Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2346
295
WILIAN ESTEVES
AGENTE ADMINISTRATIVO
YANDARA BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO
YARA CRAVEIRO RODRIGUES INSPETOR DE ALUNOS
YARA LUCIA CASTRO ROUSSENG
AGENTE DE FISCALIZACAO
YARA RAMOS DELGADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
YURI NADALIN
AGENTE DE FISCALIZACAO
ZILDA AMIRATI
AGENTE ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE PRUDENTE
2ª Vara Criminal
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). João Pedro
Bressane de Paula Barbosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Clóvis da Silva, Rua
Alvino Gomes Teixeira, 2430, Parque Furquim - CEP 19033-000, Presidente Prudente-SP, RG 23022770, pai Leonino Alves da
Silva, mãe Sebastiana da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000023877.2013.8.26.0482 (22/2013), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta que no dia 15/10/2012, Alexandre da Silva (já falecido), subtraiu para si o celular da marca Samsung de propriedade
de Thaynan Felipe Moraes da Silva. Segundo se apurou, Clóvis da Silva adquiriu o aparelho celular de seu irmão Alexandre
da Silva, o qual foi reconhecido em sede policial pela ofendida como sendo furtador. Posteriormente, AUGUSTO CIRILLO
PEREIRA, adquiriu o aparelho celular de Clóvis. A res furtiva foi apreendida na posse de Paulo Alberto Evangelista Gomes, que
por sua vez adquiriu de Walisson Danilo Gomes, o qual ofertou para Paulo o aparelho celular que recebeu como pagamento de
dívida do denunciado AUGUSTO. Clóvis e Augusto adquiriram a res, em proveito próprio, sabedores de sua origem criminosa
e, além disto, utilizaram-se do celular logo após o furto. Ante o exposto, denunciamos, a Vossa Excelência, CLÓVIS DA SILVA e
AUGUSTO CIRILLO PEREIRA como incursos no artigo 180, caput ambos do Código Penal e requeremos que, r. e a. esta, seja
instaurado o competente processo penal, pelo rito ordinário, citando-os para responder à acusação e acompanhar os demais
atos processuais, sob pena de revelia, ouvindo-se a vítima, as testemunhas Thaynan Felipe Moraes da Silva, Paulo Alberto
Evangelista Gomes, Walisson Danilo Gomes e os interrogandos, até final julgamento e condenação.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 19 de abril de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, controle 2769/2015, digital
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). João Pedro
Bressane de Paula Barbosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Guilherme Martinez
Candido da Silva, Avenida Washington Luiz, 2491, Apto 803, Jardim Paulista - CEP 19023-450, Presidente Prudente-SP, RG
42256394, nascido em 03/11/1987, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Bernardo do Campo-SP, Coordenador,
pai Joel Candido da Silva, mãe Regina Lucia Martinez da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0020310-17.2015.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 18 de maio de 2015, em horário não sabido do período da manhã, na Rua João
Batista Colnago, 414, Vila Formosa, Presidente Prudente/SP, Guilherme Martinez Candido da Silva, apropriou-se de coisa alheia
móvel, de que tinha a posse e a detenção, consistente em um Ipad, Air Wifi 64 GB da marca Apple, avaliado indiretamente em
R$ 2.000,00. Segundo apurado, Guilherme alugava um quarto na residência de João Paulo e sabedor que o ofendido estava
vendendo o aludido aparelho, mostrou interesse em adquiri-lo. Entretanto, João Paulo percebeu que o denunciado havia, sem
qualquer aviso, desocupado o referido quarto, levando com ele, o objeto que lhe pertencia, apropriando-se indevidamente. Ante
o exposto, Guilherme Martinez Candido da Silva foi denunciado como incurso no artigo 168, “caput” do Código Penal.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 24 de abril de 2017.
Processo Digital nº:
0009936-73.2014.8.26.0482
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º