Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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MONTEIRO casado com MARLENE RODRIGUES NASCIMENTO MONTEIRO sob o regime da comunhão parcial de bens, a
proceder ao levantamento da importância descrita às fls. 86, sendo o percentual de 1/8 (um oitavo) para cada herdeiro.Expeçase o competente alvará judicial.Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Arquivem-se
estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
Processo 1000852-43.2016.8.26.0326 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.A. - R.S.A. - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e via de consequência, DECRETO A
INTERDIÇÃO de ROSA DA SILVA ARRUDA, declarando-o(a) relativamente incapaz somente para realização de operações
bancárias, especialmente o recebimento de benefício previdenciário, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, § 1º, do mesmo Código, nomeando-lhe Curador JOÃO DA SILVA ARRUDA. - ADV: VAGNER LUIZ
MAION (OAB 327924/SP), LEONARDO CAZU (OAB 339453/SP)
Processo 1001077-63.2016.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.L.S. - - R.D.L.S. - J.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido JOÃO DA SILVA ao pagamento de pensão alimentícia
em favor dos requerentes, no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, enquanto estiver desempregado, e em 25%
(vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, em hipótese de vínculo empregatício, incidindo inclusive sobre o 13º salário,
bem como sobre eventuais verbas rescisórias e rendimentos extraordinários recebidos pela parte requerida. Anoto que os
alimentos serão devidos a partir da citação.Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.Arbitro os honorários advocatícios do(s) advogado(s)
nomeado(s), no valor máximo previsto na tabela vigente do Convênio celebrado entre DPE/OAB, para o procedimento em
espécie, expedindo-se a certidão oportunamente.Oficie-se a empregadora para que promova o desconto dos alimentos em folha
pagamento.Intime-se a parte autora para que apresenta aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária
pelo qual os alimentos deverão ser depositados.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias.Publique-se. Intimem-se.Lucelia, 10 de janeiro de 2017.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio
Renato Mazzo Reis - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 1001169-41.2016.8.26.0326 - Interdição - Família - M.C.S. - J.C.S. - Vistos.Diante do falecimento comprovado do
requerido, consoante cópia da certidão de óbito de fls. 72, e uma vez tratando-se de ação intransmissível, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários
advocatícios do(a) advogado(a) nomeado(a) no valor correspondente a 70% do máximo previsto na tabela vigente para o
procedimento em espécie.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.A seguir, arquivem-se estes autos,
fazendo-se as baixas necessárias.Publique-se. Intimem-se.Lucelia, 12 de janeiro de 2017. - ADV: MARIELDA DE BARROS
BORELLI (OAB 134270/SP), RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA (OAB 305732/SP)
Processo 1001270-78.2016.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.K.R.S. - V.A.A.
- Manifeste-se a parte executada no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 59/60.Após, ao Ministério Público.Intimem-se.
Lucelia, 12 de janeiro de 2017. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), SAVIO APARECIDO PEREIRA DE
ARAUJO (OAB 102010/SP)
Processo 1001673-47.2016.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.A.A. - F.F.C. Diante da informação retro, aguarde-se o retorno da precatória por sessenta (60) dias.Decorrido o prazo, providencie a serventia
pesquisa.Intimem-se.Lucelia, 12 de janeiro de 2017. - ADV: RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA (OAB 305732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2017
Processo 0001775-86.2016.8.26.0326 (processo principal 0003716-42.2014.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - FRANCISCO PEREIRA JUNIOR - Telefônica Brasil SA - Vistos.O valor total em execução
foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente.Assim, face a satisfação da obrigação, declaro
EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie
o desbloqueio do valor em favor da parte executada em razão do recolhimento das custas finais.Ausente o interesse recursal,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.Publiquese. Intimem-se.Lucelia, 09 de janeiro de 2017. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), PAULO
ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0002624-58.2016.8.26.0326 (processo principal 0003170-55.2012.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MATHEUS BERNARDINELLI SQUINCAGLIA - BRUNO HENRIQUE FERRARI SOSSAI
- A serventia certificou que deixou de expedir mandado de penhora, tendo em vista que não consta nos autos o depósito da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, estando os autos com vista para manifestação da parte exequente pelo prazo de cinco dias.
- ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0003025-57.2016.8.26.0326 (processo principal 0000935-86.2010.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lima Junior, Domene e Advogados Associados - - BANCO DO BRASIL S/A - JOSÉ
CARLOS MAIA - Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, defiro o pedido
de obtenção das Declarações do Imposto de Renda no período pretendido, tornando os autos para o protocolo do pedido via “online”, através do Sistema INFOJUD.As respostas serão arquivadas na pasta própria junto à serventia, ficando acessível somente
às partes e seus procuradores.Obtidas respostas, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito.
Anoto que nos termos do parágrafo 1º do Provimento citado é vedada a extração de cópia reprográfica das informações.As
informações permanecerão em pasta própria pelo prazo de trinta dias, e, uma vez decorrido referido prazo, proceda a serventia
a destruição das mesmas, nos termos do Provimento do CSM nº 293, de 03/07/1986.Diante da comprovação do recolhimento da
taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD,
providenciado a serventia o necessário.Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se.Lucelia, 12
de janeiro de 2017. - ADV: JOAO LUIZ BRITO DA SILVA (OAB 121329/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), ÁUREO FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 191848/SP)
Processo 0003589-36.2016.8.26.0326 (processo principal 3001586-62.2013.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - LAURA ALIALDI MARTINS - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.O valor total em execução foi
integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente.Assim, face a satisfação da obrigação, declaro
EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se o
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