Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Paulo Goveia Santos, Regislaine Santos e Regiane Santos, Brasileiros, filhos de Sérgio Teodoro dos
Santos, demais qualificações desconhecidas, que lhe foi proposta uma ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 por parte de Maria
Geralda dos Santos Borges, alegando em síntese: Possuía a Curatela definitiva de seu filho Sérgio Teodoro dos Santos, quando
este faleceu deixou uma quantia em dinheiro, proveniente do PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal, o de cujus tinha filhos
com os quais não mantinha nenhum contato e não sabia onde poderiam ser encontrados. Requer Alvará Judicial para levantar
os valores. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 12 de agosto de 2016.
MOGI DAS CRUZES
7ª VARA CÍVEL DO FORO DE MOGI DAS CRUZES
Juiz(a): DR. ROBSON BARBOSA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012646-87.2015.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Robson Barbosa
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Atual Waz, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Edson Junio dos
Santos Silva, alegando em síntese: o requerente emitiu cheques pré- datados para compra de lentes de contato junto à uma
igreja, por não receber o produto, não quitou os cheques, que foram repassados a terceiros, a empresa requerida consta como
credora do requerente, referente a um dos cheques emitidos, conforme pesquisa junto ao sistema do Banco Central e SERASA,
o requerido desconhece o local onde a ré esta estabelecida. Requer depósito do valor em juízo para que sejam cancelados os
protestos e dado baixa junto ao Banco Central e Serasa. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 16 de agosto de 2016.
MOGI DAS CRUZES
7ª VARA CÍVEL DO FORO DE MOGI DAS CRUZES
Juiz(a): DR. ROBSON BARBOSA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004855-33.2016.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Robson Barbosa
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Francisca Feitoza Lima Reis, Solteiro, Brasileiro, natural de Araripina-PE, pai João Ferreira Lima, mãe
Elvira Josefa Feitoza, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Felipe Lima Giovanini e outros,
alegando em síntese: A requerida é mãe dos menores F.L.G. e N.L.G. e, por ser usuária de entorpecentes os menores tiveram
acolhimento institucional, a irmã e tia dos menores pediram a guarda provisória das crianças, que foi deferida pelo 2ª Vara
Judicial do Foro de Várzea Paulista. Requerem a guarda permanente, alimentos e regularização de visitas. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, presente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de agosto de 2016.
MOGI-MIRIM
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2016
Processo 0002055-43.2016.8.26.0363 (processo principal 3005880-46.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação D.G.S. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 0002055-43.2016.8.26.0363O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Garcia Garibaldi, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a PEDRO
GONÇALVES DE SOUZA, Avenida Doutor Jorge Tibirica, 486, Centro - CEP 13800-151, Mogi Mirim-SP, CPF 137.154.07808, RG 2325028617, nascido em 24/06/1965, de cor Branco em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural de
Andira-PR, pai AMANDIO GONÇALVES DE SOUZA, mãe ANA AMBROSINA DE OLIVEIRA SOUZA, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença requerida por DAILSON GONÇALVES DE SOUZA, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 310,96 (trezentos e dez reais e noventa e seis centavos) , até o mês de janeiro/2016.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º