Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2245
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Penal nº 0064480-75.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 02 de agosto de 2016, por
volta das 19 horas e 30 minutos, no interior do estabelecimento comercial Iguasport Ltda. (nome fantasia Decathlon), situado
no interior do Shopping Center Norte, na Travessa Casalbuono, número 120, Vila Guilherme, neste Município e Comarca, JUAN
CARLOS RIVERA QUILALEO, MERLINI DIANA MENDONZA REFUERDO E SHEYLA MÁRCIA UGALDE LAPO, previamente
ajustados e com unidade de desígnios, tentaram, subtrair, para si, mediante fraude, quatro jaquetas, avaliadas em R$ 560,00 de
propriedade do estabelecimento supracitado, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes e
INTIMADO(A)(S) para que compareça(m) ao Foro Central Criminal Barra Funda, Av.Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, na sala
Sala 1-369, para a realização da audiência suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95) designada para o dia 09/02/2017
às 13:50h, em que lhe(s) será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, mediante
condições a serem cumpridas, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95. No caso de não aceitação da proposta, ou caso não
compareça para realização da audiência supra descrita, fica intimado para apresentar resposta a acusação, por escrito, no prazo
de 10 dias, que fluirá na data da audiência, e não o fazendo, será nomeado defesa para oferecê-la. Deverá(ão) comparecer
acompanhado(s) de advogado e, na falta, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de novembro de 2016. CONTROLE 1583/2016
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa
de Almeida Ribeiro Magalhães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MERLENI DIANA
MENDONZA REFUERDO, Avenida Rio Branco, 676, 6°ANDAR , APTO 12, CENTRO - CEP 01206-000, São Paulo-SP, nascida
em 19/12/1989, de cor Outro, Solteira, Peruano, Técnica em Informática, pai WILNER GUSMAR MONDONZA TORRES, mãe
VICTORIA REFUERTO CHUCOR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0064480-75.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 02 de agosto de 2016, por
volta das 19 horas e 30 minutos, no interior do estabelecimento comercial Iguasport Ltda. (nome fantasia Decathlon), situado
no interior do Shopping Center Norte, na Travessa Casalbuono, número 120, Vila Guilherme, neste Município e Comarca, JUAN
CARLOS RIVERA QUILALEO, MERLINI DIANA MENDONZA REFUERDO E SHEYLA MÁRCIA UGALDE LAPO, previamente
ajustados e com unidade de desígnios, tentaram, subtrair, para si, mediante fraude, quatro jaquetas, avaliadas em R$ 560,00 de
propriedade do estabelecimento supracitado, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes e
INTIMADO(A)(S) para que compareça(m) ao Foro Central Criminal Barra Funda, Av.Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, na sala
Sala 1-369, para a realização da audiência suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95) designada para o dia 09/02/2017
às 13:50h, em que lhe(s) será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, mediante
condições a serem cumpridas, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95. No caso de não aceitação da proposta, ou caso não
compareça para realização da audiência supra descrita, fica intimado para apresentar resposta a acusação, por escrito, no prazo
de 10 dias, que fluirá na data da audiência, e não o fazendo, será nomeado defesa para oferecê-la. Deverá(ão) comparecer
acompanhado(s) de advogado e, na falta, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de novembro de 2016. CONTROLE 1583/2016
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa
de Almeida Ribeiro Magalhães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SHEILA MARCIA UGALDE
LAPA, Avenida Rio Branco, 676, 6°ANDAR APTO 12, Campos Eliseos - CEP 01206-000, São Paulo-SP, nascida em 02/05/1993,
de cor Outro, Solteiro, Peruano, Autônoma, pai WALTER UGALDE SOLORZANO, mãe EMMA SILVIA LAPA DIADERAS, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0064480-75.2016.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 02 de agosto de 2016, por volta das 19 horas e 30 minutos, no interior
do estabelecimento comercial Iguasport Ltda. (nome fantasia Decathlon), situado no interior do Shopping Center Norte, na
Travessa Casalbuono, número 120, Vila Guilherme, neste Município e Comarca, JUAN CARLOS RIVERA QUILALEO, MERLINI
DIANA MENDONZA REFUERDO E SHEYLA MÁRCIA UGALDE LAPO, previamente ajustados e com unidade de desígnios,
tentaram, subtrair, para si, mediante fraude, quatro jaquetas, avaliadas em R$ 560,00 de propriedade do estabelecimento
supracitado, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes e INTIMADO(A)(S) para que
compareça(m) ao Foro Central Criminal Barra Funda, Av.Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, na sala Sala 1-369, para a realização
da audiência suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95) designada para o dia 09/02/2017 às 13:50h, em que lhe(s) será
apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, mediante condições a serem cumpridas,
nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95. No caso de não aceitação da proposta, ou caso não compareça para realização da
audiência supra descrita, fica intimado para apresentar resposta a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, que fluirá na data
da audiência, e não o fazendo, será nomeado defesa para oferecê-la. Deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado e,
na falta, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 21 de novembro de 2016. CONTROLE 1583/2016
19ª Vara Criminal
Controle nº 1015/12
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em
Flagrante - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AGUSTIN DIAZ CRUZ, PROCESSO Nº 004326582.2012.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º