Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051946-25.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051947-10.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051948-92.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051949-77.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051950-62.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051951-47.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051952-32.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051953-17.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051954-02.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051955-84.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051956-69.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051957-54.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051958-39.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2051959-24.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º