Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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do segurado. Isso significa que a necessidade de proceder a esse abatimento de valores não se aplica em outras situações, tais
como no caso do cálculo dos honorários advocatícios, que, diga-se, pertencem ao advogado (art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da
OAB). Em relação à verba honorária em demandas previdenciárias, tendo sido fixada pelo título executivo em percentual sobre o
valor da condenação, o “valor da condenação” para esse fim deve representar todo o proveito econômico obtido pelo autor com
a demanda, independentemente de ter havido pagamentos de outra origem na via administrativa, numa relação extraprocessual
entre o INSS e o segurado.” (TRF-4 - AC: 50595062820144047000 - PR 5059506-28.2014.404.7000, Relator: Rogerio Favreto,
Data de Julgamento: 19.05.2015, Quinta Turma, Data de Publicação: D.E. 21.05.2015 - sem grifo no original).”PROCESSUAL
CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicoua
jurisprudência firme do SuperiorTribunal de Justiça de que os pagamentos efetuados na viaadministrativa após a citação devem
integrar a base de cálculodos honorários advocatícios.2. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no REsp 1.408.383/PR,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 04.12.2013).Ante o exposto, acolho parcialmente a
impugnação oferecida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de PEDRA LEITE PEREIRA, para
manter o valor devido a título de honorários em R$ 21.981,88 (fl.137).Sem custas e honorários por se tratar de mero incidente
que não extinguiu o cumprimento.Intime-se. - ADV: ADELINO FERRARI FILHO (OAB 40376/SP)
Processo 0012031-78.2015.8.26.0664 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Ferreira dos Santos Filho - Bradesco Vida
e Previdência S/A - Intimar Dr. Fabiano de que os autos foram desarquivados, estando a sua disposição em cartório; - ADV:
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 0013581-79.2013.8.26.0664 (066.42.0130.013581) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol
Indústria e Comércio de Tubos e Aço Ltda - Ademilson Aparecido Abra - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Vistos.Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil.Realizadas as buscas, o
bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo na(s) conta(s) encontrada(s), conforme demonstra o documento em anexo.
Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5
dias (art. 485, III e §1º, do NCPC).Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP)
Processo 0014111-15.2015.8.26.0664 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Helena Franchetto
Morgoni - Faria Veículos Ltda - Fica a autora intimada de que as notas fiscais referidas no despacho de fls. 147 estão
disponibilizadas no Posto Gramadão (Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda - Avenida José Marão Filho nº 279,
sala 01, Votuporanga-SP, telefone: 017-3422-3573, falar com Roseli ou Mônica, as quais providenciaram o solicitado; - ADV:
EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), VICTÓRIA DO
AMARAL JURKOVICH (OAB 358601/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/
SP), ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/SP)
Processo 0014521-44.2013.8.26.0664 (066.42.0130.014521) - Procedimento Comum - Seguro - Jonatas Henrique Ferreira
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa
dos autos. Homologo o acordo de fls.174/175, para todos os fins de direito e, de consequência, com fulcro no artigo 487, inciso
III, “b”, do Novo Código de Processo Civeil, DECLARO EXTINTO o presente processo, com mérito, em que são partes Jonatas
Henrique Ferreira e Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa.Cumprido o acordo, caso alguma parte requeira,
voltem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da avença.Arquive-se oportunamente.P.R.I.C. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP), FERNANDO CLEBER DE
SOUZA GIMENEZ (OAB 222752/SP)
Processo 0015405-78.2010.8.26.0664 (664.01.2010.015405) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Ivair Gonçalves dos Santos - Vistos.Aguarde-se a apresentação do demonstrativo de débito por 30 dias.
No silêncio retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALESSANDER DE OLIVEIRA (OAB 133019/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 0018067-73.2014.8.26.0664 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Andreza Carina Tassi Peixoto Defrema S/A Organização Imobiliária - - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Procuradoria Seccional da União - - Procurador
Regional do Estado de São Paulo em São José do Rio Preto - - Prefeitura Municipal de Votuporanga - Francisco Rodrigues
Alves - - Wilma Aparecida Monteiro - - Delourdes de Jesus Chagas - - Osmarina Ferreira de Lima - José Ribeiro dos Santos Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido fundado no art.1.240, caput, do Código Civil e DECLARO a aquisição pela
autora ANDREZA CARINA TASSI PEIXOTO, qualificada nos autos, do imóvel devidamente descrito e caracterizado no memorial
descritivo de fls.45/46 e mapa de fls. 47/48, peças que passam a integrar a presente decisão. Fixo os honorários em 100% sobre
o teto da tabela, expedindo-se a respectiva certidão.Transitada esta em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro
de Imóveis, para abertura de matrícula, observando-se as cautelas usuais, respeitando os benefícios da gratuidade concedida.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB
348904/SP), GUILHERME ESCUDERO JÚNIOR (OAB 165838/SP)
Processo 0020342-92.2014.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Lais Barbosa Silva - Providenciar o autor a publicação do edital de citação por duas vezes na imprensa local de maior
circulação; - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VICTOR JOSE MARTINS SANTOS (OAB 351693/SP)
Processo 0042115-74.2011.8.26.0576 (576.01.2011.042115) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Tarraf
Administradora de Consorcios Ltda - Nayara Beatriz Goes da Silva - - Jose Carlos Teixeira - - Sandra Mara Garcia Dias Teixeira
- Vistos.Protocolado solicitação de desbloqueio de ativos financeiros via “on line” pelo sistema BACEN-JUD.Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral de feitos. Intime-se. - ADV:
HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 3001469-27.2013.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene Esteves
Hernandes Fedozzi - - Flávio Esteves Hernandes - - Mauro Esteves Hernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Apresente a parte
credora novos cálculos.Prazo de cinco dias.Após, ao contador do Juízo para conferência dos cálculos. Intime-se. - ADV: CELINA
DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º