mandado
de averbação à Junta Comercial. Int. SP. 02/08/2016. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Joao Claudio Nogueira de
Sousa (OAB: 207079/SP) - Denis Xavier Alonso (OAB: 112158/SP) - Julio César Carvalho Oliveira (OAB: 272919/SP) - Pateo do
Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 1045425-05.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Vila dos Remédios Comercio
de Animais Ltda. - Apdo/Apte: Marcos Takayoshi Naime Nishikawa - Fs.370: defiro o adiamento “ad referendum” pela C. Câmara.
Int. - Magistrado(a) Hamid Bdine - Advs: Octavio Tinoco Soares Filho (OAB: 124778/SP) - Octavio Tinoco Soares Neto (OAB:
358383/SP) - Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2117770-24.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arthur Roberto
de Abreu Oliveira - Agravado: Felippe Piccoli dos Santos - Agravada: Marcia Magali Piccoli dos Santos - Agravado: Claudinei
Rodrigues - 1. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do efeito ativo concedido, informe o recorrente se o agravado
CLAUDINEI RODRIGUES já se encontra representado nos autos originais, devendo acostar a estes autos digitais cópia da
procuração outorgada. No mesmo prazo, informe se o Juízo de primeiro grau se pronunciou sobre a petição copiada às fls.
177/180 destes autos digitais. 2. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Maria Eduarda Azevedo de
Abreu Oliveira Zarzur (OAB: 113889/SP) - Pérola Vy Veloso de Matos Vianna (OAB: 236156/SP) - Sérgio Moreira da Silva (OAB:
200109/SP) - Renato Sidnei Perico (OAB: 117476/SP) - - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2094785-61.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Haitong
Banco de Investimento do Brasil S/A - Embargte: Bes Investimento do Brasil S/A - Banco de Investimento - Embargdo: Inepar
S/A Indústria e Construções - Em Recuperação Judicial - Embargdo: Inepar Equipamentos e Montagens S/A - Em Recuperação
Judicial - Embargdo: Inepar - Administração e Participaçoes S.a.(em Recuperação Judicial) - Embargdo: Iesa Projetos
e Equipamentos e Montagens - Em Recuperação Judicial - Embargdo: IESA ÓLEO & GÁS S/A - em recuperação judicial Embargdo: Inepar Telecomunicações S/A - Em Recuperação Judicial - Embargdo: Iesa Transportes S/A - Em Recuperação
Judicial - Embargdo: Sadefem Equipamentos e Montagens S/A - Em Recuperação Judicial - Embargdo: Tt Brasil Estruturas
Metálicas S/a(em Recuperação Judicial) - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Administrador Judicial Interessado: Banco Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa - Interessado: Bicbanco - Banco Industrial e Comercial S/A
- Vistos. Os Embargos de Declaração já foram julgados, conforme se infere da decisão proferida pelo Eminente Desembargador
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