Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
1721
sua esposa, informe o autor o número de CPF para possível realização do ato requerido.Int. - ADV: RENATO PINTO DE SOUZA
(OAB 363071/SP)
Processo 1000181-84.2015.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gislene de Lima - - Leandro Rodrigues
Venancio - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA (PROCURADORIA MUNICIPAL) - - ESTADO DE SÃO PAULO
(PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) - - UNIÃO (PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO) - ALBERTO DA COSTA - BENEDICTO MARCONDES - - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (E.E. GETULIO VARGAS) - Vistos.Pág. 95: Defiro o
sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias.Decorridos, manifestem-se os requerentes independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), EDER EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 183637/SP), BRUNA
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
Processo 1000331-31.2016.8.26.0219 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Pedro Roberto Cauvilla - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Int. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 1000349-52.2016.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sara Moreira Correia da Silva - José Aparecido dos Santos - Adilson Bernardino - Maria do Socorro de Sousa Bernardino - - Rosangela Bernardo Vitor Bernardino
- - Alessandra Bernardino de Camargo - - Dorval de Camargo - - ANTONIO VITOR BERNARDINO - - Eduardo Bernardino Filho
- - ANTONIO BERNARDINO JUNIOR - - Elenira Bernardo Vitor - - ADRIANA ALVES DE MORAIS - SEBASTIÃO CONRADO DE
ANDRADE - - Alessandra Bernardino de Camargo - - Dorval de Camargo - - JOSÉ MARTINS DA SILVA - - Maria José da Silva
Martins - - ZULEIMA SANTOS GOMIDE TORRES - - PAULO EDUARDO DA SILVA TORRES - - Paulo Anterio de Almeida - - Celia
Cristina dos Santos Almeida - União - Fazenda Federal - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - - ‘Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria; (iv) a atividade econômica praticada pelo correquerente José Aparecido dos Santos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte correquerente José Aparecido dos Santos deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO
(OAB 165524/SP)
Processo 1000725-38.2016.8.26.0219 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.E.M.S.C. - A.S.C. - “O patrono
dos alimentados deverá se manifestar acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls 27” - ADV: MARIA APARECIDA
DE ARAUJO BONO (OAB 230876/SP)
Processo 1000795-55.2016.8.26.0219 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.C.M.F. - C.M. - Manifeste-se, o
requerente, sobre a certidão do oficial de justiça em página 36. - ADV: ANA MARIA FAUSTINA BRAGA (OAB 74050/SP)
Processo 1000835-37.2016.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivonete Alves da Silva - Vistos, O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: NAIR CRISTINA MARTINS (OAB 226211/SP), VANESSA DE CÁSSIA NORONHA LEITE (OAB
306989/SP)
MOGI-GUAÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 11/08/2016
PROCESSO :1008940-59.2016.8.26.0362
CLASSE
:RECUPERAÇÃO JUDICIAL
REQTE
: Lugota Industria e Comercio Ltda EPP
ADVOGADO : 43831/SP - Jose Roberto Stabile
VARA:3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º