Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2227
2320
Agência Ambiental de Paulínia/SP - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), GRAZIELE CRISTINA
GUIMARAES (OAB 301959/SP)
Processo 0004426-76.2016.8.26.0428 (processo principal 0005220-34.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação
de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Marisol Borges Soran - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP), AÉCIO APARECIDO DA SILVA (OAB 346856/SP)
Processo 0004428-46.2016.8.26.0428 (processo principal 3005909-95.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Cristina Florêncio de Lima - Nanci Aparecida Blanc - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: MARY ANGELA
SOPRANO DE SOUZA PAINS (OAB 224013/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP), RITA DE CASSIA
BERTONE A CAMPOS (OAB 85485/SP)
Processo 0004430-16.2016.8.26.0428 (processo principal 0003499-47.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas
Condominiais - Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Residencial Green Ville - Luiz Durval Brenelli de Paiva - Gabriela Marques Romero - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP),
BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0004431-98.2016.8.26.0428 (processo principal 0003138-30.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas
Condominiais - Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Residencial Green Ville - Marcelo Carneiro Caporossi Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Int. - ADV: VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO
(OAB 222129/SP)
Processo 0004432-83.2016.8.26.0428 (processo principal 0003244-17.2000.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
- Luiz Wanderley Soares Bem Me - Rubens Julio Brandi - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: LUIS FERNANDO GAZZOLI RODRIGUES (OAB
132192/SP), RUBENS JULIO BRANDI (OAB 71117/SP)
Processo 0004433-68.2016.8.26.0428 (apensado ao processo 1001730-84.2015.8.26) (processo principal 100173084.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Eduardo Crivelli - Remaza Novaterra
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: RICARDO RICCI (OAB 42440/SP), SARITA SOARES (OAB 352034/
SP)
Processo 0004437-08.2016.8.26.0428 (processo principal 0002028-98.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação
de Serviços - Multiplano Serviços Administrativos Ltda. Me - Iber Oleff Brasilltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: THEDO IVAN
NARDI (OAB 105798/SP), EVELY JULIANE DE OLIVEIRA (OAB 308901/SP), EDUARDO BACHIR ABDALLA (OAB 17751/SP)
Processo 0004439-75.2016.8.26.0428 (apensado ao processo 1001291-39.2016.8.26) (processo principal 100129139.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rosana Aparecida Castilho Pinto - Inpar Projeto 86 Spe Ltda
- - Viver Incorporadora e Construtora S.A. - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º