Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2250
2110
LAGOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Condomínio Costa Verde Tabatinga e outros - Vistas dos autos ao autor
para: Recolher, em 05 dias, a taxa para publicação dos editais (são 2.063 caracteres que multiplicados pelo valor de R$0,15 por
caracter, coresponde ao total de R$309,45 referente ao da fls. 189/190 e o edital de fls. 448,467 e 468 que são idênticos, com
2.261 caracteres que multiplicados pelo valor de R$0,15 por caracter, corresponde ao total de R$339,15; Dessas forma os dois
editais perfazem o valor de R$648,60 (Seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos.) a ser recolhido em guia própria
(Cód.435-9 - guia FEDT). - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), JOAO
ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP)
Processo 4000254-61.2013.8.26.0126 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO MÓDULO S/S LTDA EPP - Vistas
dos autos ao autor para Providenciar em cinco dias o recolhimento da taxa judiciária para pesquisas via RENAJUD. - ADV:
ROSSANA ALVES MIRA (OAB 252161/SP), ANTONIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR (OAB 238937/SP)
Processo 4000518-78.2013.8.26.0126 - Procedimento Comum - Dissolução - R.L.D. - J.B.D. - Vistos.Trata-se de ação de
DIVÓRCIO DIRETO, proposta por ROSEMEIRE LINDOLFO DONATO contra JORDELI BATISTA DONATO.Infere-se da inicial
que as partes contraíram matrimônio em 18/12/1982, estando atualmente separados de fato. Consta que são pais de dois
filhos menores, Gabriel Lindolfo Donato, nascido em 01/03/2000 e Lucas Lindolfo Donato, nascido em 18/08/1998, e que não
adquiriram bens na constância do casamento. Pede-se: 1) decretação do divórcio e 2) a guarda dos filhos, reservado ao autor
o direito de visitas.Com a inicial vieram a procuração e os documentos de fls.05/14.Citado (fls.36), o réu deixou transcorrer in
albis o prazo para oferta de contestação (39).O Ministério Público manifestou-se às fls.45.É o relatório.Fundamento e decido.O
pedido é parcialmente procedente.O réu foi citado, mas deixou de se manifestar, demonstrando anuir com a pretensão autoral
relativamente à dissolução do vínculo matrimonial.O demandado também silenciou em relação à concessão da guarda dos filhos
em favor da genitora, bem como e quanto ao regime de visitas proposto no item “4” de fls.2.Porém, a total procedência esbarra
no fato de que o filho Lucas Lindolfo Donato já atingiu a maioridade civil, em 18/08/2016 (certidão de nascimento de fls.13),
resultando na perda do objeto superveniente quanto a pretensão da concessão da guarda e regimento de visitas.Eis a razão
da parcial procedência da ação.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ROSEMEIRE
LINDOLFO DONATO contra JORDELI BATISTA DONATO, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para:I - Decretar o divórcio do casal, o que faço com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988.
II Conceder à autora a guarda definitiva do filho menor Gabriel Lindolfo Donato, nascido em 01/03/2000.III - Determinar que
as visitas ao filho menor pelo genitor/réu sejam realizadas da forma descrita no item “4” de fls.2.IV Tendo em vista a natureza
desta ação, a essencialidade do bem jurídico perseguido, e por se tratar de processo necessário, de obrigatória intervenção
jurisdicional, deixo de fixar sucumbência. Aliás, a imposição de ônus sucumbenciais poderá vulnerar a própria efetividade dos
alimentos. Arbitro os honorários do patrono da autora no patamar máximo da tabele vigente. Expeça-se certidão.Dê-se ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se.Publique-se. Intime-se. - ADV: WALDEMAR MENDONCA DE SIQUEIRA (OAB
73510/SP)
Processo 4000678-06.2013.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- SAM BLOCOS LAJES E TRANSPORTES ME e outro - Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão
negativa do oficial de Justiça juntada as fls. 94/95 seguinte: deixei de citar a requerida Sam Blocos Lajes e Transportes ME, pois
encontrei o local fechado, sendo informado por vizinhos que a casa deve ser de temporada, pois dificilmente alguém pode ser
visto no local, desconhecendo a firma requerida. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0887/2016
Processo 0000308-95.2013.8.26.0126 (012.62.0130.000308) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Manifeste-se a parte exequente sobre o teor do detalhamento da ordem
judicial de bloqueio de valores junto ao Sistema BacenJud que resultou frutífera. (Endereços localizados: Rua José Herculano,
700, Jd. Britânia, Caraguatatuba/SP, CEP: 11666-000, Rua Maria Ferreira dos Santos, 174, Jd. Tarumas, Caraguatatuba/SP,
CEP: 11669-181, Rua Maranduba, 210, Indaiá, Caraguatatuba/SP, CEP: 11665-610, Rua Clemente Gomes Ferreira, 185,
Pereque Mirim, Caraguatatuba/SP, CEP: 11665-610, Rua Vicente Celestino, 726, Caraguatatuba/SP, CEP: 01166097, Rua José
G. Fernandes Silva F, 580, Travessão, Caraguatatuba/SP, CEP: 01166947) - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000308-95.2013.8.26.0126 (012.62.0130.000308) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vistos.1. Fls. 102/103: Defiro a requisição de informações, via internet,
em nome da parte ré, junto aos sistema Bacenjud. Providencie a Serventia o necessário.2. Decorrido o prazo de 48 horas do
protocolamento, providencie a Serventia a juntada do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações.3. Após,
intime-se a parte autora para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ante
a ausência do(s) requisito(s) exigido(s) nos artigos 319 e 320 do CPC e/ ou por apresentar o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ ou
irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento do mérito:a) a petição inicial não indicou o endereço atualizado da
parte ré (art. 319, II, do CPC);Se a parte autora não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 330,
IV, do CPC.Intime-se. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000360-91.2013.8.26.0126 (012.62.0130.000360) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vistos.1. Fls. 99/100: Defiro a requisição de informações, via internet,
em nome da parte ré, junto aos sistema Bacenjud. Providencie a Serventia o necessário.2. Decorrido o prazo de 48 horas do
protocolamento, providencie a Serventia a juntada do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações.3. Após,
intime-se a parte autora para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ante
a ausência do(s) requisito(s) exigido(s) nos artigos 319 e 320 do CPC e/ ou por apresentar o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ ou
irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento do mérito:a) a petição inicial não indicou o endereço atualizado da
parte ré (art. 319, II, do CPC);Se a parte autora não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 330,
IV, do CPC.Intime-se.(Fica a parte autora intimada do Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações - Bacenjud,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º