Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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Brasileira de Telecomunicacoes S/A - Embratel - Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira - Manifeste-se os exequentes, no prazo
legal, quanto ao aviso de recebimento dos Correios juntado aos autos às fls. 1172. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA PENTEADO (OAB 112992/SP)
Processo 0001588-98.2000.8.26.0048 (048.01.2000.001588) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Virginia Torres e outros - Walter Niel de Castro - Vistos. Fls. 257/258: O pedido retro já foi objeto de análise e indeferimento
por parte deste Juízo, conforme se verifica de fls. 255. Esclareço que, apesar do referido sistema trazer a possibilidade de
ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa,- podendo, inclusive,
ser obtida certidão a respeito, tal pesquisa está limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligencia
sua, ou ainda, seja o interessado beneficiário da assistência judiciária gratuita, não sendo o caso do presente feito. Assim,
providenciem os exequentes a pesquisa solicitada, que já é propiciada pelo Sistema Eletrônico ARISP (www.arisp.com.br).
Int. - ADV: ROBERTO DA SILVA PINTO (OAB 58213/SP), JOSE LUIZ ANTUNES (OAB 77117/SP), ARIEL ELISA TORRES DE
CARVALHO (OAB 324536/SP)
Processo 0001588-98.2000.8.26.0048 (048.01.2000.001588) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Maria Virginia Torres e outros - Walter Niel de Castro - Processo nº: 33/00. Vistos. Fls. 263/264: Trata-se de novo pedido para
formalização de bloqueio de valores pelo sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. Considerando o tempo
decorrido desde a última pesquisa realizada, bem como, a regularidade da presente execução, estou requisitando, nesta data, a
pronta APREENSÃO dos valores pecuniários suficientes à garantia da presente, de que disponha o executado junto ao Sistema
Financeiro Nacional, o que faço eletronicamente por meio do Sistema Bacenjud (Art. 655-A do Código de Processo Civil).
Segue em anexo a cópia do recibo de protocolamento do bloqueio. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas e, se antes
não houver provocação, tornem conclusos para se conhecer a efetividade da medida. Int. - ADV: ARIEL ELISA TORRES DE
CARVALHO (OAB 324536/SP), ROBERTO DA SILVA PINTO (OAB 58213/SP), JOSE LUIZ ANTUNES (OAB 77117/SP)
Processo 0001588-98.2000.8.26.0048 (048.01.2000.001588) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Virginia Torres e outros - Walter Niel de Castro - Processo nº: 33/00 Vistos. 01 - Fls. 282/284: Defiro. Expeça-se mandado
de constatação e penhora, conforme requerido. 02 - Oportunamente será apreciado o pedido de levantamento do numerário
depositado a fl. 271. Int. - ADV: JOSE LUIZ ANTUNES (OAB 77117/SP), ROBERTO DA SILVA PINTO (OAB 58213/SP), ARIEL
ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP)
Processo 0001588-98.2000.8.26.0048 (048.01.2000.001588) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Maria Virginia Torres e outros - Walter Niel de Castro - Processo nº: 33/00. Vistos. Fls. 324/325: Defiro. Expeça-se guia de
levantamento, conforme requerido. Após, arquive-se provisoriamente, aguardando manifestação e interesse do exequente, nos
termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP),
JOSE LUIZ ANTUNES (OAB 77117/SP), ROBERTO DA SILVA PINTO (OAB 58213/SP)
Processo 0001588-98.2000.8.26.0048 (048.01.2000.001588) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Virginia Torres e outros - Walter Niel de Castro - Vistos.Fls. 368: Ciência aos interessados.Decorrido o prazo de 10 dias, em
nada sendo requerido, retornem ao arquivo.Int. - ADV: ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP), JOSE LUIZ
ANTUNES (OAB 77117/SP), ROBERTO DA SILVA PINTO (OAB 58213/SP)
Processo 0004118-89.2011.8.26.0048 (048.01.2011.004118) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Por superior instância a sentença foi anulada para afastar a
extinção deste feito e determinar a suspensão do seu andamento até o cumprimento integral do acordo celebrado nestes autos
(fls. 62/64).No entanto, compulsando o teor do acordo supra referido, verifico que o prazo para o seu cumprimento expirou em
fevereiro/2016.Assim sendo, informem os interessados no prazo de 10 dias se houve o integral cumprimento.Fica o exequente
ciente de que o seu silêncio será interpretado como outorga de quitação, autorizando a extinção do feito.Int. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004831-25.2015.8.26.0048 (processo principal 1005801-42.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas
Condominiais - CONDOMINIO VILLAGIO FLORESTA - Ana Paula do Vale - Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade por
meio da qual a excipiente alega, em apertada síntese, que não há título executivo líquido é certo a embasar a presente execução.
Informa que encontrou comprovantes de pagamento das taxas condominiais somente nesta data. Afirma que somente agora
encontrou alguns comprovantes de pagamento e que por esse motivo a exceção seria o meio adequado para apresentar sua
defesa.A excepta se manifestou afirmando que a exceção é defesa resultante de construção jurisprudencial e que não justifica
a manifestação tardia, uma vez que os documentos ora coligidos aos autos já existiam há tempos e que sequer foram objetos
de contestação na fase de conhecimento ou da apelação, além do que tais comprovantes não estão revestidos de certeza
de pagamento.É o breve relatório.Passo a decidir.A exceção oposta não comporta acolhimento.A presente execução está
embasada em título executivo judicial, ou seja, sentença transitada em julgado em 11/06/2015.Vale consignar que a exceção de
pré-executividade, como o próprio nome diz, é um meio excepcional do devedor arguir a nulidade do processo de execução sem
garantir previamente o juízo e, portanto deve ser interpretada de forma restrita.Não bastasse isso, questões que demandem
do juízo cognição de maior elastério, é matéria que se confunde com o mérito da execução e, como tal, deve ser apreciada
por meio de impugnação, já que o título executivo judicial que embasou a presente execução é, ao contrário do alegado,
revestido de liquidez e certeza.Assim, eventual discordância quanto aos cálculos apresentados pelo exequente deveriam ser
rebatidos através de impugnação.No caso em comento, operou-se a preclusão para impugnação aos cálculos ou apresentação
de documentos, havendo incontornável óbice para apreciação da defesa apresentada.Pelas razões expostas, REJEITO a
exceção oposta e determino o prosseguimento da ação, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito, consignando-se que houve resposta negativa para os ofícios expedidos, conforme fl. 147/149.
Intime-se - ADV: CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP), EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JÚNIOR (OAB
166317/SP)
Processo 0004936-07.2012.8.26.0048 (048.01.2012.004936) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa Economia Crédito Mútuo Profissionais Área Saúde Região Sudeste Estado de Sp - Irene de Souza Agrela Manifeste-se o requerente, no prazo legal, quanto a petição juntada aos autos às fls. 278/279. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), DANIELA SESSINO RULLI (OAB 154252/SP)
Processo 0005205-46.2012.8.26.0048 (048.01.2012.005205) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Marcos de Oliveira Henrique - Vistos.Conforme consulta realizada nos sistemas INFOJUD/RENAJUD
foram obtidas as informações que seguem, ora liberadas nos autos digitais em caráter sigiloso.No mais, intime-se a parte
autora, na pessoa do(a) seu(sua) procurador(a), a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 05 dias, providenciando, se o caso, o preparo do ato.Decorridos, sem providências, ao arquivo.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP)
Processo 0005271-36.2006.8.26.0048 (048.01.2006.005271) - Execução de Título Extrajudicial - Seias - Instituto Educacional
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