Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2220
568
Processo 1000143-58.2015.8.26.0547/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comércio de Artigos Esportivos & Cia
Ltda - Me - Patrícia Reatto Bortolin - Ante o não cumprimento do acordo celebrado, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação da importância de R$87,33 (oitenta e sete reais e trinta e três centavos).Dilig. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES
RIEG (OAB 156717/SP)
Processo 1000265-71.2015.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ana Lucia Manarin - Priscila
Gobi Scudeller - Por eles foi dito que chegaram ao acordo seguinte: A ré reconhece a procedência da ação e se compromete a
saldar a dívida no valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais), em dezessete parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de
R$100,00 (cem reais); e as demais no valor de R$300,00 (trezentos reais), vencendo-se a primeira no próximo dia 10.03.2016
e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Os pagamentos serão feitos diretamente em conta poupança em nome
de Beatriz M. Souza, no Banco do Brasil S/A, agencia 2589-5, conta nº 17632-X, servindo os comprovantes de depositos com
recibos. O não cumprimento do presente acordo acarretará uma multa de 20% sobre o valor remanescente e o vencimento
antecipado das demais parcelas. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente. Santa Rita do Passa Quatro, 01 de março
de 2016. Eu ,Antonio Carlos Cassago, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Advogada da autora: Maria Helena do
Carmo Costi Autora: Ana Lucia Manarin Ré: Priscila Gobi Scudeller Conciliador: Bruno Luiz da Cruz Fernandes ***************
********************* *********************************** ********************* TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, (parágrafo único do artigo 22 da Lei número 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes, na forma constantes do anverso desta, em conseqüência suspendo o presente processo. Aguarde-se o cumprimento
voluntário do acordo ou a denúncia do mesmo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30
(trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. REGISTRE-SE.
Santa Rita do Passa Quatro, aos 01 de março de 2016. - ADV: MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP)
Processo 1000265-71.2015.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ana Lucia Manarin - Priscila
Gobi Scudeller - “Requeira a exequente o que de direito nos termos do artigo 523 do CPC, observando-se a correta classe da
petição - 156).” - ADV: MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP)
Processo 1000308-08.2015.8.26.0547/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Norma Bittar
- Luiz Américo Miskulin Meneggazzi - - Cristiani Aparecida dos Santos - - Maria José Miskulin Menegazzi - Certidão supra: diga
a exequente.Int. - ADV: SYDNEY MIRANDA PEDROSO (OAB 47680/SP)
Processo 1000342-46.2016.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Persin & Cia. Ltda. - Me - Rosana
de Fátima Rosa - 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o(a)
executado(a)-vencido(a) pessoalmente, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$.1.170,70 (UM
MIL, CENTO E SETENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedir-se-á
mandado de penhora e intimação.2. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executado-vencido, o
que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR
(OAB 114002/SP)
Processo 1000345-98.2016.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Persin & Cia. Ltda. - Me - Cristiano
José Pereira de Godoy - COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL EM FAVOR
DA EXEQUENTE. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000358-97.2016.8.26.0547/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Claudio Aparecido Ferreira Correa
- Cassia Renata G. de Oliveira - “Manifeste-se em cinco dias, sobre a certidão de fls. 35.” - ADV: ROSANA APARECIDA DELSIN
DA CRUZ (OAB 224516/SP)
Processo 1000378-25.2015.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Moda Comercial de Tintas Ltda. Me - Matheus Batista - Fls. 81: Defiro por ora adjudicação dos bens.Nos termos do artigo 876, §
1º do NPC intime-se o executado do pedido.Int. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
Processo 1000516-55.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aureluci Gasparotto Baioco Sueli Donizetti Marinho - 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se
o(a) executado(a)-vencido(a) pessoalmente, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$.300,00
(trezentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a
requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, “b”, do NCPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação.2.
Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executado-vencido, o que será certificado, manifeste-se o
credor, pleiteando o que de direito.Int. e Dilig. - ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP)
Processo 1000790-19.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio Torniziello Adriana Aparecida Cesário dos Santos - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes José Antonio Torniziello e Adriana Aparecida Cesário dos Santos.2- Em conseqüência, suspendo
o processo, nos termos do artigo 922, do NCPC, aguardando-se o cumprimento voluntário ou a denúncia do mesmo.3- Decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será
extinto independentemente de nova intimação.P.R. e I. - ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP)
Processo 1000815-32.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gilberto Pazini & Cia Ltda.-me Italo Samuel dos Santos - Em conformidade com o art. 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência de
conciliação para o 08/11/2016 às 16:30h, ocasião em que o(a) executado(a) poderáoferecer embargos por escrito ou verbalmente
e o(a) exeqüente se manifestar sobre o(s) valor(es) do(s) bem(ns) penhorado(s).Int. e dilig. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA
JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000820-54.2016.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gilberto Pazini & Cia Ltda.-me Thalisson Aparecido Zangarini - Fls. 34: defiro.Adite-se o mandado de fls. 29/31 a fim de que seja-lhe dado integral cumprimento,
fazendo-se carga direcionada à oficiala de justiça responsável, que deverá dar-lhe cumprimento às próprias expensas.Dilig. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º