Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2272
1930
se audiência de instrução designada para 20 de março de 2017.Int. - ADV: EUCLIDES VIEIRA LUSTOSA (OAB 289526/SP),
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1036317-18.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Carlos Henrique
Marques de Sá - Tim Celular S/A - Aviso de cartório: Encontra-se em cartório o(s) mandado(s) de levantamento judicial(is),
devendo a parte exequente retirá-lo(s), no prazo de cinco dias, no horário das 10h00 às 18h00. Consta como procurador no
MLJ: Fernanda Alarcon, OAB 378453. Nada Mais. - ADV: FERNANDA ALARCON (OAB 378453/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1037659-64.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Fabio Fernando
Andrade Pinzan - AVISO DE CARTÓRIO: Fica designada audiência de conciliação para o dia 11/07/2017, às 16:00 horas,
ficando assim o interessado intimado. - ADV: JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP)
Processo 1038276-24.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia de
Freitas - Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S/A e outros - Vistos.Fls. 173: mantenho a decisão de fls. 171.Int. - ADV:
CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB 281536/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1043453-03.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Moreira de
Macedo Filho - Proservice Saúde - Guanabara Prestadora de Serviços de Dedetização Ltda - Vistos.Dispensado o relatório.
Decido.O autor aduz que manteve relação de trabalho com a parte ré, tendo o contrato de trabalho sido rescindido, mas,
posteriormente, soube que a ré utilizou de imagem do autor em campanha publicitária. Pleiteia indenização por dano moral.
Assim, verifica-se que a parte autora pretende indenização fundada em eventual direito advindo da relação de trabalho. Ou seja,
não há relação civil entre o autor e a ré.Portanto, o presente Juízo mostra-se absolutamente incompetente para apreciação da
pretensão autoral, que pode ser apresentada perante a Justiça do Trabalho, restando a extinção do processo sem resolução do
mérito.Acerca do tema:”RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão de reparação
de danos extrapatrimoniais fundada em falsa imputação de uso de substância entorpecente. Danos decorrentes da relação
de trabalho, sustentadas inclusive pela subordinação existente entre as partes. Incompetência absoluta da Justiça Comum
para a solução da matéria. Incidência do artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. Precedentes. Remessa dos autos
à Justiça do Trabalho. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.”(Relator(a): Donegá Morandini;Comarca: Santo
André;Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 28/11/2016;Data de registro: 28/11/2016)”DANOS
MORAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114, INC. VI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 - REMESSA
DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO CORRESPONDENTE.”(TJSP; Ap. 152.814/7-00; rel.
Eduardo Tobias de Aguiar Moeller)”Apelação Pretensão de manutenção da condição de beneficiário de plano de saúde coletivo
ofertado pela ex-empregadora Contrato administrado por instituição fundacional instituída para o fim específico de proporcionar
assistência à saúde dos funcionários ativos, inativos e seus dependentes da sociedade ex-empregadora Autogestão Artigo 2º, da
Resolução Normativa ANS nº 137/2006 Questão de fundo que tem relação direta com o contrato de trabalho extinto Competência
da Justiça Trabalhista para dirimir o conflito, conforme posição sedimentada pela Segunda Seção do C. Superior Tribunal de
Justiça Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Comum, com a consequente anulação da r. sentença proferida e
determinação do envio dos autos à Justiça Especializada Recurso não conhecido.”(Relator(a): Mauro Conti Machado;Comarca:
São Paulo;Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 26/07/2016;Data de registro: 02/08/2016)Diante
do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. O
prazo recursal é de 10 (dez) dias, por meio de advogado. Na hipótese de interposição de recurso inominado, o valor do preparo
será de R$1.340,00.Retire-se da pauta.P.R.I. - ADV: CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP), ROBERTO JOAQUIM
BRAGA (OAB 268831/SP)
Processo 1046625-50.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - Emerson Leão de Oliveira Tavares Emerson Leão de Oliveira Tavares - Vistos.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por
carta, para pagar o débito (R$ 5.502,25) no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena da
multa de 10% prevista no artigo § 1º do Artigo 523 do NCPC, sem a incidência de honorários de advogado, uma vez que os
Juizados Especiais possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95), advertindo-a de que em caso de depósito judicial para fins
de embargos, o prazo será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou
intimação posterior.Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a
este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências
desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados
bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária.Int. - ADV: EMERSON LEÃO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
333384/SP)
Processo 1047510-30.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Cleto Oliveira
- Vistos.Páginas 60/70: Recebo como aditamento à inicial. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada nos
autos. Int. Salienta-se às partes que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379), das
Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizados
Especiais Cíveis a contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.São Paulo, 18 de janeiro de 2017. ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)
Processo 1050606-87.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Luciene de
Paiva Lopes - Mabe Brasil Eletrodomésticos LTDA - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, ou se não
tiver, por carta, a pagar o débito de R$ 7.422,64, no prazo de quinze (15) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob pena
de multa de 10% prevista no artigo § 1º do Artigo 523 do NCPC, sem a incidência de honorários de advogado, uma vez que os
Juizados Especiais possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95), advertindo-a de que em caso de depósito judicial para fins de
interposição de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de
qualquer termo ou intimação posterior.Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo
processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar
diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam
realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA
(OAB 169564/SP), ROSANA CILENE BALENA BENITES DE CAMARGO (OAB 338488/SP)
Processo 1055480-81.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sérgio Luiz de Jesus - Vistos.
Fls. 22: recebo como aditamento ao pedido inicial. Anote-se e cite-se.Int. - ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB
188127/SP)
Processo 1056670-16.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Lawrence
Miranda Botella - Remetida Carta Precatória à comarca de São Roque destinada ao Foro de Araçariguama conforme fls. 67, 68,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º