Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2259
3172
164163/SP)
Processo 1002043-21.2016.8.26.0651 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - João Batista da Silva - Fica a parte autora INTIMADA, por intermédio de seus advogados
(CPC, art. 236), de que o mandado de busca e apreensão e de citação só será distribuído ao(a) Oficial de Justiça com a
presença de representante legal da parte autora em Juízo (Cartório do Ofício Judicial da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso),
tendo em vista que o prazo para o cumprimento do mandado pelo(a) Oficial de Justiça é de apenas 24 (vinte e quatro) horas.
Fica a parte autora INTIMADA, por intermédio de seus advogados (CPC, art. 236), para comprovar nos autos o pagamento da
taxa para emissão de relatório de bloqueio RENAJUD, por meio de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDT), no código 434-1. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1002053-65.2016.8.26.0651 - Monitória - Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Dorismar Oliveira
Castro - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se mandado para citação e intimação.Int. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002053-65.2016.8.26.0651 - Monitória - Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Dorismar Oliveira
Castro - Fica o autor intimado a recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$70,65 com depósito no Banco do Brasil S/A
p/ cumprimento do mandado de citação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002081-33.2016.8.26.0651 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda Bruna Carolina Schwan - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se mandado para citação e intimação.Int. - ADV: PAULO
PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 1002081-33.2016.8.26.0651 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda Bruna Carolina Schwan - Fica o autor intimado a recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$70,65 com depósito no
Banco do Brasil S/A, p/ cumprimento do mandado de citação. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RODRIGUES KOSAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2016
Processo 0003002-09.2016.8.26.0651 (processo principal 0000874-84.2014.8.26.0651) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - João Aparecido Salesse - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - João
Aparecido Salesse - Vistos.Fls. 21/24: Intime-se o exequente para em 5 dias se manifestar sobre os valores depositado
judicialmente, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita e resultará na extinção do processo
com base no art. 924, II, do CPC.Int. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB
232213/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 0003396-16.2016.8.26.0651 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002607-67.2016.8.26.0079 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Botucatu) - M.N.C. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, remetendo-se o mandado de retificação
de assento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Valparaíso para o integral cumprimento.Após, devolva-se a
deprecata ao E. Juízo Deprecante com as nossas homenagens. - ADV: ANA PAULA MATHEUS VIEIRA (OAB 314957/SP)
Processo 1000072-98.2016.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Lauro Almeida de Brito Eletricidade - ME - - Danila de Brito - - Lauro Almeida de Brito - - Célio Almeida de Brito - Em consulta
ao sistema BACENJUD foram bloqueados os seguintes ativos financeiros em nome de DANILA DE BRITO: R$2445,92 (Caixa
Econômica Federal); R$174,44(Banco do Brasil); R$130,64 (Banco Santander). Não houve numerário bloqueado em nome
de LAURO ALMEIDA DE BRITO ELETRICIDADE EPP.Certifico ainda que protocolizei minuta para desbloqueio dos seguintes
valores, por tratar-se de valores irrisórios: LAURO ALMEIDA DE BRITO: R$17,81; CÉLIO ALMEIDA DE BRITO: R$6,32. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000134-41.2016.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ednilson Weslei
Bombacini - Roberto Aparecido Feital - Em consulta ao sistema BACENJUD foi efetivada a transferência para conta judicial
do Banco do Brasil, agência 178-3, do valor bloqueado em nome do executado, no valor de R$2.997,09. - ADV: ANA LUCIA
CORNACINI STEVANATO (OAB 214455/SP), CLAUDEMIRO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 236750/SP)
Processo 1000175-08.2016.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. M. S. Birigui
Construções e Comércio Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso - Vistos. Nos termos do artigo 437, §1º, do Novo
Código de Processo Civil, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de fls. 136/141.
Fls. 142/143: Aguarde-se, por ora, a apreciação do pedido de fls. 136/141.Int.Valparaiso, 23 de novembro de 2016. - ADV:
ISABEL CRISTINA CONTE (OAB 268945/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB
213650/SP)
Processo 1000175-08.2016.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. M. S. Birigui
Construções e Comércio Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso - Vistos.Fls. 146/148: HOMOLOGO a transação a que
chegaram as partes.Expeça-se incontinente em favor da parte exequente mandado de levantamento judicial (MLJ).Com base no
artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, determino o sobrestamento da execução pelo prazo solicitado.Decorrido o prazo
de suspensão, certifique-se e nova vista dos autos à parte exequente por 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA CONTE
(OAB 268945/SP), FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
Processo 1000175-08.2016.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. M. S. Birigui
Construções e Comércio Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso - Certifico e dou fé que protocolizei minuta para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º